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Diante da manifestação de diversos líderes e da complexidade da matéria, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, retirou da pauta desta sexta-feira a MP 905/2019, conhecida como MP do Contrato Verde e Amarelo.   Fonte: Agência Senado

Heal the world

Make it a better place

For you and for me

And the entire human race

There are people dying

If you care enough for the living

Make it a better place

For you and for me

(Heal the world, Michael Jackson, 1991)

A Justiça do Trabalho, há anos, vem sendo alvo de intensa desmoralização diante de argumentos sem qualquer respaldo técnico. Visando enfraquecê-la e retirar o papel social que possui, muito se ouviu falar que a Justiça do Trabalho “sempre” protegia o trabalhador e prestava um desserviço à sociedade. Vejamos.

Em 2015, o Projeto de Lei Orçamentária para 2016 emitido pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional propôs o cancelamento de 50% das dotações para custeio e 90% dos recursos destinados para investimentos sob o fundamento de que os recursos destinados eram exagerados a finalidade. Segundo o Projeto, as regras da legislação trabalhista, até aquele momento vigentes, eram extremamente condescendentes com o trabalhador. Nesse sentido, a redução de verbas tinha como objetivo estimular uma reflexão sobre a necessidade e urgência de mudanças legislativas a fim de “melhorar a justiça do trabalho, tornando-a menos onerosa e mais eficiente, justa e igualitária”.

A Lei no 13.255/2016 acabou ocasionando o corte de 90% no investimento e de 30% no custeio, o que fez, como foi amplamente noticiado na época, com que todos os Tribunais Regionais do Trabalho e varas do trabalho adotassem medidas de contenção de custo, dentre elas a alteração do horário de abertura e fechamento dos prédios; desligamento forçado de equipamentos de informática e telefonia a partir de determinado horário; supressão de contratos de serviços terceirizados; revisão de contratos de segurança; e redução de despesas com serviços postais.

Não é demais lembrar que, a despeito de qualquer fundamento da necessidade de reduzir o orçamento do Poder Judiciário, a Justiça do Trabalho foi a que, inegavelmente, sofreu o maior corte comparado às outras esferas como, por exemplo, a Justiça Federal.

De igual forma, não é demais lembrar que, em 2016, quando houve o corte de despesas da Justiça do Trabalho, o país teve uma média de desemprego de 11%. Mas a situação se agravou. Com a Emenda Constitucional 95/2016, que instituiu o novo regime fiscal e previu o teto para os gastos públicos por 20 anos, o orçamento dos órgãos públicos teve como limite o orçamento executado em 2016, corrigido pela variação projetada da inflação (IPCA).

Em março de 2017, o Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, em debate acerca das mudanças na legislação trabalhista, declarou que “a justiça do trabalho não deveria nem existir”. Segundo as declarações do parlamentar, o excesso de regras trabalhistas era o grande responsável pelo alto número de desemprego no país que, então, alcançava 14 (quatorze) milhões de pessoas.

Em 2017, ainda, foi aprovada a Lei no 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista que, a pretexto da necessidade de modernização da legislação trabalhista, de diminuir sua rigidez para inserir as empresas brasileiras na competitividade e da geração de empregos, representou um verdadeiro desmonte dos direitos do trabalhadores. Mas, claro, apesar de retirar inúmeros direitos e flexibilizar vários outros, o desemprego não diminuiu.

Após 2017, a legislação trabalhista, sempre com os mesmos fundamentos utilizados para realizar a Reforma Trabalhista, sofreu novos ataques como, por exemplo, os realizados pelas Medidas Provisórias (MP’s) 873/2019 e 881/2019.

Em 2020, a Justiça do Trabalho teve que se readaptar, mais uma vez, com a redução de R$ 1 bilhão em seu orçamento.

Paralelamente a esse movimento, no entanto, observa-se que o governo que tomou posse em 1º de janeiro de 2018 começou a estimular o empreendedorismo. A título de exemplo, notícia veiculada em 26/07/2019, na mídia, informava que a “Ideia é criar um “marketplace” de soluções para o empreendedor”, segundo o subsecretário de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, José Ricardo da Veiga. Não por acaso, em abril de 2019, foi publicada a MP 881/2019, conhecida como “MP da Liberdade Econômica” e, posteriormente, convertida na Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabeleceu normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica.

O resultado desses movimentos foi que, no trimestre encerrado em novembro de 2019, o índice de informalidade no país era de 41,1%, incluindo no mesmo os trabalhadores sem carteira assinada, os domésticos sem carteira, os empregadores sem CNPJ, os por conta própria sem CNPJ e os trabalhadores familiares auxiliares. Já o desemprego atingiu 11,9%.

