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Atendendo pedido do Comando Nacional dos Bancários, o banco Santander emitiu nota comunicando que não iniciará nenhum processo de demissão em todo o território nacional durante o período mais crítico da epidemia de COVID-19.

“A medida é necessária para evitar a apreensão que existe entre os funcionários, que temiam a demissão pelo descumprimento de metas, ou por deixar de trabalhar em virtude das medidas tomadas contra o contágio e a propagação da doença”, disse o secretário de Assuntos Socioeconômicos e representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) nas negociações com o banco, Mario Raia.

“É uma pena que a medida não tenha sido proativa, mas uma reação do banco às cobranças do movimento sindical. Neste momento de crise, o banco deveria pensar de uma forma mais humana e se preocupar mais com a saúde de seus funcionários e clientes”, completou o dirigente da Contraf-CUT.

A nota do banco informa, ainda, que haverá demissões apenas nos casos de justa causa ou de violação do Código de Ética da organização.

Outras reivindicações

Em reunião por videoconferência, realizada na manhã de segunda-feira (23), o Comando Nacional dos Bancários apresentou uma relação com 17 reivindicações à Federação Nacional dos Bancos (Fenaban).

Entre as reivindicações, o movimento sindical pede para que os bancos mantenham apenas as atividades consideradas essenciais pelo decreto 10.282/2020, que, no setor financeiro, são: “compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras” e que, além disso, o atendimento dos casos de extrema necessidade (como, por exemplo, os idosos que não tenham como usar outro meio e dependam do atendimento para sua sobrevivência), sejam realizados somente mediante agendamento prévio, para preservar os clientes e os trabalhadores.

Os bancos vão responder às reivindicações do Comando Nacional dos Bancários ainda nesta terça-feira (24).

Segunda, 23 Março 2020 23:48

Funcionamento do Sindicato

A partir da próxima segunda-feira, 29 de novembro, o horário de funcionamento do Sindicato passará a
ser das 10h às 15h.

 

Preocupados com a pandemia do Covid-19 e os ambientes que facilitam a proliferação do vírus, entendemos que o atendimento presencial no sindicato deva ser regulado na forma de plantões, de forma a preservar a saúde dos bancários, sindicalistas e funcionários do SEEB.
 Nas secretarias onde as atividades exigem trabalho presencial o atendimento aos bancários deverá ser preferencialmente agendado, conforme os plantões das secretarias, nos telefones em que as mesmas seguem atendendo normalmente para esclarecimento de dúvidas, denúncias, etc. Esses telefones estão abaixo disponibilizados. 
O horário de funcionamento do sindicato, em caráter de contingenciamento, é das 10h às 15h *.
Caso a categoria encontre alguma dificuldade na marcação de horários de atendimento e no contato telefônico, disponibilizamos os números da ouvidoria criada para esse momento de contingência:    2103-4105  /  2103-4106  /  2103-4166 e também os números abaixo:

 

* Atendimento exclusivamente no 21 andar das 10 às 15h durante o período a contingência da pandemia

As Secretarias de plantão: Juridico (2103-4129/4104/4139/4132) , Saúde (2103-4110) , Administração (2103-4118), Tesouraria (2103-4154) , Secretaria Geral (2103-4107) e Presidência (2103-4103)

 

PRESIDÊNCIA 2103-4103
VICE PRESIDÊNCIA 2103-4111

SECRETARIAS TELEFONE

ADMINISTRAÇÃO 2103-4118
ADMINISTRAÇÃO 2103-4113
ATEND. APOSENTADOS 2103-4114
ATEND. APOSENTADOS 2103-4144
ATEND. APOSENTADOS 2103-4163
BANCOS PRIVADOS 2103-4121
BANCOS PRIVADOS 2103-4124
BANCOS PRIVADOS 2103-4172
BANCOS PÚBLICOS / BB 2103-4122
BANCOS PÚBLICOS / CEF 2103-4123
BASE 2103-4119
BASE 2103-4120
CULTURAL 2103-4150
CULTURAL 2103-4151
EXPEDIÇÃO 2103-4139
FORMAÇÃO 2103-4138
FORMAÇÃO 2103-4169
IMPRENSA 2103-4137
JURÍDICO 2103-4130
JURÍDICO 2103-4131
POLÍTICAS SOCIAIS 2103-4165
POLÍTICAS SOCIAIS 2103-4170
SAÚDE 2103-4110
SAÚDE 2103-4116
SAÚDE 2103-4149
SAÚDE 2103-4176
SEC. GERAL 2103-4107
SEC. GERAL 2103-4108
TESOURARIA 2103-4154

