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Carlos Vasconcellos

Imprensa SeebRio

O Bradesco começou a tomar novas medidas de prevenção ao coronavírus atendendo às reivindicações dos sindicatos feitas através do Comando Nacional dos Bancários. O banco começou a distribuir máscara de acrílico a todos os funcionários que estão nas agências fazendo o atendimento à população e máscaras de pano para os bancários de departamento.
O banco iniciou ainda, na quarta-feira (15), por São Paulo, a campanha de vacinação contra a gripe. No Rio de Janeiro e nos demais estados, a vacina começará a ser aplicada nos funcionários a partir da próxima quarta-feira, dia 22 de abril. 

Curso de Inglês

O Bradesco liberou ainda um curso online de inglês para todos os funcionários, incluindo menor aprendiz e estagiários. As medidas revelam a importância das negociações coletivas e do papel dos sindicatos nas lutas em defesa dos direitos da categoria, ainda mais em um momento tão delicado quanto o da pandemia do Covid-19.

Carlos Vasconcellos

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Sob a batuta do presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ), a Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (14) o texto da Medida Provisória do chamado programa da carteira de trabalho Verde e Amarela, criada pelo governo Bolsonaro. A categoria bancária é atingida em cheio pelas mudanças trabalhistas. Os bancários, além de estarem sujeitos às alterações que atingem a todas as demais categorias, poderão ter de trabalhar sábados, domingos e feriados nas atividades de automação bancária, teleatendimento, telemarketing, serviço de atendimento ao consumidor, ouvidoria, áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial, atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual e em feiras, exposições ou shopping centers e terminais de ônibus, trem e metrô. Para todos os bancários, a jornada sobe de seis para oito horas diárias.

“O governo, empresários e banqueiros têm uma atitude oportunista ao se aproveitar do fato de que as atenções estão voltadas para o combate ao coronavírus para aprovar projetos que atendem aos interesses de banqueiros e grandes empresários. Todas as MP de Bolsonaro referentes à economia trazem prejuízos para os trabalhadores e só beneficiam o empregador”, critica o vice-presidente do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro Paulo Matileti.

O sindicalista disse ainda que a categoria vai precisar de unidade e forte pressão para que os bancos mantenham os diretos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho. “A jornada de seis horas é uma conquista histórica da categoria. Precisamos de unidade e muita pressão para que os bancos preservem os direitos para todos os bancários, mesmo os novos contratados. Não aceitamos que os bancos rasguem a nossa Convenção Coletiva de Trabalho”.

Mais prejuízos

A proposta retira vários direitos dos trabalhadores, como o 13º salário e 1/3 das férias. O valor da multa rescisória do FGTS recebida pelo empregado que for demitido cai de 40% para 30%. Em resumo, só quem ganha com as mudanças nas regras trabalhistas é o patrão, já que a MP reduz encargos para as empresas contratarem jovens de 18 a 29 anos no primeiro emprego e pessoas acima de 55 anos que estavam fora do mercado formal.  O texto-base foi aprovado por 322 votos a 153, com duas abstenções. Durante a sessão, partidos de oposição, como PT, PDT, PCdoB, PSB, Rede e PSOL, fizeram obstrução por mais de cinco horas para tentar barrar os prejuízos do projeto para grande parte dos brasileiros, mas os partidos da base de sustentação do Governo Bolsonaro, como o PSL e mais o Partido Novo se uniram ao chamado “centrão” para aprovar a MP, que precisa agora do aval do Senado até 20 de abril para não perder a validade.

Mais empregos: o conto do vigário

Para conseguir mais apoio à votação da matéria, o relator, deputado federal Christino Aureo (PP-RJ) fez alterações em relação ao texto original do projeto. Ele retirou, por exemplo, o dispositivo que estendia o trabalho aos domingos e feriados a todas as categorias e manteve o pagamento do abono do PIS/Pasep somente com a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, desistindo de estender a todos os bancos privados. E só. No mais é paulada no lombo do trabalhador.