Como consequência dos exorbitantes índices acima e demonstrando a premente necessidade de reflexão sobre a regulamentação do trabalhador autônomo, ao chegar a Pandemia do Covid-19 ao país, muitos de nós indagamos: e os trabalhadores autônomos, o que farão nesse momento? Somente mais de 15 dias após o início da Pandemia, dia 02 de abril de 2020, o Governo sancionou a Lei nº 13.982 concedendo o auxílio emergencial de R$ 600,00 mensais aos desempregados, microempreendedores e autônomos, desde que de baixa renda.

Quanto aos empregados com carteira assinada, o pagamento, a fim de auxiliar as empresas e a todos os trabalhadores nessa condição[1], visando à manutenção do emprego, nos moldes da MP 936/2020, pode chegar até ao valor do teto do seguro desemprego, atualmente estipulado em R$ 1.813,00.

Percebe-se, dessa forma, que o discurso de estímulo ao empreendedorismo, a ideia do “seja chefe de si mesmo”, prejudica o trabalhador e auxilia o empresário, sobretudo, em momentos de crise como o que estamos vivendo, quando o autônomo, ao não possuir proteção social e trabalhista, vê-se desprovido de meios de subsistência.

Enquanto isso, a Justiça do Trabalho, em que pesem os sucessivos ataques a legislação trabalhista e os cortes em seu orçamento, continuou atuando e, quando a Pandemia do Covid-19 chegou ao país a partir de março de 2020, obrigando o fechamento temporário e repentino de inúmeras empresas e colocando em risco o emprego de milhares de trabalhadores, mostrou o relevante papel social que possui.

De forma ágil, sendo obrigada ao fechamento de suas portas e, na maior parte dos Tribunais do Brasil, suspendendo os prazos e audiências, a Justiça do Trabalho disponibilizou imediatamente os e-mails e telefones das varas do trabalho em seu site e informou que estariam todos atuando em home office a partir de então. Alguns magistrados, demonstrando o lado humano que precisam ter para exercer o seu ofício, fizeram circular em redes sociais que as partes que tivessem valores depositados nos autos encaminhassem um e mail para as varas do trabalho com o título “Pedido de Alvará” para que os mesmos tivessem prioridade.

Em conformidade com o período de exceção que o país e os cidadãos estão vivenciando, a Justiça do Trabalho começou a agir, dando um grande exemplo de união entre magistrados, servidores e a advocacia, e demonstrando a sua relevância social. 

Pegando como exemplo o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região (Rio de Janeiro), o Ato Conjunto nº 02/2020 determinou que fossem priorizadas as liberações de valores pendentes aos jurisdicionados, bem como fosse avaliada pelos magistrados a possibilidade de liberação dos valores incontroversos depositados nos autos. Determinou, ainda, que devido ao fechamento das agências bancárias, quando houvesse a indicação  de dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, a liberação fosse determinada por transferência de crédito diretamente para a conta indicada.

O resultado dessa medida foi que, no período de 17/03 a 26/03, conforme notícia veiculada no site do TRT-1ª Região, foram expedidos 7.190 alvarás, ocasionando a determinação de pagamento de quase R$ 50 milhões aos jurisdicionados, ajudando a sobrevivência dos mesmos nesse período e injetando dinheiro na economia. Ressalta-se, contudo, que não cabe aqui discutir as dificuldades ocasionadas para o recebimento de tal numerário em razão dos sistemas bancários da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

Ademais dos valores incontroversos ou dos já depositados nos autos, houve um movimento na Justiça do Trabalho, embora não de forma unânime, para a liberação dos depósitos fundiários dos trabalhadores. As decisões, em geral, tiveram como fundamento basilar o fato de que o artigo 20, XVI, alínea “a”, da Lei nº 8.036/90 autoriza a movimentação da conta de FGTS dos trabalhadores residentes em áreas de calamidade pública, sendo certo que o Decreto Legislativo 6/20, expedido pelo Congresso Nacional, reconheceu o estado de calamidade pública decorrente da Pandemia de coronavírus (Covid-19). Argumentaram, ainda, que, em razão da suspensão dos prazos e audiências, a princípio, até 30/04/2020, será inevitável não haver uma demora maior na tramitação dos processos, motivo pelo possível a liberação dos depósitos fundiários dada a excepcionalidade da situação vivenciada. Em sentido diferenciado, o governo anunciou a MP 946/2020 que, utilizando o mesmo artigo 20, XVI da Lei no 8.036/90, permitirá o saque das contas de FGTS até o limite de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais) por trabalhador no período entre 15 de junho e 31 de dezembro de 2020.

Recentemente, começaram os estudos para a expansão das realizações de audiências virtuais que, atualmente, já estão sendo realizadas dessa forma pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Soluções de Disputas da Capital (Cejusc-CAP) de primeiro grau do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a fim de que os jurisdicionados não fiquem desamparados por período indeterminado já que não se sabe, ao certo, quando as atividades judiciais poderão voltar ao seu exercício normal.

