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Carlos Vasconcellos/Imprensa SeebRio

O bancário Paulo Lancellote, 54 anos, morreu na sexta-feira, 10 de abril, com sintomas de coronavírus. Informações preliminares de denúncias que chegaram ao Sindicato dos Bancários do Rio dão conta de que Paulo, gerente do Bradesco  agência Penha, na região da Leopoldina do Rio de Janeiro, fazia parte do grupo de risco, pois era diabético. Ele havia voltado de férias no dia 1º de abril e como não estava se sentindo bem teria entrado em contato com o programa Viva Bem do banco relatando sintomas do Covid-19 e havia sido orientado para fazer os exames a fim de obter o afastamento e receber acompanhamento médico. Mas a violência do vírus não deu tempo sequer para a conclusão dos exames. Paulo foi levado ao hospital às pressas na manhã desta sexta-feira, 10, pois havia piorado o seu estado de saúde, mas acabou não resistindo. É mais uma vida ceifada na categoria por conta da pior pandemia na história da humanidade.  

O Bradesco nega a informação de que Paulo tenha entrado em contato com o Programa Vive Bem, do banco. 

O Sindicato presta condolências aos familiares, amigos e colegas de trabalho e vai enviar dirigentes sindicais para a agência Penha nesta segunda-feira, dia 13, para cobrar do banco mais informações e medidas urgentes para proteger os demais funcionários, clientes e usuários, exigindo inclusive, o fechamento da unidade como medida de precaução.

Carlos Vasconcellos/Imprensa SeebRio

Cerca de 2,5 milhões de pessoas receberam nesta quinta-feira, 9 de abril, a primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600 anunciado pelo governo para trabalhadores informais. A ajuda foi aprovada pelo Congresso Nacional que havia rejeitado a proposta inicial do governo Bolsonaro, que era de R$200 mensais.

Os primeiros a receber foram aqueles que estão no Cadastro Único do governo federal, mas não recebem Bolsa Família, e que têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal.

O benefício será creditado na conta poupança de 2.150.497 clientes da Caixa e na conta de 436.078 clientes do Banco do Brasil. O total disponibilizado foi de cerca de R$ 1,5 bilhão.

O auxílio emergencial será pago para trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs.

O vice-presidente do Sindicato dos Bancários do Rio Paulo Matileti destacou a importância da Caixa enquanto banco público e que os empregados precisam ser valorizados pelo trabalho que estão realizando.

“Nos momentos que o povo mais necessita e amparo, são os bancos públicos que realizam o papel de executar os programas sociais e fomentar o desenvolvimento econômico. Do setor privado, especialmente no sistema financeiro, não se pode esperar nada, a não ser a especulação e a acumulação de riqueza para uns poucos. Neste período crucial de enfrentamento da pandemia fica ainda mais evidente o papel social do Estado e das instituições públicas e o valor que os empregados da Caixa têm para o país”, disse Matileti.

O sindicalista lembra ainda que esta não é primeira vez que os bancários da Caixa desempenham uma missão valorosa em benefício dos trabalhadores e da nação brasileira.

“Na implantação do programa do Bolsa Família, muitos empregados realizaram um trabalho nos rincões deste país para cadastrar os beneficiários, gente que vivia na miséria absoluta. Este programa criado por Lula foi muito criticado por setores reacionários da sociedade, mas graças a este cadastramento feito para o recebimento do benefício social, milhões de pessoas estão podendo receber o auxílio emergencial”, completa o sindicalista. 

Quem tem direito ao auxílio emergencial

 

Primeira parcela

  • Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal: quinta-feira (9);
  • Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e não têm conta nesses bancos: terça-feira da semana que vem (14 de abril);
  • Trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único: em 5 cinco dias úteis após inscrição no programa de auxílio emergencial;
  • Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de abril, seguindo o calendário regular do programa

Segunda parcela

  • Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial:entre 27 e 30 de abril
  • Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa

Terceira parcela

  • Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: entre 26 e 29 de maio;
  • Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de junho, seguindo o calendário regular do programa

Quem tem direito? 

Durante três meses, será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra todos estes requisitos:

  • ser maior de 18 anos de idade com CPF regularizado;
  • não ter emprego formal;
  • não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
  • ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);
  • que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

O auxílio será cortado caso seja constatado o descumprimento desses requisitos. O texto diz também que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI);
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
  • trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado
  • intermitente inativo
  • estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020
  • Ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.