A promessa do governo é a mesma feita nas reforma Trabalhista aprovada pelo Governo Temer e da Previdência, criada nesta gestão de Jair Bolsonaro: gerar mais empregos, o que todo mundo já sabe, não aconteceu, como não acontecerá com mais este ataque aos direitos trabalhistas.

Somando-se tudo, o empresariado vai economizar cerca de 70% dos encargos trabalhistas. “Os empresários querem imitar o modelo norte-americano, mas pagando um dos piores salários do mundo. Nos EUA a média salarial é de 10 a 20 vezes maior do que a dos brasileiros. Isso nem liberalismo é, é retrocesso  ao século XIX. A medida não vai gerar novos empregos, mas sim subempregos, o que vai aprofundar ainda mais a depressão econômica. Eles não aprendem que só a elevação do poder de compra das famílias salva o capitalismo”, acrescenta Matileti.

Sem direito a recorrer à Justiça

Outro antigo sonho do empresariado brasileiro faz parte do relatório aprovado: os acordos e convenções de trabalho devem prevalecer sobre a legislação ordinária, sobre súmulas e jurisprudências do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de tribunais regionais do trabalho, exceto se contrariarem a Constituição federal. O objetivo é inibir o trabalhador de entrar na Justiça para tentar reaver seus direitos. 

“O governo e o Congresso Nacional acabam de criar os ‘fora-da-lei’, onde o grande capital impõe regras de contratação que estão acima de qualquer decisão do Judiciário”, critica Matileti.

Auxílio-acidente

A MP 905/19 remete ao regulamento do INSS a definição de situações em que o pagamento do auxílio-acidente ocorrerá em razão de sequelas que impliquem a redução da capacidade de trabalho.

“Esta mudança é um escândalo em todos os sentidos. Somente se as sequelas, frutos da doença ocupacional, persistirem é que o trabalhador receberá o auxílio até sua transformação em aposentadoria por invalidez ou até o óbito. E quem lista a cada três anos quais os casos que justifiquem o auxílio-acidente é o próprio governo e através do Ministério da Economia, que há anos é comandado por banqueiros”, alerta o diretor da Secretaria de Saúde do Sindicato Gilberto Leal.

Seguro-desemprego

O texto aprovado torna facultativo o pagamento de Previdência social sobre os valores recebidos de seguro-desemprego. Se o desempregado quiser contar o tempo para fins de aposentadoria terá que bancar, ele mesmo, descontando a alíquota de 7,5% sobre o valor do seguro-desemprego, enquanto o empregador fica isento de sua parte do repasse do INSS.

Como se vê, o Programa Verde e Amarelo da nova carteira de trabalho é paulada no lombo do trabalhador, com o povo pagando todo o ônus da crise econômica do país, nada que Bolsonaro não tenha dito que iria executar durante a campanha eleitoral.

Olyntho Contente
Da Redação do Seeb/RJ

Na noite desta terça-feira (14/4), a Câmara dos Deputados aprovou por 322 votos a 153, a medida provisória do 905 (MP 905) de Bolsonaro que prevê o contrato da carteira de trabalho verde e amarelo. A matéria segue para análise do Senado. Para não perder a validade, a MP precisa ser votada até a próxima segunda-feira (20/04).
Dos 46 deputados federais que representam o estado do Rio de Janeiro, 31 foram favoráveis à MP que retira direitos, 11 foram contrários e quatro deixaram de votar.


Os 11 deputados do nosso lado

Alessandro Molon (PSB)
Alexandre Serfiotis (PSD)
Benedita da Silva (PT)
Chico D´Angelo (PDT)
David MirandPor a (PSOL)
Glauber Braga (PSOL)
Jandira Feghali (PCdoB)
Marcelo Freixo (PSOL)
Paulo Ganime (NOVO)
Paulo Ramos (PDT)
Talíria Petrone (PSOL)