De igual sorte, houve outro movimento em prol de liberação de valores às empresas. Explica-se. Algumas empresas começaram a apresentar apólices de seguro fiança relativos aos valores dos depósitos recursais realizados a fim de postular a liberação dos mesmos. Em geral, o argumento utilizado pelas empresas no pedido consiste na necessidade dos valores para manutenção das mesmas neste momento e a não afetação do capital de giro. Embora também não tenha tido unanimidade, alguns magistrados começaram a deferir o pedido.

Além disso, no país, mais de R$ 171 milhões foram destinados à prevenção e ao combate do coronavírus para que, entre diversas outras medidas, sejam comprados respiradores e montados leitos, em razão das condenações por danos morais coletivos e de multas trabalhistas em ações movidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Somam-se ao numerário disponibilizado, as ações ajuizadas postulando o fornecimento imediato de Equipamentos de Proteção a inúmeras categorias profissionais. De forma célere as decisões judiciais tem deferido liminares a fim de garantir a saúde e proteção dos trabalhadores que não paralisaram as suas atividades. A título de exemplo, no Rio de Janeiro, nos autos da ação no 0100235-72.2020.5.01.0049, a Juíza do Trabalho em exercício da 49ª Vara do Trabalho determinou o fornecimento imediato de equipamentos de segurança como álcool gel e gorro aos profissionais de saúde representados pelo Sindicato dos Enfermeiros do Rio de Janeiro.

 Assim, apesar da suspensão dos prazos e das audiências, essa esfera do Poder Judiciário tem trabalhado incansavelmente. Longe de esgotar o tema, essa breve análise procurou demonstrar o relevante papel desse ramo do Poder Judiciário, que demonstrou a sua relevância social e econômica.

O professor universitário e juiz federal, o Dr. Marcelo Leonardo Tavares afirma que um dos maiores desafios de períodos de emergência é a manutenção do Estado Democrático de Direito e, sem dúvida, esse é um desafio imposto neste momento. É imperativo que observemos a Carta Magna para que consigamos ultrapassar esse período sem retrocessos sociais.  

Porém, note-se que, a despeito de tantos ataques sofridos nos últimos anos, a Justiça do Trabalho tem demonstrado, neste período de crise, o relevante papel social que tem, não só na busca pelo equilíbrio entre o capital e o trabalho, mas também na necessidade de construirmos um mundo melhor e sermos humanos, demasiadamente humanos neste momento.

 

 


[1] O artigo 6º da MP 936/2020 excepciona o recebimento do Benefício Emergencial somente para os seguintes trabalhadores: os que ocupem cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titular de mandato eletivo; ou em gozo: (i) de benefício de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social ou dos Regimes Próprios de Previdência Social, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 124 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; (ii) do seguro-desemprego, em qualquer de suas modalidades; e (iii) da bolsa de qualificação profissional de que trata o art. 2º-A da Lei n° 7.998, de 1990.

 

Carlos Vasconcellos

Imprensa SeebRio

Bancários de agências do Santander no Rio de Janeiro estão sem condições mínimas de proteção ao coronavírus. Falta tudo: ácool gel, luvas e máscaras para uso dos funcionários, inclusive os que estão na linha de frente do atendimento ao público. A grave situação foi constatada por dirigentes do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro que percorreram várias unidades na cidade.

“Os bancários estão expostos aos riscos de contágio, sem condições mínimas de proteção. No autoatendimento os problemas se repetem, inclusive na organização das filas para a entrada nas agência ou para auxiliar os clientes”, afirma o diretor do Sindicato, Marcos Vicente que esteve nas unidades.

Falta de responsabilidade

A Regional do banco afirma que está orientando os bancários a utilizarem máscaras e justifica dizendo que falta conscientização “aos empregados”.

Na avaliação de Vicente, o Santander no Rio tem sido omisso ao não cumprir com sua obrigação de proteger a saúde dos funcionários e fornecer as prometidas máscaras.

“Acho sinceramente que o Santander está se eximindo de suas responsabilidades e quer culpar os funcionários pelo problema que é do banco”, acrescenta. Marcos criticou ainda a cobrança de metas em plena crise do coronavírus. “Não dá para aceitar a cobrança de metas e o nível de pressão impostos aos bancários diariamente, ainda mais num momento tão delicado como este da pandemia”, disse.

O Sindicato fez seguidas cobranças para que o banco espanhol compre todo o material necessário para a proteção dos empregados e que favoreceria também a segurança de clientes e usuários.