A proposta estabelece ainda que somente duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial. Para quem recebe o Bolsa Família, o programa poderá ser substituído temporariamente pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa.


Olyntho Contente/Imprensa SeebRio

O economista Fernando Amorim, da subseção do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) do Sindicato, concedeu entrevista ao site da entidade, fazendo uma análise dos impactos da Medida Provisória 936, que prevê o corte total ou parcial de salário, e da MP 946, que extinguiu o PIS-Pasep. Ambas, editadas por Jair Bolsonaro, sob alegação de servirem para amenizar os efeitos da crise gerada pelo novo coronavírus sobre os trabalhadores.
O governo Bolsonaro editou a Medida Provisória 936 (MP 936) anunciada como forma de ajudar os trabalhadores a enfrentar a crise causada pela pandemia do novo coronavírus. Qual a sua opinião a respeito?


Fernando Amorim - A despeito de versar sobre “a manutenção do emprego e da renda”, a MP 936 tem um caráter perverso, uma vez que não garante a dignidade dos assalariados brasileiros. O intuito declarado da medida é de permitir a redução temporária da jornada de trabalho e dos salários, bem como a suspensão dos contratos de trabalho (o chamado lay off). Na verdade, oferece aos trabalhadores um “benefício” que cobre, em geral, parte da perda de rendimentos durante esse período, além de permitir demissões para quem se recuse a participar, por exemplo. Pode detalhar mais? Para entendermos o que está colocado, é preciso explicar os dois pontos principais da MP. No caso da redução de salário e jornada, a negociação pode ocorrer coletiva ou individualmente, o período máximo é de 90 dias e a redução pode ser de 25, 50 ou 75%, se em negociação individual, ou em percentual diferente, se em negociação coletiva. O governo, por sua vez, dará uma “compensação parcial” à queda do salário, o chamado Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEPER), calculado com base no valor do seguro desemprego. Já no caso da suspensão do contrato de trabalho, será feita mediante negociação individual ou coletiva, por um período máximo de 60 dias (podem ser dois de 30) e a compensação parcial. O BEPER, nesse caso, será calculado com base no valor do seguro desemprego (100% do valor base, para empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões ou 70% do valor base + 30% do salário para as demais empresas). Como resultado, os trabalhadores terão garantia “relativa” no emprego, uma vez que o período da garantia é de duas vezes o período de aplicação da medida (exemplo: se o acordo for de dois meses, somam-se mais dois meses de estabilidade); mas poderão ser demitidos sem justa causa, mediante o pagamento de uma indenização e aqueles que não aderirem também podem ser demitidos. Resumindo, não traz de fato estabilidade para o trabalhador e impõe um grande problema para o pós-pandemia, indo contra o discurso do governo de estar preocupado com a atividade econômica. No caso dos bancários, especificamente, o fato de negociação individual valer para salários até R$ 3.135 e acima de R$ 12.202, a “negociação coletiva” tende a ser o principal canal de um possível acordo, uma vez que inclui a maior parte da categoria, mas ainda assim, pode expor alguns trabalhadores que ganham menos que esse piso, ou aqueles com formação universitária e recebam acima de R$ 12.202,00 (os chamados hipersuficientes). Esses poderão sofrer pressão para assinarem acordos individuais. Para efeito de negociação coletiva, a MP admite a convocação de assembleia, deliberação, decisão, formalização e publicidade de convenção ou de acordo coletivo de trabalho por meios eletrônicos e prazos reduzidos pela metade (usar tecnologias vai merecer atenção por parte do sindicato). Por último, desnecessário comentar que, no caso do setor financeiro - pelo menos em sua grande maioria – a capacidade de manter salários durante os meses de pandemia é muito maior do que outros setores como comércio, serviços e indústria, por exemplo.


Esta pergunta é muito batida, mas é inevitável: quem perde e quem ganha com esta MP?


Fernando - Se compararmos com medidas tomadas em outros países, pode-se afirmar claramente que os trabalhadores brasileiros serão os mais prejudicados. Dinamarca e Holanda, por exemplo, garantem 100% do salário em seus programas, e mesmo países menos desenvolvidos como a Eslovênia, se comprometem a arcar com até 80%. Nesses casos, a falta de comprometimento do governo brasileiro com o emprego e a renda do trabalhador fica ainda mais explicita. Nada justifica o governo querer economizar nesse momento, a não ser uma ilusão de que voltará ao ajuste fiscal no pós-crise.