Os 31 que retiraram direitos dos trabalhadores

Carlos Jordy (PSL)
Chiquinho Brazão (AVANTE)
Christino Aureo (PP)
Clarissa Garotinho (PROS)
Daniel Silveira (PSL)
Daniela Waguinho (MDB)
Del Antônio Furtado (PSL)
Dr.Luiz Antonio Jr (PP)
Felício Laterça (PSL)
Flordelis (PSD)
Gelson Azevedo (PL)
Gurgel (PSL)
Gutemberg Reis (MDB)
Helio Lopes (PSL)
Jorge Braz (REPUBLICANOS)
Juninho do Pneu (DEM)
Lourival Gomes (PSL)
Luiz Lima (PSL)
Luiz Antônio Corrêa (PL)
Major Fabiana (PSL) 
Marcão Gomes (PL)
Marcelo Calero (CIDADANIA)
Márcio Labre (PSL)
Pedro Paulo (DEM)
Professor Joziel (PSL)
Rodrigo Maia (DEM)
Rosangela Gomes (REPUBLICANOS)
Soraya Santos (PL)
Sóstenes Cavalcante (DEM)
Vinicius Farah (MDB)
Wladimir Garotinho (PSD)

Os 4 que não votaram (sabe se lá o porquê)

Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE) 
Chris Tonietto (PSL)
Hugo Leal (PSD)
Otoni de Paula (PSC)

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (15), a Medida Provisória 905/19, que cria o contrato de trabalho Verde e Amarelo. Aprovada na forma de uma emenda do relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), a medida precisa ser analisada ainda pelo Senado. A MP perde a vigência no próximo dia 20.

Entre outros pontos, o texto prevê incentivo para o primeiro emprego, com a redução de encargos trabalhistas; considera acidente de trabalho no percurso casa-emprego somente se ocorrer no transporte do empregador; e coloca acordos coletivos acima de jurisprudência e súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Para conseguir mais apoio à votação da matéria, o relator fez várias mudanças em relação ao projeto de lei de conversão aprovado pela comissão mista no dia 17 de março.

Ele retirou, por exemplo, o dispositivo que estendia o trabalho aos domingos e feriados a todas as categorias e manteve o pagamento do abono do PIS/Pasep somente com a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, desistindo de estender a todos os bancos privados.

A maior parte das mudanças ocorreu no programa Verde e Amarelo, que terá duração de dois anos e diminui encargos trabalhistas e previdenciários para estimular a abertura de novas vagas para o primeiro emprego de jovens de 18 a 29 anos de idade.

De acordo com o texto, poderão ser contratados ainda os trabalhadores com mais de 55 anos e desempregados há 12 meses. As regras serão aplicáveis inclusive para o trabalho rural.

Novos postos
As empresas terão de abrir novos postos de trabalho para poder contratar nesse formato, segundo a média de empregados registrados entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2019.

Outra opção incluída pelo relator é o uso da média dos três últimos meses anteriores à contratação, se esta for menor que a de 2019.

A exceção é para as empresas que, em outubro de 2019, tinham 30% a menos de empregados registrados em relação a outubro de 2018. Nesse caso, não serão obrigadas a abrir novos postos ou a seguir uma das médias citadas.

Encargos
O programa está previsto para durar de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022, mas como os contratos serão de 24 meses, podem terminar após esse prazo.

Segundo o texto, o salário máximo nas contratações será de 1,5 salário mínimo. As empresas serão isentas da contribuição previdenciária (20%) e das alíquotas do Sistema S (de 0,2% a 2%).

Aureo retirou a isenção do salário-educação (2,5%) e a redução do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que iria para 2% do salário e permanece em 8%.

Somando-se tudo, as reduções implicam economia para o empresariado de cerca de 70% dos encargos (de 39,5% para 12,1% sobre a folha). No texto da comissão, a redução chegava a 94% (de 39,5% para 2,4% sobre a folha de pagamentos).

Após 12 meses de contrato, se houver aumento de salário, o trabalhador poderá continuar sob esse modelo, mas as isenções para as empresas serão limitadas a 1,5 salário mínimo.

Antecipações
No texto da emenda aprovada inicialmente, o relator havia retirado a permissão para o contratado receber, a título de antecipação mensal, os valores proporcionais do 13º salário, do um terço de férias e da multa indenizatória do FGTS.