“Há uma semana a Regional confirmou a compra do material, que até agora não chegou às agências. O banco deixou por conta dos gestores a compra de álcool gel. Os funcionários estão comprando máscaras por conta própria. O sistema financeiro é o setor mais lucrativo do país há 40 anos e tem dinheiro de sobra para a compra dos utensílios de proteção, fora o fato de que o banco consegue comprar a custos mais baixos no atacado em função da quantidade necessária para atender a demanda em nível nacional”, disse o diretor do Sindicato, Arnaldo Malaquias.

Funcionários infectados

A aflição dos funcionários é ainda maior porque no Santander já existem casos confirmados por testes e diversos empregados foram afastados com sintomas da Covid-19.

“Diariamente recebemos relatos de funcionários dos afastamentos por suspeita de contágio. Nós advertimos por diversas vezes sobre a necessidade de fornecimento do material necessário para prevenção à saúde dos bancários, principalmente dos trabalhadores estão na linha de frente do atendimento, mas infelizmente aqui no Rio de Janeiro, o banco não atendeu ao nosso apelo”, destaca Marcos Vicente.

O Sindicato voltou a cobrar providências ao banco através de um ofício enviado na quinta-feira (16) pela presidenta da entidade Adriana Nalesso. 

 

Descaso, sobrecarga de trabalho e

falta de rodízio nas agências do subúrbio

Agências do subúrbio da cidade, nas regiões da Zona Norte e Zona Oeste, além de Ramos e Andaraí passam por uma situação grave de superlotação de clientes, com filas imensas que se formam do lado externo, nas calçadas.

“Além do grau de risco altíssimo de contágio ao qual estão expostos devido à falta de Equipamentos de Proteção Individual, há unidades em que os bancários estão expostos às aglomerações. Contraditoriamente, o banco, através da Regional Rio Centro, reabriu quatro agências e inaugurou uma unidade Select na Avenida Rio Branco, enquanto que em agências de outras regiões, mesmo antes desta pandemia, faltam funcionários e sobra sobrecarga de trabalho”, relata Marcos. O sindicalista disse ainda que as novas unidades estão inteiramente vazias enquanto que em outras a demanda não para de crescer. Outro problema constatado pelo Sindicato é a falta de rodízio entre os funcionários, que estão trabalhando direto nas agências, sem o revezamento.

 

Carlos Vasconcellos

Imprensa SeebRio

 

O Banco do Brasil vai instalar as barreiras de acrílico em todos os caixas conforme reivindicado pelos sindicatos de todo o país. A informação foi dada por representantes do banco à Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) em reunião realizada na última terça-feira (14) com representantes do banco para tratar de medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus.
“É preciso tomar todas as medidas possíveis para proteger bancários e clientes do risco de contágio durante os atendimentos. Entretanto continuamos defendendo o fechamento das agências, com exceções aos casos mais urgentes e de forma agendada. O isolamento social é responsabilidade de todos”, avalia a diretora do Sindicato dos Bancários do Rio e membro da Comissão de Empresa dos Funcionários do BB (CEBB), Rita Mota.

A direção do banco liberou ainda a verba para que as agências comprem máscaras de acetato “face shiel” e as mais comuns (N95), conforme orientação das autoridades de saúde.

Home Office

Os sindicalistas cobraram ainda a reclassificação para situação de funcionários que ficaram em isolamento residencial, permanecendo à disposição do banco (situação 478) nos dias 7, 8 e 9 de abril. É que alguns gestores classificaram estas ausências como abonos e folgas. O problema ocorreu depois que o banco enviou um comunicado aos gestores informando que, a partir do dia 7, “conforme previsto no Art. 6º da MP 927”, “está autorizado comunicar ao funcionário o acionamento de férias, com antecedência de” apenas “quarenta e oito horas”.
O comunicado, enviado no próprio dia 7, diz que os funcionários que estavam dispensados nesta situação deveriam optar entre a utilização de férias, o uso de banco de horas conforme prevê o Acordo Coletivo de Trabalho 2018-2020 noq eu se refere aos abonos, folgas e solicitação de licença prêmio.
Os sindicatos alegam que não houve tempo hábil para que as pessoas que estavam em casa pudessem optar por aquilo que é melhor para elas.  

Além disso, a situação gerou incerteza em relação à data do comunicado e a data do início das férias, para os funcionários que necessitassem fazer a opção. Segundo o que determina a MP do governo Bolsonaro, as férias se iniciariam na segunda-feira (13).
O banco informou que, em decorrência do comunicado, 9.937 funcionários entraram em férias na segunda-feira, 13 de abril. O banco promete avaliar caso a caso, mas a comissão de empresas acredita ser inviável por serem muitas pessoas.

“Defendemos um procedimento padrão e que haja ampla divulgação para não gerar incertezas”, explica Rita. O banco ficou de avaliar a proposta.

A orientação do movimento sindical é que, por enquanto, os funcionários procurem os gestores e, em casos de recusa de reclassificação dos dias 7, 8 e 9 que procurem o Sindicato.