Em todo o mundo os governos vêm tomando medidas para arrefecer a crise de saúde, social e econômica causada pelo novo coronavírus. Não porque sejam bonzinhos, mas porque é preciso manter a economia funcionando da maneira menos precária possível, inclusive para tentar retomar o crescimento econômico pós-pandemia. A MP 936 cumpre esta função?
Fernando - Este é o ponto que poucas pessoas estão atentando. A MP, ao cobrir apenas parcialmente os salários - que, no Brasil já são em média baixíssimos, por sinal – não será capaz de tampouco solucionar um dilema, digamos, de ordem humanitária, que é possibilitar a sobrevivência digna ao trabalhador assalariado por 2 ou 3 meses. Mas pensando na economia, a possibilidade de demissões coletivas - em massa - no segundo semestre (se tratarmos como hipótese que o auge da pandemia vá até o meio do ano), por exemplo, tende a gerar um desarranjo sem precedentes na atividade econômica brasileira. Uma queda brusca da demanda agregada, não significará simplesmente uma queda no PIB, com possibilidade de retomada num segundo momento, mas uma quebradeira geral nunca antes vista na história do país, desorganizando por completo as cadeias produtivas. Nesse ponto, é preciso criticar alguns economistas mais ortodoxos que hoje estão (aparentemente) compreendendo a necessidade de o Estado gastar durante a pandemia, mas que seguem defendendo a volta do ajuste fiscal como solução logo adiante. A História já nos ensinou que “Economias de Guerra” encontram, necessariamente, um cenário caótico no pós-guerra e a necessidade imperativa, de sobrevivência mesmo, vai passar pelo gasto público e por canais públicos de reconstrução do país. Não porque eu quero, ou por um julgamento moral de que o Estado seja, necessariamente, melhor do que o mercado, mas por uma questão de precedência lógica: apenas o Estado, que imprime moeda – e liquida contratos em sua moeda - e fornece os marcos legais e institucionais para os demais agentes, pode fazer isso. Não por outra razão, outros países estão colocando como contrapartida a manutenção do emprego por vários meses adiante, para manter algum nível de atividade e organização, que possa ser estimulada no pós-pandemia. Se o Brasil não atentar para isso, corre-se o risco de não haver país para se reconstruir.
Até aqui, o governo tem economizado recursos para minimizar os efeitos da pandemia no Brasil. Ao mesmo tempo liberou mais de R$ 1 trilhão para os bancos. Como o senhor analisa este comportamento?


Fernando - Acho que existem alguns elementos que ajudam a nortear a avaliação sobre essas medidas de liberação de recursos. Primeiro que essa não é uma crise financeira, a priori, como a crise de 2008, com risco de contágio, que no fim sempre atinge o setor produtivo. Ao mesmo tempo, nada impede que se torne uma pelo caminho reverso (uma avalanche de quebradeiras e de defaults), então o Banco Central, como regulador, tem de estar atento aos canais de transmissão da crise. As medidas (e valores) incluídas para dar higidez e liquidez ao sistema, no entanto, precisam ser bem calibradas para não permitirem que o dinheiro fique empoçado no sistema financeiro e não chegue à sociedade. Infelizmente, aparentemente, boa parte do que foi anunciado até agora não está surtindo efeito e o crédito não está chegando na ponta. Talvez, fique evidente a necessidade de pensar formas de fazê-lo sem utilizar determinados intermediários. Caso contrário, não haverá como conter uma rápida disseminação da crise, o que, mais uma vez, vai contra o mantra do governo de “preservar a economia”. Outro ponto importante, é que algumas medidas já visam beneficiar o mercado financeiro permitindo a recomposição de seus portfólios. É o caso da resolução 4.975 do Conselho Monetário Nacional, que autoriza empréstimos por meio da Linha Temporária Especial de Liquidez (LTEL) ou da retomada de operações compromissadas de títulos soberanos denominados em dólar. A impressão que dá, é que existem medidas específicas para reduzir a exposição dos bancos, junto com outras medidas que a despeito das “intenções”, indiretamente, estão apenas repassando recursos a essas instituições sem qualquer contrapartida.