Entretanto, por meio de um destaque do PSL, aprovado por 248 votos a 214, essa antecipação retornou ao texto, assim como a diminuição da multa do FGTS de 40% para 20%. A proposta apresentada nesta terça-feira por Christino Aureo era de 30%.

A lei estipula que essa indenização é devida na demissão sem justa causa, e a MP determina o pagamento em qualquer situação de desligamento.

Na rescisão, entretanto, o trabalhador demitido sem justa causa não leva metade do salário a que teria direito até o fim do contrato, como previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para os contratos com prazo definido de duração.

Limites
Poderão ser contratados com a carteira verde e amarela até 25% dos trabalhadores da empresa, apurados mensalmente. Aquelas com até 10 trabalhadores serão autorizadas a contratar duas pessoas pelo programa (20%), inclusive se as empresas tiverem sido abertas depois de 1º de janeiro de 2020.

Se o trabalhador contratado por essa modalidade for demitido sem justa causa e o contrato durou ao menos 180 dias, ele poderá ser admitido novamente mais uma vez com essas regras.

A MP proíbe que trabalhadores já em atuação com outras formas de contrato sejam admitidos pelo programa Verde e Amarelo antes de 180 dias de sua demissão.

O candidato poderá ser admitido no âmbito do programa mesmo que tenha sido menor aprendiz ou tenha sido contratado por período de experiência, trabalho intermitente ou avulso.

Quanto às horas extras, o texto permite a criação de banco de horas como alternativa ao pagamento de 50% a mais, desde que a compensação ocorra em seis meses. Nesse sentido, o relator retirou do texto a possibilidade de esse acerto ocorrer por meio de acordo individual. Agora, somente com acordo ou convenção coletiva.

Atividade bancária
Estarão liberadas para ocorrer aos sábados, domingos e feriados as atividades de automação bancária; teleatendimento; telemarketing; serviço de atendimento ao consumidor; ouvidoria; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial; atividades bancárias de caráter excepcional ou eventual e em feiras, exposições ou shopping centers e terminais de ônibus, trem e metrô.

Acidente em percurso
Aureo incluiu na lei dos benefícios previdenciários (Lei 8.213/91) uma restrição que considera acidente de trabalho (na ida e volta de casa ao trabalho) apenas se houver dolo ou culpa e ocorrer em veículo fornecido pelo empregador.

Originalmente, a MP apenas excluía qualquer situação de acidente no percurso como acidente de trabalho.

Um novo artigo incluído pelo relator na lei especifica que o acidente sofrido em qualquer meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado, resultará no pagamento de benefícios previdenciários com as mesmas regras do acidente de trabalho.

O artigo faz referência à reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/19), fixando o benefício por incapacidade permanente em 100% da média dos salários de contribuição.

Jurisprudência
Outra novidade no relatório é que acordos e convenções de trabalho devem prevalecer sobre a legislação ordinária, sobre súmulas e jurisprudências do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de tribunais regionais do trabalho, exceto se contrariarem a Constituição federal.

Auxílio-acidente
A MP 905/19 remete ao regulamento do INSS a definição de situações em que o pagamento do auxílio-acidente ocorrerá em razão de sequelas que impliquem a redução da capacidade de trabalho.

Somente se essas condições persistirem é que o trabalhador receberá o auxílio até sua transformação em aposentadoria por invalidez ou até o óbito. A lista de sequelas será atualizada a cada três anos pelo Ministério da Economia.

Seguro-desemprego
Ao contrário do previsto no texto original, a versão aprovada em Plenário torna facultativo o pagamento de Previdência social sobre os valores recebidos de seguro-desemprego. Se o desempregado escolher pagar a alíquota de 7,5% sobre o seguro, o tempo contará para fins previdenciários.

Mesmo que não faça a opção no momento e futuramente deseje contar o tempo para aposentadoria, ele poderá recolher as contribuições com juros moratórios e multa.

A vigência dessa regra será a partir do primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da futura lei.