Banco de horas negativo

A CEBB também questionou o Banco do Brasil sobre o banco de horas negativo que será utilizado para funcionários que estão em casa sem fazer home office. Tem gerado muita aflição entre os bancários a possibilidade de não conseguirem repor as horas negativas, o que pode resultar em desconto no salário, além da sobrecarga de trabalho quando começarem as compensações.

O Sindicato considera que a regra acordada para banco de horas não pode ser adotada neste momento atípico de quarentena para combate à expansão do Covid-19.

 

Fonte: Contraf CUT

 

Em reunião realizada na segunda-feira (13) com o Comado Nacional dos Bancários, a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) apresentou um balanço das medidas já realizadas para o enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus que tinham sido reivindicadas pelo Comando, como colocar o maior número possível de bancários em home office e todas as medidas de proteção para quem está trabalhando.

“Nossa negociação começou um dia depois da OMS decretar a pandemia. Colocamos mais de 250 mil bancários em casa, em teletrabalho; conquistamos garantia de empregos e muitas medidas protetivas para os que estão trabalhando. Porém ainda estamos muito preocupados com aglomerações nas agências”, disse a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira, que é uma das coordenadoras do Comando Nacional dos Bancários. “As aglomerações colocam todo mundo em risco”, observou.

“Cobramos que os bancos providenciem testes rápidos quando houver alguém com suspeita de Covid-19 em alguma unidade”, informou Juvandia.

O Comando reafirmou também a proposta de que somente sejam atendidos presencialmente os casos essenciais e de extrema necessidade, mesmo assim, sob agendamento prévio. “Quando as pessoas souberem que somente será atendido quem estiver agendado, elas vão parar de se aglomerar nas portas e arredores das agências”, afirmou Ivone Silva, presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, e também uma das coordenadoras do Comando.

Outra proposta do movimento sindical relacionada às aglomerações que será analisada pelos bancos é que seja acionado o poder público para conter as aglomerações e em não sendo atendido, contratar seguranças especificamente para passar orientações e organizar as filas externas. “Assim, os bancários podem realizar seus trabalhos dentro das agências, reduzindo a sobrecarga e agilizando o atendimento”, explicou Juvandia.

Outras medidas em implantação

A pedido do Comando, alguns bancos estão implantando barreiras de acrílico nos pontos de atendimento, para evitar contato com os clientes. Os bancos que compõem a mesa de negociações também estão providenciando e enviando às unidades máscaras com proteção de acetato frontal aos funcionários.

Valorização da negociação coletiva

O Comando Nacional dos Bancários cobrou da Fenaban o respeito e a valorização da mesa de negociação coletiva. “Havíamos acertado que todas as ações a serem tomadas, seja pelos sindicatos, seja pelos bancos, seriam trazidas previamente à mesa de negociações. Somente se não houvesse outro acerto na mesa é que as medidas seriam implementadas”, disse Juvandia. “Mas, tem banco colocando em prática pontos da medida provisória 927, a exemplo de férias, sem que houvesse negociação”, cobrou.

As medidas provisórias editadas pelo governo afrouxam as regras para o trabalho remoto, banco de horas, férias individuais e coletivas, redução de jornada e suspensão de contratos e possibilita que estes mecanismos sejam implementados sem negociação com os sindicatos.

“São medidas que podem impactar muito na vida dos trabalhadores e os bancos não poderiam implementá-las sem que houvesse negociação. O Comando está à disposição para negociar e quer que os bancos valorizem a negociação coletiva”, concluiu Juvandia.

A Medida Provisória (MP) 936, que foi aprovada no início do mês, possibilita a suspensão dos contratos de trabalho ou a redução das jornadas e salários em função da crise decorrente da pandemia de coronavírus (Covid 19).

A MP prevê que, durante o estado de calamidade pública em razão da pandemia da covid-19, o empregador poderá acordar com o empregado a redução proporcional da jornada de trabalho e salário, por até 90 dias, sendo preservado o valor do salário-hora de trabalho. Poderão ser feitas reduções de 25%, 50% ou 70%.

O empregado que tiver sua jornada e salário reduzidos terá direito ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, custeado com os recursos do seguro-desemprego. O valor a ser recebido pelo governo vai depender do salário do trabalhador e da porcentagem da redução.

Outra possibilidade trazida pela medida provisória é a suspensão temporária do contrato de trabalho com suspensão de salário, que poderá durar até 60 dias. Nesta hipótese, haverá pagamento do seguro desemprego ao trabalhador de empresas pequena. Já companhias que tiveram receita bruta anual de R$ 4,8 milhões ou mais no ano passado deverão pagar valor equivalente a 30% do salário, em forma de auxílio sem caráter salarial, sobre o qual não incidem contribuições e ao trabalhadores destas empresas será repassado 70% do valor do seguro desemprego a que teriam direito.