O ministro Paulo Guedes defendeu a realização de mais reformas para reduzir direitos, como forma de retomar o crescimento após a passagem da pandemia. Citou, entre elas, novas alterações nas leis trabalhistas, com mais redução de direitos. Como o senhor avalia os impactos de medidas como estas?


Fernando - O governo, por meio do ministério da Economia (de forma meio espertalhona), vem tentando aproveitar o momento de caos e da necessidade de uma série de medidas extemporâneas, para tentar passar pequenas reformas e “alterações”, sem que a sociedade se atente ou tenha muita resistência. Essas medidas, em linha com a ideologia que sempre defendeu, podem ser percebidas através da MP 927, de 22 de março, que visava autorizar a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses, sem garantia de renda e de emprego. Outros exemplos podem ser vistos em medidas ainda tramitação, como a PEC 10/20 (já aprovada na Câmara dos Deputados), que institui regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento da calamidade pública nacional, incluindo a compra de títulos podres em mãos dos bancos, pelo Banco Central. Das últimas medidas anunciadas, inclui-se uma na calada da noite do dia 7 de abril, a extinção do Fundo PIS-Pasep, transferindo seu patrimônio para o FGTS, através da medida 946.
Pois é. O governo federal extinguiu o PIS-Pasep, dinheiro do trabalhador, que vinha da contribuição das empresas e era usado para complementar a renda dos assalariados. Alega ter tomado esta decisão para minimizar a crise social causada pelo novo coronavírus, autorizando o saque dos recursos já existentes via FGTS, com regras restritivas para isto. Como o senhor avalia esta MP?


Fernando - Essa medida, anunciada sem muito alarde, extingue o fundo do PIS-Pasep já a partir de 31 de maio, repassando seus recursos para o fundo de garantia. Ainda faltam elementos para compreendermos claramente o que o governo busca, mas sabendo de onde vem e que a MP autoriza saques da conta do FGTS por parte dos trabalhadores, podemos tentar dar algum pitaco. O valor de cada saque, segundo a medida, teria limite de R$ 1.045,00 por trabalhador e a data de início, 15 de junho. Tentando pensar com a cabeça do governo e tendo em vista a quantidade de saques que deverão ocorrer (daí talvez a lógica de turbinar o FGTS), o “esforço” do Tesouro Nacional para combater a crise causada pelo vírus, poderia ser um pouco menor, logo, o governo estaria “economizando” usando o dinheiro do trabalhador. Até lá, o governo já teria alguma noção mais exata da extensão da pandemia e, ao sacar o que já é seu, o trabalhador se tornaria menos “custoso” aos cofres do governo. Em suma, aproveitam a oportunidade para extinguir outro fundo público e “reduzir o tamanho do Estado”. Para além da perversidade, o que transparece mais uma vez é a ideia fixa do ajuste fiscal e a incapacidade de ler conjuntura.

Carlos Vasconcellos/Imprensa SeebRio

O Covid-19 fez mais uma vítima na categoria bancária. O funcionário do Itaú Claudinei Pereira da Silva, que trabalhava na agência da cidade de Assis, no interior paulista, há quase 36 anos, morreu vítima de coronavírus aos 55 anos de idade na última quarta-feira, dia 8 de abril.

O bancário estava internado no Hospital Maternidade de Assis, desde o dia 22 de março, com suspeitas de ter contraído o vírus. Ele ficou em tratamento e observação por 16 dias com problemas respiratórios, sendo mantido através de ventilação mecânica. A Secretaria de Saúde do município não teve tempo de confirmar a doença, pois o Instituto Adolfo Lutz não entregou os resultados dos exames a tempo.

“É mais uma vida que perdemos por causa da insistência desumana dos bancos de continuarem com as agências abertas. Nem num momento tão dramático como este a Febraban abre mão dos lucros para defender a vida”, critica a diretora de Imprensa do Sindicato dos Bancários do Rio, Vera Luiza Xavier.

 

Carlos Vasconcellos/Imprensa SeebRio

A direção do Bradesco telefonou para a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira, na noite de quarta-feira, 8 de abril, informando que o banco não irá demitir funcionários durante a pandemia do coronavírus (Covid-19). O Itaú e o Santander já haviam assumido este compromisso com a categoria.
“É mais uma importante conquista da categoria bancária, fruto da pressão do movimento sindical, num momento tão importante e dramático em que os trabalhadores já vivem a apreensão com os riscos de contaminação pelo Covid-19. Os bancos precisam também suspender as metas e colocar a saúde e a vida das pessoas em primeiro lugar”, avalia o vice-presidente da Contraf-CUT Vinícius de Assumpção.