Todas as mudanças feitas no projeto de lei de conversão valerão para os atuais contratos, exceto quanto ao programa Verde e Amarelo.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Terça, 14 Abril 2020 21:10

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E FINANCIÁRIOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, com CNPJ sob o nº 33.094.269/0001-33, situado na Av. Presidente Vargas 502/ 16º, 17º, 20º, 21º e 22º, andares Centro, Rio de Janeiro, por sua Presidenta abaixo assinada, CONVOCA os empregados do Banco Guanabara  S/A a participarem da  Assembleia, a ser realizada no dia 16 de abril  de 2020, ‪às 10hs, em primeira convocação, e às ‪10:30  em segunda e última convocação, com qualquer número, por meio virtual, conforme  autorizado pela MP 936/2020, mediante acesso ao aplicativo “zoom”, sendo certo que o convite será encaminhado para o e-mail de cada bancario até o dia 15 de abril as 17horas, para discutirem e deliberarem a seguinte ORDEM DO DIA:

- Debater e deliberar sobre proposta de acordo coletivo apresentada pelo Banco Guanabara

 

Rio de Janeiro, 14 de abril  de 2020.

 

Adriana da Silva Nalesso

Presidente

Carlos Vasconcellos

Imprensa SeebRio

O setor financeiro nacional, que há pelo menos 40 anos acumula os maiores lucros no país não abre mão de seus ganhos bilionários ano após a ano, nem mesmo diante de uma crise econômica que pode ser a pior da história do capitalismo em função da pandemia do coronavírus. Durante transmissão em videoconferência da Necton Investimentos na última segunda-feira (13), o economista chefe da Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), Rubens Sardenberg, disse que em função do que chamou de “hibernação da economia” e para que “as pessoas e empresas consigam ter recursos para passar pelo momento de quarentena”, os bancos “necessitam de uma liquidez maior” e a que a conjuntura exige “juros mais ainda mais altos”.

“Estender o crédito nas condições atuais me parece um grande passo, já que as condições de risco são muito mais adversas agora do que eram antes, com elevação do custo de captação, menor liquidez e um risco de crédito muito maior. Tudo exige taxas (de juros) ainda maiores”, disse.

O vice-presidente da Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro) Vinícius de Assumpção repudiou a afirmação do representante dos bancos.

“É inacreditável a capacidade do governo brasileiro e dos banqueiros de irem na contramão do mundo, mesmo diante de uma depressão que se avizinha devido à pandemia. Enquanto na Europa, nos EUA e no Japão os sistemas financeiros baixam os já reduzidos juros, chegando a zero e até a juros negativos em alguns casos para impulsionar o crédito e fazer girar a economia, no Brasil os bancos querem se aproveitar para elevar ainda mais a taxa de juros, que já são as maiores do planeta”, disse o sindicalista. 

Ajuda generosa do BC

O presidente da Febraban Isaac Sidney tentou justificar a declaração do economista da entidade patronal afirmando que “parte da composição do risco é resultado da maior demanda das grandes empresas no início da crise, cujos desembolsos subiram de 5 a 10 vezes em função das perdas na Bolsa de Valores”.

“Os bancos continuam monitorando o risco de crédito e de inadimplência. Há um esforço para que pessoas físicas e pequenas e médias empresas tenham as taxas de juros mantidas nas negociações e nas novas concessões de empréstimos”, acrescentou, deixando claro que de fato há a intenção das instituições financeiras de elevar ainda mais os juros no Brasil.

Pessoas físicas e empresas relatam dificuldade de acesso ao crédito nos últimos dias, mesmo com o reforço que os bancos receberam do Governo Bolsonaro, através do Banco Central, a generosa ajuda de mais de R$1,2 trilhão, que representa em torno de 16,7% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro. O volumoso dinheiro para o sistema financeiro não vem acompanhado de nenhuma contrapartida social, crédito mais barato para trabalhadores e micro e pequenas empresas ou de socorro para a população mais vulnerável. Segundo palavras do próprio presidente do BC, Roberto Campos Neto, ex-executivo do Banco Bozzano Simonsen, o objetivo do repasse é “dar mais liquidez aos bancos”.

