Quarta, 08 Abril 2020 18:46

De volta ao jogo

Marcio Cordero Marcio Cordero

Passados dois anos e alguns meses da reforma trabalhista, a liminar deferida pelo ministro Lewandowski coloca novamente no cenário das relações de trabalho os Sindicatos

Embora a reforma trabalhista de novembro de 2017 tenha “prestigiado” o “negociado” sobre o “legislado”, fato é que o legislador em flagrante contradição, autorizou a negociação individual (EMPRESA X trabalhador) para quase todas as matérias possíveis de negociação coletiva.

A consequência da validade da negociação individual, somada com a redução significativa das contribuições sindicais foi o esvaziamento das representações de trabalhadores e patronais.

A liminar do Ministro Lewandowski no processo ADI 6363 estabelece, in verbis :

(…)
defiro em parte a cautelar, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para dar interpretação conforme à Constituição ao § 4º do art. 11 da Medida Provisória 936/2020, de maneira a assentar que “[os] acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho […] deverão ser comunicados pelos empregadores ao respectivo sindicato laboral, no prazo de até dez dias corridos, contado da data de sua celebração”, para que este, querendo, deflagre a negociação coletiva, importando sua inércia em anuência com o acordado pelas partes.
(…)”

A decisão do Ministro coloca novamente na mesa de negociação as duas entidades que representam as suas categorias.

Vale frisar que a própria MP já havia sinalizado a possibilidade de negociação coletiva.

Mas, dessa vez, só os fortes sentarão à mesa de negociação !!

A defesa dos direitos e interesses das categorias não será feita, como muitos injustamente acusavam, para receber contribuições.

É impensável, numa época de diminuição das atividades empresariais e redução salarial, taxar a empresa e o trabalhador.

Sentarão à mesa de negociação entidades de trabalhadores e patronais que poderão sanar com serenidade e equilíbrio as lacunas e os desequilíbrios que a MP 936 trouxe para a sociedade.

A fragilidade das duas representações, nesses dois anos de reforma trabalhista gerou para os trabalhadores, a perda de inúmeros direitos e, para as empresas, o aumento da concorrência desleal, visto que alguns empregadores “negociaram” a retirada de benefícios e direitos que geraram lucros que não foram contabilizados pelas empresas que não tiveram o mesmo “sucesso” na negociação.

Esse momento de crise permitirá fortalecimento dos laços entre os sindicatos e as categorias.

Finalmente, após dois anos de elevado desequilíbrio nas relações empresariais e de trabalho, a liminar deferida pelo ministro Lewandowski poderá reduzir esse imenso abismo criado pela reforma trabalhista, colocando a mesa de negociação as duas representações de classe que, desde a criação da Justiça do Trabalho, sempre foram as responsáveis pela resolução dos conflitos entre o trabalhador e a empresa.

Por Marcio Cordeiro, advogado do AJS

 

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