A participação do sindicato na negociação dos acordos é obrigatória quando envolver trabalhadores com salário acima de R$ 3.135,00 (3 salários mínimos) e abaixo de R$ 12.202,00 (2 vezes o teto do RGPS). Mas os acordos de quem está em outras faixas salariais também podem, e devem, ser realizados por meio de negociação com o sindicato.

Com a calculadora desenvolvida pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), você pode simular o impacto das medidas sobre sua remuneração.

Em meio a uma das mais graves crises da história, os deputados federais ligados a empresários, banqueiros e ao governo federal se aproveitaram da impossibilidade dos trabalhadores se mobilizarem – devido ao isolamento social para evitar a proliferação da pandemia do novo coronavírus (Covid 19) – e aprovam Medida Provisória (MPV) 905, que retira ainda mais direitos e flexibiliza o contrato de trabalho. O placar do plenário da Câmara dos Deputados foi de 322 votos sim contra 153 votos não.

“Os bancários se arriscando na linha de frente das agências para atender a sociedade e os bancos conspirando para tirar direitos da categoria no Congresso”, lamentou Jeferson Meira, o Jefão, secretário de Relações do Trabalho da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT).

A medida provisória que deu origem ao programa Contrato Verde e Amarelo tem validade até o próximo dia 20 e ainda precisa ser aprovada pelo Senado para seguir para sanção do presidente Jair Bolsonaro. Se o texto não foi aprovado pelos senadores até o dia 20, perderá validade.

Jefão classifica a votação como atípica. “No momento em que o Congresso tinha feito um acordo para priorizar os projetos de combate ao coronavírus, é colocado em pauta uma MP que precariza ainda mais as relações e os contratos de trabalho, atacando novamente a CLT e a dignidade do trabalhador. Pior ainda, a aprovação nesta semana é uma real insanidade. Não há qualquer urgência em aprovar esta carteira verde e amarela. No momento em que os deputados deveriam se preocupar em aprovar medidas para acudir a população, diante da pandemia em que vivemos, eles só pensam em retirar ainda mais direitos e beneficiar os empresários e os banqueiros.”

Jefão lembra que o desemprego formal se ampliou a partir da aprovação da reforma trabalhista de Temer. “A MPV 905 é uma ampliação ainda mais cruel da já terrível reforma Trabalhista.”

Jornada dos bancários

  • Os bancários que operam no caixa terão a jornada de trabalho de até 6 horas diárias, com um total de 30 horas por semana. Essa regra não caberá aos demais bancários que receberem gratificação de função não inferior a 40% do salário do cargo efetivo, que remunera a 7ª e 8ª hora trabalhadas. Sendo considerada apenas hora extra, após as oito horas trabalhadas.
  • Permite que a jornada normal de trabalho dos bancários que operam exclusivamente no caixa possa ser prorrogada até 8 horas diárias, não excedendo de 40 horas semanais, observados os preceitos gerais sobre a duração do trabalho.
  • A atividade bancária é liberada aos sábados, domingos e feriados nas atividades de automação bancária; teleatendimento; telemarketing; serviço de atendimento ao consumidor; ouvidoria; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual e em feiras, exposições ou shopping centers e terminais de ônibus, trem e metrô.

Depois de cobrança do Comando Nacional dos Bancários, o Bradesco começou a distribuir máscara de acrílico a todos os bancários que estão nas agências fazendo o atendimento da população e máscaras de pano para os bancários de departamento.

O banco também anunciou que inicia, nesta quarta-feira (15), por São Paulo, a campanha de vacinação contra a gripe. Nos demais estados, a vacina começará a ser aplicada nos funcionários a partir da próxima quarta-feira (22).

O Bradesco liberou ainda um curso online de inglês para todos os funcionários, incluindo menor aprendiz e estagiários. “Essas conquistas mostram a importância da negociação permanente que o Comando Nacional dos Bancários e a Comissão de Organização dos Empregados (COE) têm mantido com o banco em busca de melhorias para os trabalhadores que estão arriscando as suas vidas para atender a população”, afirmou Magaly Fagundes, coordenadora do COE Bradesco.

 

 

A Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) se reuniu na terça-feira (14) com representantes do banco para tratar de medidas de enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus.

“O banco atendeu nossa reivindicação e se comprometeu a instalar proteção de acrílico em todos os caixas. O objetivo é reduzir a possibilidade de contágio de clientes e funcionários no momento do atendimento. Essa era uma reivindicação do pessoal que continua trabalhando nas agências para a demanda que continua grande”, informou o coordenador da CEBB, João Fukunaga.

O coordenador da CEBB disse ainda que o banco liberou verba para que as agências comprem máscaras de acetato tipo face shield e as mais comuns N95.