Agora, os três maiores bancos privados do Brasil têm o compromisso de não demissão enquanto esta pandemia que assola o mundo continuar.

Máscaras de acrílico

O Bradesco garantiu ainda que vai distribuir máscara de acrílico a todos os bancários que estão nas agências fazendo o atendimento da população e máscaras de pano para os bancários de departamento. O banco disse ainda que vai flexibilizar o final do plano do Seguro Bradesco para os trabalhadores que saíram no PDV em 2018 e tiveram seus planos encerrados agora, durante a pandemia. Quem estiver nesta situação e precisar de atendimento médico deve entrar em contato com o Ligue Viva Bem (0800 701-1212), que o Bradesco irá avaliar caso a caso.

“Essa foi mais uma reivindicação das entidades sindicais que o Bradesco atende em boa hora. É preciso proteger os bancários, trabalhadores terceirizados, clientes e as famílias de todos”, disse a diretora do Sindicato dos Bancários do Rio, Nanci Furtado, que destacou ainda que a categoria continua defendendo o fechamento das agências, mantendo o atendimento apenas para os casos mais necessários, através de agendamento para evitar aglomerações.

“O isolamento social é uma responsabilidade de toda a sociedade e fundamental para vencermos essa batalha contra a pandemia”, completa Nanci.

 

Carlos Vasconcellos/Imprensa SeebRio

Nos Estados Unidos, as taxas de contaminações e morte pela Covid-19, a doença causada pelo novo coronavírus, são muito maiores na população negra. As diferenças de incidência são desproporcionalmente maiores do que em brancos. A conclusão é de um levantamento feito pelo jornal americano The New York Times, realizado com base em dados divulgados pelos estados.

Os número de afrodescendentes infectados e mortos pobdem ser ainda maiores, pois as estatísticas são preliminares porque várias cidades e estados não reportam a etnia dos novos casos e mortes de Covid-19. Mas onde é feita esta distinção racial, a disparidade entre negros e brancos é alarmante.

No estado de Illinois, 43% das pessoas que morreram pela doença e 28% dos que testaram positivos eram afro-americanas, um grupo que compõe apenas 15% da população estadual. No Michigan, um terço dos pacientes é negro e 40% das mortes são dessa população, que representa 15% dos habitantes  do estado. Em Lousiana, onde os afro-descendentes também representam um terço da população, 70% dos mortos pela Covid-19 eram negro e negras.

A Carolina do Norte e a Carolina do Sul divulgaram que a taxa de infecção na população negra excede a taxa da população em geral.

Para especialistas consultados pelo Times, a disparidade entre os números é causada pela desigualdade social e racial de longa data no país.

Os Estados Unidos se tornaram o novo centro da epidemia do novo coronavírus no mundo. Com cerca de 400 mil casos, o país conta com 12.912 mortes. No mundo, a doença afetou 1.450.343 pessoas e matou 83.568, segundo a Johns Hopkins University, que faz o levantamento em tempo real dos números da pandemia.

Situação no Brasil

Em seu artigo “Negros e negras podem ser as maiores vítimas da pandemia no Brasil”, escrito em março deste ano, o secretário de Combate ao Racismo da Contraf-CUT e diretor do Sindicato dos Bancários do Rio, Almir Aguiar, já alertava para os riscos da população afrodescendente se tornar a maior vítima do Covid-19 no Brasil.

“A desigualdade no país é mais um agravante na luta contra esta catástrofe pandêmica. Milhões de pessoas vivem em palafitas e favelas, muitas vezes com famílias grandes em pequenos cômodos, vivendo sem tratamento de esgoto, água potável de qualidade, com crianças brincando no meio de lixões. E, como comprovam os números oficiais, a desigualdade no Brasil tem cor. Em meio a esta massa de gente sem condições mínimas de saúde, sanitárias e de vida, estão, em sua grande maioria, negros e negras”, argumenta o sindicalistar em seu artigo.