A serviço da especulação

Vinícius de Assumpção criticou ainda o fato de os dirigentes da Febraban omitirem os gordos repasses e ajudas que o governo federal deu aos bancos, antes de qualquer medida para socorrer os mais pobres, pequenos empreendedores, trabalhadores informais e desempregados.

“O cartel do sistema financeiro está pensando exclusivamente nele mesmo porque querem continuar acumulando bilhões diante de uma economia que já estava em frangalhos antes do coronavírus. O ministro Paulo Guedes repassou R$1,2 trilhão ao setor mais lucrativo do país e tomou outra medida vergonhosa, ao permitir que o BC compre papeis podres para evitar possíveis prejuízos aos banqueiros e especuladores, isentando ainda os tecnocratas que vão autorizar essas operações de qualquer responsabilidade perante as leis e o país”, critica.  

A permissão para que o BC faça esses investimentos está sendo debatida pelo Congresso Nacional dentro da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do chamado "orçamento de guerra", que cria um “orçamento paralelo”, com recursos exclusivos e a justificativa de que a medida é para o enfrentamento da crise gerada pela pandemia do novo coronavírus. Mas, em outras palavras, o governo blinda os bancos dos riscos de perdas em operações especulativas e de títulos podres e os prejuízos vão ficar a cargo do dinheiro público.

“O Banco Central é transformado em agente independente do mercado especulativo e toda a conta será paga pelo Tesouro Nacional. Os bancos se livram dos papéis podres e recebem títulos da dívida pública brasileira, que pagam os maiores juros do mundo. Um verdadeiro prostíbulo financeiro”, conclui Vinícius.

Por Olyntho Contente

Da Redação do Seeb/RJ

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), não está poupando esforços para aprovar a qualquer custo, a Medida Provisória 905, editada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e que, para continuar vigorando, tem que ser confirmada pelo Congresso Nacional. A MP cria a carteira de trabalho verde e amarelo, retirando inúmeros direitos dos trabalhadores para beneficiar bancos e empresas.

Maia passou por cima de requerimentos e questões de ordem encaminhados por deputados dos partidos de oposição, contrários à MP. Aliado dos patrões, quer aprová-la ainda nesta terça-feira (14/4). Até a edição desta matéria a votação ainda não tinha acontecido.

A medida autoriza o trabalho aos domingos, sábados e feriados, permitindo o não pagamento da hora dobrada, desde que haja a compensação, ou seja, folga, em outro dia. O repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo no mínimo uma vez no período máximo de quatro semanas para os setores de comércio e serviços e uma vez no período máximo de sete semanas para o setor industrial.

Bancários, exceto operadores de caixa, perdem, também, a jornada de seis horas. As demais funções só recebem horas extras a partir da oitava hora de jornada. A MP ameaça ainda a PLR.

Empresas e bancos não pagarão alíquotas do Sistema S, do salário-educação e da contribuição patronal de 20% para a Previdência Social. A alíquota do FGTS passa de 8% para 2%. Em caso de demissão sem justa causa, a multa sobre o fundo baixa de 40% para 20%. Ou seja, reduz os recursos públicos num momento gravíssimo, em que se enfrenta a pandemia do coronavírus, ameaçando os direitos de aposentados, pensionistas e trabalhadores licenciados; ao reduzir também a contribuição patronal do FGTS, diminui drasticamente os recursos do fundo que é dos trabalhadores. E ao baixar pela metade a multa em caso de dispensa, facilita as demissões.

Como se não bastasse tanta desfaçatez, para compensar a perda de receita, o governo deverá cobrar contribuições de quem recebe seguro-desemprego. Ou seja, do trabalhador demitido. De outro lado, em casos de demissão sem justa causa, a perspectiva é que o trabalhador receba até 80% menos de verbas.

Para Jeferson Meira, secretário de Relações do Trabalho da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), a insistência em votar a medida em plena pandemia do novo coronavírus (Covid-19) é uma amostra de como o governo tem prioridades distorcidas. “Não há qualquer urgência em aprovar esta carteira verde e amarela. Na verdade, ela nem deveria entrar em votação, já que é mais uma retirada de direitos das classes trabalhadora. A prioridade deve estar em ajustar as medidas emergenciais de forma a assegurar condições para a sobrevivência das empresas, dos empregos, dos salários e, principalmente, da vida de nossa gente, que se vê diante de imensas incertezas quanto à vida.”