Home office

A CEBB também cobrou a reclassificação para situação 478 (isolamento residencial, ficando à disposição do banco) dos dias 7, 8 e 9 de abril. Alguns gestores classificaram as ausências nestes dias como abonos e folgas. O problema ocorreu depois que o banco enviou um comunicado aos gestores informando que, a partir do dia 7, “conforme previsto no Art. 6º da MP 927”, “está autorizado a comunicar ao funcionário o acionamento de férias, com antecedência de” apenas “quarenta e oito horas”.

O comunicado, enviado o próprio dia 7, diz que os funcionários que estavam dispensados com a situação 478 deveriam optar entre a utilização de férias, o uso de banco de horas (inclusive negativo – comando 425 com termo de adesão vigente) nos termos do ACT 2018-2020, abonos, folgas e solicitação de licença prêmio.

“Não houve tempo hábil para que as pessoas que estavam em casa pudessem optar por aquilo que é melhor para ela”, lamentou a secretária de Juventude e representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) nas negociações com o banco, Fernanda Lopes. “Além disso, ficou um limbo entre a data do comunicado e a data do início das férias, para aqueles que os funcionários que fizessem tal opção”, concluiu a dirigente da Contraf-CUT. Segundo o que determina a MP, as férias se iniciariam na segunda-feira (13).

O banco informou que, em decorrência do comunicado, 9.937 funcionários entraram em férias na segunda-feira (13/4). Neste número, não estão inclusos aqueles que já haviam programadas.

O banco propôs avaliar caso a caso, mas a comissão de empresas acredita ser inviável por serem muitas pessoas. “Queremos que seja adotado um procedimento padrão e o mesmo seja amplamente divulgado”, retrucou Fukunaga.

O banco ficou de avaliar a proposta. “Por enquanto, recomendamos que os bancários procurem os gestores e, em casos de recusa de reclassificação dos dias 7, 8 e 9 como 478, procurem os sindicatos”, orientou o coordenador da CEBB.

Banco de horas negativo

A CEBB também questionou o Banco do Brasil sobre o banco de horas negativo (código 425), que será utilizado para funcionários que estão em casa sem fazer home office.

“Os funcionários estão aflitos pela possibilidade de não conseguirem repor as horas negativas, o que pode gerar desconto no salário, além da sobrecarga de trabalho quando começarem as compensações. Entendemos que a regra acordada para banco de horas não pode ser adotada neste momento atípico”, defendeu Fernanda.

O banco se comprometeu a avaliar as demandas e trazer resposta ao movimento sindical.

Por Olyntho Contente

Da Redação do Seeb/Rio

O jornalista Paulo Flores fala sobre a parcialidade da imprensa comercial do Brasil, ou seja, os grandes grupos empresariais de mídia impressa, internet, rádio e tevê que atuam no país. Estes veículos de comunicação defendem o lado dos empresários, dos patrões e do governo, opina. “Por isso, a chamada imparcialidade não existe”, avalia. Lembra que ‘o que a imprensa não quer que a população veja, ela nem publica. Nem cita. Em compensação, o que ela quer que fique em evidência, ela publica ao extremo’. Flores trabalha há seis anos na Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT). É formado em jornalismo pela Universidade Metodista de São Paulo, com pós-graduação em Marketing Político pela USP e faz há quatro anos a análise diária das notícias veiculadas pela mídia brasileira.

Seeb/Rio - A mídia brasileira é constantemente acusada de ser parcial e de ter lado na sua cobertura e de defender a pauta dos ricos e do governo. Para você que faz análise diária desta cobertura é possível confirmar esta crítica?

Paulo Flores - Sim. Esta crítica se justifica. Mas, é preciso deixar claro que ela é válida para a imprensa, mas nem sempre para os jornalistas. Os jornalistas são apenas trabalhadores que precisam fazer o que seus patrões mandam. Quando dizemos imprensa, nos referimos especificamente aos veículos de comunicação, que são empresas, como outra qualquer, e, por isso, defendem o lado dos empresários, dos patrões. A defesa do governo ocorre devido a dependência que os veículos de comunicação têm da publicidade governamental. Por isso, a chamada imparcialidade não existe. E isso não é errado. O errado é tentar esconder isto, se passar por imparcial.

Seeb/Rio - O que você poderia citar como exemplo desta parcialidade nos jornais da última sexta-feira, por exemplo?