Almir lembra ainda que a atual política econômica do ministro da Economia Paulo Guedes e do presidente Jair Bolsonaro de corte em investimentos sociais e dilapidação do estado agravam ainda mais o drama da pandemia no Brasil.

‘Está em jogo a proteção de milhões de vidas e são necessárias ações urgentes, principalmente nas favelas, periferias e nos grotões de miséria do Brasil. Isto inclui medidas para resguardar a economia, mas com justiça social através do resgate do estado de bem-estar social e dos investimentos públicos, e todo o extremo oposto ao que tem feito o governo Bolsonaro”, critica.

“Como nos EUA, em nosso país os negros e as negras serão os mais atingidos porque estão na base da pirâmide social, inteiramente excluídos. Esta pandemia expõe ainda mais a desigualdade secular em nossa sociedade e que se aprofunda ainda mais com a atual política econômica ultraliberal do ministro banqueiro Paulo Guedes”, completa Almir.

 

 

Carlos Vasconcellos/Imprensa SeebRio

Bancários de diversas instituições financeiras, especialmente do Banco do Brasil, Itaú e Santander denunciaram ao Sindicato dos Bancários do Rio que  estão sofrendo com várias medidas que, na verdade, são consequências da Medida Provisória 927/2020, editada pelo presidente Jair Bolsonaro e que autoriza a suspensão dos contratos de trabalho e reduz os salários em plena pandemia de coronavírus

“Com a pressão das centrais sindicais e dos partidos de oposição, o governo recuou, acusado de confiscar salários dos trabalhadores e aprofundar a vulnerabilidade da população e publicou uma nova MP, mas que manteve a lógica perversa e injusta deste governo de jogar sobre os ombros do povo brasileiro o ônus da crise e confiscar salários. Isto não tem nada a ver com a pandemia. Guedes e Bolsonaro se aproveitam para atacar direitos do trabalhador e bajular o empresariado e os banqueiros”, explica a presidenta do Sindicato dos Bancários do Rio Adriana Nalesso.

Os bancos estão impondo férias compulsórias aos empregados que foram afastados dos locais de trabalho, justamente os que são considerados grupos de risco. Além disso, os funcionários são obrigados a gastar os bancos de horas que acumularam, tudo feito de forma unilateral, sem qualquer negociação com os sindicatos.

“Os bancos se aproveitam desta maldita MP e jogam o ônus da crise sobre os ombros dos trabalhadores mais vulneráveis, que estão no grupo de risco. A negociação individual é desigual e nela sempre prevalece a vontade do mais forte, que é o empregador. É uma crueldade. Nada justifica essa prática. O setor financeiro é o mais lucrativo do país há pelo menos 40 anos”, critica Nalesso.  

Sindicato repudia prática

Com esta decisão do governo, as empresas podem colocar o empregado de férias com um aviso de apenas 48 horas, mesmo que o trabalhador ainda não tenha período aquisitivo. O empregador pode ainda estabelecer acordo de banco de horas diretamente com os empregados, sem a necessidade de participação dos sindicatos. O empregado poderá compensar futuramente eventuais horas de inatividade devido à pandemia.  

“O movimento sindical busca sempre o diálogo, a negociação, que mais do que nunca serão fundamentais neste momento tão dramático de calamidade. É lamentável a postura dos bancos, mas vamos continuar pressionando a Fenaban e defendendo os direitos dos bancários”, explica Adriana.  

 

Se você quer saber tudo sobre os impactos da Medida Provisória 936 em relação ao seu emprego e salário não pode perder o debate ao vivo pela internet entre o assessor jurídico do Sindicato e presidente da Comissão Especial de Direito Sindical da OAB, Márcio Cordero, e o presidente da Associação Carioca de Advogados Trabalhistas (Acat), Alexandre Bastos. A live será nesta quinta-feira (9/4), às 19 horas, no Instagram.com/acatrj com o tema “A importância dos sindicatos diante da MP 936”.
As mudanças beneficiam os empregadores e são extremamente prejudiciais aos trabalhadores, justamente num momento em que eles mais precisam de recursos devido à pandemia. A MP, editada no último dia 1º pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) autoriza a suspensão do contrato de trabalho, portanto, do salário, durante 60 dias, ou a redução de 25%, 50% e 70% da remuneração e da jornada, por 90 dias. Para entrar em vigor, segundo previsto na MP 936, a suspensão ou a redução devem ser objeto de acordo individual e não coletivo, desrespeitando, assim, a Constituição Federal.