RIO - Após decretar o fechamento obrigatório de grande parte do comércio e das agências bancárias a partir desta terça-feira (24), o prefeito Marcelo Crivella voltou atrás em relação aos bancos. Na tarde da última segunda-feira (23), a prefeitura informou que as agências continuarão abertas. No entanto, deverão seguir algumas orientações:  Só podem receber clientes se o atendimento não ultrapassar o prazo máximo de 20 minutos, contados desde o ingresso do cliente na agência até a conclusão do serviço e durante todo o atendimento no interior das agências deve ser preservado o distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas (tanto entre clientes quanto entre clientes e funcionários).
A prefeitura tomou a decisão com base nas recomendações da Procuradoria Geral do Município (PGM). Por nota, informou que já realizou contato com representantes dos bancos.
Procurada, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) disse que o atendimento bancário está garantido a todos e que os públicos mais vulneráveis, como aposentados e pensionistas, serão priorizados.
"Pelo visto o prefeito do Rio não resistiu à pressão dos banqueiros. Com o recuo, Crivella está colocando em risco a vida dos bancários e da população", critica o vice-presidente do Sindicato Paulo Matilleti após a prefeitura negar a solicitação feita pelo Sindicato através de um ofício entegue à Crivella. 

Confira o que muda na rotina do Rio
 
Shoppings, bares e restaurantes
No decreto publicado neste domingo, Crivella determinou ainda o fechamento de shoppings, bares e restaurantes (apenas com praças de alimentação funcionando, mas com recomendação para entrega em domicílio). Os bares e restaurantes funcionarão apenas com delivery.
 
Veja o que permanece aberto
Bancos;
Farmácias; supermercados e hortifrutis (com recomendações para ampliar o serviço para 24 horas);
Padarias (com a recomendação de que se evitem aglomerações);
Pet Shops;
Postos de gasolina (lojas de conveniência, porém, devem ficar fechadas);
Lojas de equipamentos médicos e ortopédicos.
Em nota, o prefeito informou que essas são medidas 'por tempo indeterminado'.
Feiras livres
As feiras livres continuarão semanais para evitar aglomerações que poderiam existir se fossem quinzenais. Mas haverá um rodízio de funcionamento das barracas: as pares numa semana e a ímpares, em outra.
Serviços e da indústria
Por enquanto não há medidas restritivas para os setores de serviço (consultórios, escritórios e outros) e indústria.
 
 
Segunda, 23 Março 2020 14:32

Juros de mais de 300% ao ano só no Brasil

Não é de hoje que os juros cobrados pelos bancos no cartão de crédito são os maiores do mundo. Enquanto na Espanha, as instituições financeiras cobram 8% ao ano, na Alemanha 2% e no Japão juros zero e muitos países já praticam juros negativos para tentar fazer a economia girar e salvar seus países ante a depressão global que se avizinha em função do coronavírus. No Brasil, o baronato do sistema financeiro e o ministro da Economia Paulo Guedes estão num silêncio mórbido sobre o assunto. Os bancos brasileiros praticam 300% e até 400% ao ano de juros no cartão que levou 83 milhões de brasileiros a serem negativados no SPC, empurrando o Brasil para uma recessão profunda antes mesmo da atual crise do Covid-19.

Os economistas, mesmo os mais liberais, admitem que não há saída para a recessão sem recuperar o consumo das famílias. Só o governo e os banqueiros ainda não se renderam a essa realidade.

