Quinta, 09 Abril 2020 18:26
DE PRIVATIZÁVEL PARA IMPRESCINDÍVEL

Ajuda emergencial mostra importância de bancos públicos e valor dos empregados da Caixa

Cerca de 2,5 milhões receberam auxílio de R$ 600 nesta quinta (9). Primeiros a receber foram os que estão no Cadastro Único, mas não recebem Bolsa Família e têm conta no BB ou poupança na Caixa
Paulo Matileti, vice-presidente do Sindicato dos Bancários do Rio, reafirma importância das instituições públicas, do papel social do Estado e da importância de a sociedade valorizar os empregados da Caixa Paulo Matileti, vice-presidente do Sindicato dos Bancários do Rio, reafirma importância das instituições públicas, do papel social do Estado e da importância de a sociedade valorizar os empregados da Caixa

Carlos Vasconcellos/Imprensa SeebRio

Cerca de 2,5 milhões de pessoas receberam nesta quinta-feira, 9 de abril, a primeira parcela do auxílio emergencial de R$ 600 anunciado pelo governo para trabalhadores informais. A ajuda foi aprovada pelo Congresso Nacional que havia rejeitado a proposta inicial do governo Bolsonaro, que era de R$200 mensais.

Os primeiros a receber foram aqueles que estão no Cadastro Único do governo federal, mas não recebem Bolsa Família, e que têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal.

O benefício será creditado na conta poupança de 2.150.497 clientes da Caixa e na conta de 436.078 clientes do Banco do Brasil. O total disponibilizado foi de cerca de R$ 1,5 bilhão.

O auxílio emergencial será pago para trabalhadores informais, desempregados, contribuintes individuais do INSS e MEIs.

O vice-presidente do Sindicato dos Bancários do Rio Paulo Matileti destacou a importância da Caixa enquanto banco público e que os empregados precisam ser valorizados pelo trabalho que estão realizando.

“Nos momentos que o povo mais necessita e amparo, são os bancos públicos que realizam o papel de executar os programas sociais e fomentar o desenvolvimento econômico. Do setor privado, especialmente no sistema financeiro, não se pode esperar nada, a não ser a especulação e a acumulação de riqueza para uns poucos. Neste período crucial de enfrentamento da pandemia fica ainda mais evidente o papel social do Estado e das instituições públicas e o valor que os empregados da Caixa têm para o país”, disse Matileti.

O sindicalista lembra ainda que esta não é primeira vez que os bancários da Caixa desempenham uma missão valorosa em benefício dos trabalhadores e da nação brasileira.

“Na implantação do programa do Bolsa Família, muitos empregados realizaram um trabalho nos rincões deste país para cadastrar os beneficiários, gente que vivia na miséria absoluta. Este programa criado por Lula foi muito criticado por setores reacionários da sociedade, mas graças a este cadastramento feito para o recebimento do benefício social, milhões de pessoas estão podendo receber o auxílio emergencial”, completa o sindicalista. 

Quem tem direito ao auxílio emergencial

 

Primeira parcela

  • Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e têm conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa Econômica Federal: quinta-feira (9);
  • Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e não têm conta nesses bancos: terça-feira da semana que vem (14 de abril);
  • Trabalhadores informais que não estão no Cadastro Único: em 5 cinco dias úteis após inscrição no programa de auxílio emergencial;
  • Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de abril, seguindo o calendário regular do programa

Segunda parcela

  • Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial:entre 27 e 30 de abril
  • Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de maio, seguindo o calendário regular do programa

Terceira parcela

  • Pessoas que estão no Cadastro Único que não recebem Bolsa Família e trabalhadores informais inscritos no programa de auxílio emergencial: entre 26 e 29 de maio;
  • Beneficiários do Bolsa Família: últimos 10 dias úteis de junho, seguindo o calendário regular do programa

Quem tem direito? 

Durante três meses, será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra todos estes requisitos:

  • ser maior de 18 anos de idade com CPF regularizado;
  • não ter emprego formal;
  • não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
  • ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);
  • que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

O auxílio será cortado caso seja constatado o descumprimento desses requisitos. O texto diz também que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI);
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;
  • trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado
  • intermitente inativo
  • estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020
  • Ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.

A proposta estabelece ainda que somente duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial. Para quem recebe o Bolsa Família, o programa poderá ser substituído temporariamente pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa.

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