Quarta, 08 Abril 2020 18:46

De volta ao jogo

Passados dois anos e alguns meses da reforma trabalhista, a liminar deferida pelo ministro Lewandowski coloca novamente no cenário das relações de trabalho os Sindicatos

Embora a reforma trabalhista de novembro de 2017 tenha “prestigiado” o “negociado” sobre o “legislado”, fato é que o legislador em flagrante contradição, autorizou a negociação individual (EMPRESA X trabalhador) para quase todas as matérias possíveis de negociação coletiva.

A consequência da validade da negociação individual, somada com a redução significativa das contribuições sindicais foi o esvaziamento das representações de trabalhadores e patronais.

A liminar do Ministro Lewandowski no processo ADI 6363 estabelece, in verbis :

(…)
defiro em parte a cautelar, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para dar interpretação conforme à Constituição ao § 4º do art. 11 da Medida Provisória 936/2020, de maneira a assentar que “[os] acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho […] deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até dez dias corridos, contado da data de sua celebração”, para que este, querendo, deflagre a negociação coletiva, importando sua inércia em anuência com o acordado pelas partes.
(…)”

A decisão do Ministro coloca novamente na mesa de negociação as duas entidades que representam as suas categorias.

Vale frisar que a própria MP já havia sinalizado a possibilidade de negociação coletiva.

Mas, dessa vez, só os fortes sentarão à mesa de negociação !!

A defesa dos direitos e interesses das categorias não será feita, como muitos injustamente acusavam, para receber contribuições.

É impensável, numa época de diminuição das atividades empresariais e redução salarial, taxar a empresa e o trabalhador.

Sentarão à mesa de negociação entidades de trabalhadores e patronais que poderão sanar com serenidade e equilíbrio as lacunas e os desequilíbrios que a MP 936 trouxe para a sociedade.

A fragilidade das duas representações, nesses dois anos de reforma trabalhista gerou para os trabalhadores, a perda de inúmeros direitos e, para as empresas, o aumento da concorrência desleal, visto que alguns empregadores “negociaram” a retirada de benefícios e direitos que geraram lucros que não foram contabilizados pelas empresas que não tiveram o mesmo “sucesso” na negociação.

Esse momento de crise permitirá fortalecimento dos laços entre os sindicatos e as categorias.

Finalmente, após dois anos de elevado desequilíbrio nas relações empresariais e de trabalho, a liminar deferida pelo ministro Lewandowski poderá reduzir esse imenso abismo criado pela reforma trabalhista, colocando a mesa de negociação as duas representações de classe que, desde a criação da Justiça do Trabalho, sempre foram as responsáveis pela resolução dos conflitos entre o trabalhador e a empresa.

Por Marcio Cordeiro, advogado do AJS

 


O Sindicato dos Bancários do Rio tem recebido mensagens de bancárias e bancários do Banco do Brasil, do Santander e do Itaú que já vêm percebendo, na prática, os efeitos da MP 927. Os bancos estão, entre outras medidas, impondo férias compulsórias, justamente aos que foram afastados dos locais de trabalho por serem de grupo de risco. A Medida Provisória é mais uma a colocar o ônus da crise na conta do trabalhador, mesmo diante de todo o lucro dos bancos.
A Medida permite que empresas possam colocar o empregado de férias com um aviso de apenas 48 horas, mesmo que o profissional ainda não tenha período aquisitivo. A MP permite estabelecer acordo de banco de horas diretamente com os empregados, sem a necessidade de participação dos sindicatos e que o empregado possa compensar futuramente eventuais horas de inatividade devido à pandemia. Tudo isso sem qualquer negociação prévia com os sindicatos.
O Bancários Rio repudia essas ações. Não podemos admitir que sejam tomadas decisões individuais, fora do acordo coletivo. As centrais sindicais apresentaram emendas à MP, que visam diminuir os prejuízos dos trabalhadores.
“Temos feito enorme esforço para que a negociação seja o caminho para enfrentar esse momento difícil. As mesas de negociação precisam ser respeitadas, assim como os acordos coletivos. Os bancos têm acumulado lucros que permitem que eles passem por esse momento sem penalizar bancários e bancárias, preservando direitos e empregos”, afirma Adriana Nalesso, presidenta do Sindicato dos Bancários Rio.