Ganhando com a crise

Além de se negar a cair na real e não praticar os juros internacionais, os banqueiros no Brasil estão se aproveitando da crise para ganhar ainda mais dinheiro, especialmente em cima dos mais pobres. Na campanha anunciada no último dia 18, o Santander “diz estar ciente de que é chegado o momento de cuidar um do outro” e que, “pensando em seus clientes, aumentará seus créditos” para “minimizar os impactos da pandemia” e “possibilitar uma reserva para os correntistas e não correntistas”. Sérgio Rial, presidente do grupo espanhol no Brasil, afirmou, em nota, que “a medida permite jogar para frente o pagamento de algumas despesas, o que pode fazer a diferença para quem já teve o orçamento afetado pelas mudanças na conjuntura econômica.”

Mas logo após a veiculação em canais de TV e redes sociais, a campanha começou a ter uma repercussão negativa com enxurrada de críticas nas redes sociais. Claro. A estratégia do banco, desumana, visa faturar mais e não ajudar seus clientes no momento de pandemia. Ficou claro que o banco se aproveita de um momento frágil para obter ainda mais lucros por parte dos clientes menos favorecidos, mesmo que isso leva a um endividamento ainda maior da população.

Especialistas criticam também que a taxa de juros aplicada ao crédito rotativo do Santander, que não é muito diferente nas demais instituições privadas, está entre as mais caras do mercado, mesmo mediante as reduções realizadas recentemente pelo Banco Central. No Santander, a cobrança é de 107,76% ao ano. Se o cliente, ante a crise, deixar de pagar um mês pode não mais conseguir quitar seus débitos frente à desonesta cobrança de juros sobre juros, moras e multas.

Nem mesmo uma crise humanitária desta envergadura faz com que os banqueiros suspendam sua gula por acumular mais dinheiro. E o povo brasileiro, concentrado em proteger sua vida e de sua família, ainda não pôde perceber a ganância desenfreada dos bancos e nem treve condições de fazer a pergunta necessária que ficou esquecida pela sociedade: “e os juros, banqueiro?”

 

Por Carlos Vasconcellos

O presidente Bolsonaro, orientado pelo seu “posto Ipiranga”, o Ministro da Economia Paulo Guedes, tem tomado medidas para jogar no lombo do trabalhador a crise econômica sem precedentes que se avizinha com a proliferação do novo coronavírus no Brasil e no mundo. O artigo 18 da Medida Provisória 927/2020, baixada no domingo, 22 de março, pelo Presidente da República permitiria que os patrões deixassem de pagar os salários de seus empregados. A decisão deixaria milhões de pessoas sem renda alguma pelos próximos quatro meses, isso sem convenção e acordo coletivo e sem negociação com os sindicatos. Após uma onda de críticas na sociedade e da articulação da oposição de entrar com ação de inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal), o presidente anunciou que vai recuar e que "revogará" a suspensão de salários. Segundo apurou a Folha de S.Paulo, a maldade do presidente virá pela metade: o governo pretende viabilizar uma nova MP para autorizar corte de 50% nos salários e na jornada de trabalho. Segundo especialistas, para a revogar a medida que ainda não foi analisada pelo Congresso Nacional, Bolsonaro será obrigado a editar uma nova MP. Até lá o artigo 18 está valendo, pois Medidas Provisórias não podem ser revogadas pelo twitter. A trapalhada e as maldades do governo não têm fim.

Prejuízos antes do coronavírus

Diante das trapalhadas do governo federal, fica evidente que Bolsonaro repete a ladainha de que o povo terá de “escolher entre direitos ou o emprego” e que nem mesmo com a gravíssima crise da pandemia do Covid-19 o governo brasileiro protege o lado mais vulnerável, os trabalhadores. A lógica é a mesma que usaram para impor as reformas trabalhista (Temer) e da Previdência (Bolsonaro) em que mais uma vez o povo paga a conta pelo conto do vigário dos neoliberais de que essas mudanças são para retomar o crescimento da economia. As reformas não geraram mais empregos, somente subempregos, trabalho informal e precário. E a economia do país piorou: o PIB em 2019, antes do caos causado pela pandemia, foi o pior dos últimos três anos. No Rio, o comércio teve seu terceiro ano consecutivo de prejuízos.

Bolsonaro tira o corpo fora

Ciente de que a economia está indo ladeira abaixo, agora agravada pelo coronavírus, Bolsonaro já tratou de culpar os governadores pelas demissões em massa que serão inevitáveis ante a inércia do governo e a insistência de Paulo Guedes de massacrar ainda mais o trabalhador.