O governador Wilson Witzel anunciou por meio do Twitter que foi diagnosticado com o novo coronavírus. O político afirmou que desde sexta-feira estava sentindo os sintomas da doença.

Witzel destacou que irá se cuidar para continuar no trabalho de combate à doença. Ele ainda ressaltou para todos ficarem em casa.

 

Carlos Vasconcellos Imprensa SeebRio

O samba de raiz perdeu no último Domingo de Páscoa (12/4), aos 72 anos, Devani Ferreira, o Tantinho da Mangueira, compositor e baluarte da Estação Primeira. Nascido e criado no Morro da Mangueira, na favela de Santo Antônio, ele era frequentador assíduo das rodas de partido-alto no Buraco Quente, Chalé e Três Tombos, comunidades que também integram o morro.

Desde pequeno, conviveu com nomes importantes da verde e rosa e da Música Popular Brasileira, como Cartola, Nelson Cavaquinho, Dona Neuma, Sargento, Carlos Cachaça, entre outros.

Em 2010 foi o vencedor do Prêmio da Música Brasileira nas categorias "Samba" com o disco "Tantinho canta Padeirinho da Mangueira" e "Cantor", com o mesmo CD.

Os tambores da Mangueira bateram forte na saudade que fica pela partida de um de seus mais nobres baluartes.

Carlos Vasconcellos Imprensa SeebRio

A Música Popular Brasileira perdeu um importante nome de sua constelação: o cantor e compositor Morais Moreira, 72 anos, que morreu na segunda-feira (13), em seu apartamento na Gávea, no Rio de Janeiro.

Antonio Carlos Moreira Pires nasceu em 1947, em Ituaçu, interior da Bahia. Aprendeu a tocar violão ainda jovem em Caculé, no sudoeste baiano e aos 19 anos se mudou para Salvador.

Fez parte da banda que teve uma história marcante para a música brasileira: Os Novos Baianos, fundada em 1970 e composta também por outros jovens talentosos: Luiz Galvão, Paulinho Boca de Cantor, Baby Consuelo e Pepeu Gomes. O grupo é considerado ao lado da Jovem Guarda e da Tropicália como um dos mais relevantes movimentos da canção jovem dos anos 60 e 70. Influenciados por João Gilberto e Tom Zé, fizeram uma revolução que marcou o aspecto antropofágico da cultura brasileira, misturando rock com elementos de samba, frevo, maracatu, inaugurando um estilo singular.

O disco "Acabou Chorare" é considerado um clássico da MPB.

Em 1975, Moraes Moreira deixou os Novos Baianos. Até meados da década de 70, os trios elétricos só tocavam músicas instrumentais para arrastar os foliões, e com Moraes isso mudou. A estrela baiana foi a primeira cantar num trio elétrico. No carnaval de 1976, ele puxou a multidão no trio de Armandinho, Dodô e Osmar.

Últimas composições

A paixão pelo Flamengo era uma inspiração e participou das atrações brasileiras da primeira edição do Rock in Rio, em 1985.

Em 2016, Moraes Moreira se juntou aos outros ex-integrantes dos Novos Baianos e o grupo percorreu o Brasil, matando a saudade dos fãs.

Moraes Moreira também era presença constante no carnaval de Salvador.

Nos últimos meses, estava compondo bastante. Tinha 20 músicas inéditas e o sonho de ver estas canções gravadas por cantoras que falaram de sua morte com emoção e gratidão.

“Eu que gravei tantas canções dele, incluindo ‘Festa de Interior’, que foi um grande sucesso popular. Que ele fique em paz, que ele vá com Deus”, lembra a cantora Gal Costa.

O último show foi no mês passado, antes da quarentena. O poeta usou o cordel para escrever sobre a pandemia. “Vivemos num mundo insano. Queremos mais liberdade para que tudo isso mude. Certeza, ninguém se ilude. Não tem tempo nem idade”.