Flores - A parcialidade pode ser vista de várias maneiras. Na Folha (jornal Folha de S. Paulo), por exemplo, em um texto sobre o projeto de socorro aos estados, que tramita na Câmara dos Deputados, a principal fonte foi o presidente da Câmara, o deputado Rodrigo Maia, do DEM-RJ. A segunda fonte ouvida foi o deputado Pedro Paulo, também DEM-RJ. Por que deputados de partidos da oposição não foram ouvidos? Se o projeto fala sobre socorro aos estados, por que governadores não foram ouvidos? Ou seja, somente a posição do DEM foi considerada. Pior ainda, somente o DEM do Rio de Janeiro. Mas, a parcialidade não é vista apenas na omissão de opiniões. A maior parcialidade pode ser vista por meio dos textos não publicados. O que a imprensa não quer que a população veja, ela nem publica. Nem cita. Em compensação, o que ela quer que fique em evidência, ela publica ao extremo. Outro exemplo pode ser visto no Estadão (jornal O Estado de S. Paulo), em uma matéria que fala sobre a ação de entidades patronais para limitar o poder dos sindicatos. O texto não esconde a posição do jornal favorável ao empresariado e ao mercado financeiro. Em um trecho, afirma que as “entidades empresariais” buscam “mais agilidade nos acordos com os trabalhadores” e, por isso, procuram suspender a liminar que mantém a obrigatoriedade de anuência dos sindicatos nos acordos trabalhistas. Com a palavra “agilidade” o jornal busca dar uma boa impressão à tentativa do empresariado, mas esconde que esta “agilidade” é, na verdade, evitar que os sindicatos defendam os direitos dos trabalhadores, que, sem a intermediação dos sindicatos, ficam sujeitos à negociação individual com seus patrões. Além disso, o único representante dos trabalhadores ouvido, da UGT, não foi convidado a comentar a intenção do empresariado, apenas qual está sendo a estratégia dos sindicatos. Além disso, porque só a UGT – e não outras centrais, como a CUT, ou a Força Sindical – foi ouvida?

Seeb/Rio - Não é comum vermos nas matérias fontes de informação dos diversos setores da sociedade sendo consultados sobre os assuntos tratados, tanto por jornais impressos ou na plataforma internet, quanto nas rádios e tevês. É muito raro vermos sindicalistas, membros dos partidos de esquerda, ou dos movimentos sociais sendo consultados. O que explica este comportamento?

Flores - É um exemplo da parcialidade que falamos na pergunta anterior. Isso faz com que estas fontes de informação, esses atores sociais fiquem invisíveis para a sociedade. Como os sindicatos e partidos de esquerda não são ouvidos, aos poucos eles vão sendo esquecidos. Quando citam sindicatos e partidos de esquerda é apenas de forma pejorativa.

Seeb/Rio - Apesar de ter lado, a imprensa comercial tem feito matérias falando do crescente isolamento do presidente Jair Bolsonaro, inclusive dentro do seu governo, apesar de manter uma cobertura favorável à política econômica, de desmonte do Estado, ajuste fiscal e reformas com cortes de direitos. A que se deve este comportamento?

Flores - Na verdade, o homem da imprensa no governo não é o Bolsonaro. Ele é apenas um “animador de picadeiro”. Quem toca a política econômica é o Paulo Guedes. Bolsonaro já disse, diversas vezes, que não entende nada de economia.

Seeb/Rio - No caso da pandemia do coronavírus especificamente a imprensa comercial tem feito críticas ao posicionamento de Jair Bolsonaro contrário às determinações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do próprio ministério da saúde no combate à pandemia. Mas, não explica que o colapso da saúde pública previsto por Mandetta era previsível devido aos seguidos cortes de verbas e não realização de concurso aprofundado pelos governos Temer e Bolsonaro. O que explica esta omissão indevida?

Flores - Esta é uma questão mais complexa, que não sei se consigo mostrar minha visão em poucas linhas. Mas, vou tentar. Primeiro, sobre a pandemia causada pelo novo coronavírus. A imprensa sabe que os prejuízos causados pela quarentena são muito grandes, mas é por um período. Já no caso de interrupção do isolamento social, ele pode atingir mais pessoas e pode se prolongar. Os prejuízos serão muito maiores se a pandemia se prolongar e aí sim pode atingir os “grandes tubarões”. Por enquanto, todos os especialistas dizem, afetará a população empobrecida, as micro, pequenas e médias empresas. Agora, com relação aos cortes de verbas para a saúde e a não realização de concursos públicos é uma coisa diferente, mas com o mesmo propósito de garantir os ganhos dos mesmos “grandes tubarões”. Os cortes de verbas para as áreas sociais como a saúde e a educação, por exemplo, têm a única função de garantir que o governo tenha dinheiro para pagar suas dívidas com os bancos e grandes “investidores”. O mesmo ocorre com a não realização de concursos públicos. A intenção é reduzir a “folha de pagamentos” para sobrar mais dinheiro para os “grandes tubarões”. Não importa se não vai ter médico para atender a população da periferia, não importa se não vai ter bancário suficiente para que a população não precise enfrentar filas quilométricas nos bancos, não importa se o professor vai receber um salário de fome e não terá materiais para dar uma boa aula. O que importa é economizar dinheiro.