A MP 905, do Programa Verde e Amarelo baixada pelo governo federal é mais uma decisão que retira direitos fundamentais dos brasileiros. A Participação nos Lucros deixa de ser negociada com sindicatos e o valor fica a critério do patrão; o percentual do FGTS que cabe ao trabalhador cai de 8% para 2% e a multa de rescisão passa a ser a metade do valor atual (de 40% cai para 20%) e o direito ao domingo semanal de descanso remunerado passará a ser a cada sete semanas.

O movimento sindical faz a sua parte - O Sindicato dos Bancários do Rio e a Contraf-CUT lutam pelos direitos dos bancários da Fenaban, em reunião nesta segunda-feira, 23, a garantia dos empregos dos bancários. A CUT e demais centrais sindicais se unem para exigir do governo de Jair Bolsonaro e do Congresso Nacional, medidas que protejam os trabalhadores e parem de ignorar o avanço da pandemia do coronavírus (Covid-19).

Na contramão do mundo

Bolsonaro e Guedes estão na contramão do mundo inteiro.

Enquanto a Europa e até os EUA tomam medidas urgentes para socorrer trabalhadores, pequenas empresas e os mais pobres, no Brasil o governo se preocupa somente em blindar grandes empresas e bancos.

O Reino Unido vai bancar o trabalhador em casa para empresas de até 250 funcionários, estender a licença médica para quem precisar se isolar na quarentena. A França suspendeu a cobrança de luz, água e gás, também vai bancar os trabalhadores em quarentena e pais que tenham filhos até 16 anos.

A Espanha é mais um país que estenderá a licença médica de quem necessitar e estatizou todos os hospitais privados. Em Portugal o governo bancará parte dos trabalhadores com filhos menores de 12 anos (a outra parte será paga pelas empresas). E os EUA anunciaram o pagamento de mil dólares (R$5 mil) mensais para trabalhadores de baixa renda.

Enquanto o governo brasileiro continua a impor uma política de mais arrocho ao povo, o mundo faz o oposto. O governo optou por acudir a empresa e não o trabalhador. Segundo divulgou a jornalista Míruam Leitão, em sua coluna, a segunda Medida Provisória que será divulgada, talvez ainda hoje, sobre o assunto abrirá a possibilidade de suspender pura e simplesmente o contrato de trabalho. Está na cara que as medidas de Guedes e Bolsonaro vão levar e a economia do país para o fundo do poço ante uma depressão econômica mundial anunciada.

 

A ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho -, representativa de quase 4 mil magistrados e magistradas do Trabalho de todo o Brasil, vem a público manifestar seu veemente e absoluto repúdio à Medida Provisória nº 927/2020, que dispõe sobre “medidas trabalhistas” a serem adotadas durante o período da pandemia Covid-19 (“coronavírus”).

1. Na contramão de medidas protetivas do emprego e da renda que vêm sendo adotadas pelos principais países atingidos pela pandemia – alguns deles situados no centro do capitalismo global, como França, Itália, Reino Unido e Estados Unidos-, a MP nº 927, de forma inoportuna e desastrosa, simplesmente destrói o pouco que resta dos alicerces históricos das relações individuais e coletivas de trabalho, impactando direta e profundamente na subsistência dos trabalhadores, das trabalhadoras e de suas famílias, assim como atinge a sobrevivência de micro, pequenas e médias empresas, com gravíssimas repercussões para a economia e impactos no tecido social.

2. Em pleno contexto de tríplice crise - sanitária, econômica e política , a MP nº 927 lança os trabalhadores e as trabalhadoras à própria sorte. Isso acontece ao privilegiar acordos individuais sobre convenções e acordos coletivos de trabalho, violando, também, a Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A medida, outrossim, torna inócua a própria negociação, ao deixar a critério unilateral do empregador a escolha sobre a prorrogação da vigência da norma coletiva. Afirma-se a possibilidade de se prolongar a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses, sem qualquer garantia de fonte de renda ao trabalhador e à trabalhadora, concedendo-lhes apenas um “curso de qualificação”, que dificilmente poderão prestar em quarentena, e limitando-se a facultar ao empregador o pagamento de uma ajuda de custo aleatória, desvinculada do valor do salário-mínimo. A norma, outrossim, suprime o direito ao efetivo gozo de férias, porque não garante, a tempo e modo, o adimplemento do 1/3 constitucional. Também como se fosse possível institucionalizar uma “carta em branco” nas relações de trabalho, a referida MP obstaculiza a fiscalização do trabalho, conferindo-lhe natureza meramente “orientadora”.

3. Ao apenas pedir o sacrifício individual das pessoas que necessitam do trabalho para viver, a MP nº 927 indica que soluções que impliquem em pactos de solidariedade não serão consideradas, tais como a taxação sobre grandes fortunas, que tem previsão constitucional; a intervenção estatal para redução dos juros bancários, inclusive sobre cartão de crédito, que também tem resguardo constitucional; a isenção de impostos sobre folha de salário e sobre a circulação de bens e serviços, de forma extraordinária, para desonerar o empregador.

4. A Medida Provisória nº 927 retira dos trabalhadores e das trabalhadoras as condições materiais mínimas para o enfrentamento do vírus e para a manutenção de básicas condições de subsistência e de saúde. E, na contramão do que seria esperado neste momento, não promove qualquer desoneração da folha ou concessão tributária – com a exata e única exceção do FGTS, parte integrante do salário. Há omissão, que se converte em silêncio injustificável, quanto à proteção aos trabalhadores e às trabalhadoras informais. É notável a desconsideração sobre a justiça e a progressividade tributárias. Ademais, a forte, e necessária participação estatal, assumindo parte dos salários, não aparece como solução.

5. As inconstitucionalidades da Medida Provisória nº 927 são patentes. A Constituição de 1988 deve ser invocada sobretudo nos momentos de crise, como garantia mínima de que a dignidade dos cidadãos e das cidadãs não será desconsiderada. A Constituição confere à autonomia negocial coletiva, e aos sindicatos, papel importante e indispensável de diálogo social, mesmo, e mais ainda, em momentos extraordinários. Estabelece a irredutibilidade salarial e a garantia do salário-mínimo como direitos humanos. Adota o regime de emprego como sendo o capaz de promover a inclusão social. Insta ao controle de jornada como forma de preservação do meio ambiente laboral, evitando que a exaustão e as possibilidades de auto e de exploração pelo trabalho sejam fatores de adoecimento físico e emocional.

6. A presente crise não pode, em absoluto, justificar a adoção de medidas frontalmente contrárias às garantias fundamentais e aos direitos dos trabalhadores. Impor a aceitação dessas previsões, sob o argumento de que ficarão todos desempregados, não é condizente com a magnitude que se espera do Estado brasileiro. Os poderes constituídos – Executivo, Legislativo e Judiciário - e a sociedade civil são corresponsáveis pela manutenção da ordem constitucional. Em momentos como o presente é que mais se devem reafirmar as conquistas e salvaguardas sociais e econômicas inscritas, em prol da dignidade da pessoa humana e do trabalhador e da trabalhadora, do desenvolvimento sócio-econômico e da paz social.

Brasília, 23/03/2020.
Noemia Porto - Presidente da ANAMATRA

 A MP 927/2020 autoriza a suspensão contratual por 04 meses sem o pagamento dos salários, mediante a celebração de aditivo contrato individual (sem a participação do sindicato) e o oferecimento de curso de capacitação.

Independente do debate sobre a validade da medida provisória, fato é que a autorização de suspensão dos contratos cai como uma luva para a pretensão dos empresários que precisam, neste momento, definir sobre a continuidade ou a rescisão dos contratos dos seus empregados.

Os empregadores ganharam um prazo de 04 meses para essa definição e, mais uma vez, o governo que já havia suprimidos, inúmeros direitos trabalhistas, RETIROU da classe trabalhadora o SALÁRIO.

Essa “carência” concedida pelo governo ao empresariado consiste no fato de que o período de suspensão contratual não é contabilizado no contrato.

Logo, para a demissão que ocorrer após os 04 meses de suspensão, não haverá a inclusão de 4/12 de férias e 13 salário.

Em síntese, o que seria devido a título de verbas rescisórias hoje, será devido daqui a 04 meses para o empregado que tiver o seu contrato rescindido.

O MAIS GRAVE - caso o empregado seja dispensado hoje, poderá sacar o FGTS e receber o seguro desemprego.

Caso permaneça com contrato suspenso, além de não receber o salário, não sacará o FGTS e não receberá o seguro desemprego.

A única forma de viabilizar uma eventual suspensão contratual seria a concessão de estabilidade aplicando por analogia o parágrafo 3 do art. 611-A da CLT.

A assinatura do aditivo de suspensão contratual não assegura o emprego e o salário, não devendo ser assinado pelo empregado.

Assessoria Jurídica Sindical-AJS Márcio Cordero

">MEDIDA PROVISÓRIA 927

 

A Caixa Econômica Federal anunciou neste domingo (22) que, a partir desta segunda-feira, em decorrência da escalada da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19) no país, fechará suas portas para o atendimento ao público e vai focar sua atuação no pleno funcionamento da sala de autoatendimento, com abastecimento de numerário e processamento de depósitos. O atendimento presencial no interior das agências será somente para saque de INSS/seguro desemprego/seguro defeso/abono salarial/FGTS para quem não possui cartão e senha, ou tenham que efetuar o desbloqueio de cartão e senha da conta.

As agências iniciarão o expediente com uma hora de antecedência para atender os clientes do grupo de risco que precisem realizar os serviços necessários à sobrevivência da população, considerados essenciais conforme previsão do decreto 10.282/2020.

Pedido do movimento sindical

Na sexta-feira (20), o Comando Nacional dos Bancários havia mandado um ofício ao banco reivindicando medidas que acabassem com as aglomerações no banco, a fim de resguardar a segurança e a saúde dos empregados, clientes e usuários.

“O banco tomou a decisão correta. Neste momento, é preciso resguardar a saúde dos empregados, clientes e de todo o público que utiliza os serviços da Caixa”, avaliou a presidenta da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), Juvandia Moreira, que é uma das coordenadoras do Comado Nacional dos Bancários. “Vamos cobrar dos demais bancos a mesma medida”, completou.

Comando Nacional dos Bancários e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) se reúnem por videoconferência, na manhã de segunda-feira (23), para tratar sobre as atividades da categoria nos estabelecimentos bancários e as medidas a serem tomadas diante da pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19).

“A comissão Executiva dos Empregados vem cobrando responsabilidade da direção da Caixa com a saúde dos empregados e usuários desde os primeiros casos da doença no Brasil. Na semana passada foram diversos casos de suspeita e alterações nos procedimentos após reivindicações dos empregados. Hoje a direção da Caixa finalmente anuncia protocolo de forma mais responsável e evita que os empregados precisem ir aos hospitais para buscar atestado, aceitando autodeclaração de sintoma para afastamento e, por seus vice-presidentes, garantiu que a Caixa vai atender só serviços essenciais”, disse o coordenador da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa, Dionísio Reis.

“Com esses avanços, na próxima semana buscaremos firmar que não irão ou trabalho mães de crianças em idade escolar e pessoas que morem com outras que façam parte do grupo de risco”, completou o coordenador da CEE/Caixa, destacando que os empregados devem repassar aos sindicatos os casos em que os gerentes das unidades não tiverem bom-senso.

Home office

Em seu anúncio o banco informou que 70% dos empregados de agências serão liberados para trabalharem home office. O banco vai disponibilizar um sistema para permitir que os empregados realizem o atendimento via WhatsApp das demais atividades operacionais das agências.

Entre estes estão todas gestantes e lactantes, adultos com mais de 60 anos, portadores de doenças cardiovasculares, como hipertensão; diabetes; tratamento de câncer e pessoas com deficiência ficarão em casa.

Os 30% dos empregados restantes trabalharão em regime de escala semanal. Cabendo ao gerente geral, juntamente com os empregados, a definição.

Medidas de segurança

O banco informou ainda que fez uma aquisição emergencial de álcool gel para as agências que não estão conseguindo adquirir o produto localmente e que antecipará a campanha de vacinação contra gripe de julho para o início de abril.