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Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
Carlos Vasconcellos
Imprensa SeebRio
O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) julgou, essa semana, um recurso interposto pelo Jurídico do Sindicato dos Bancários do Rio, no processo da ação da Contec, de interesse dos antigos funcionários do Banerj.
“No recurso, postulamos que a execução prossiga de forma conjunta, para todos os trabalhadores que não receberam os valores não calculados. O TRT entendeu, contudo, pelo fracionamento dessa execução”, explica o advogado da entidade sindical, Márcio Cordero. O Sindicato recorrerá da decisão no TST (Tribunal Superior do Trabalho). Caso prevaleça o entendimento da segunda instância, a execução do processo será feita de forma individualizada.
Brasília - O presidente Jair Bolsonaro recebeu um prazo de dez dias para explicar o indulto dado ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado por ataques a ministros da Suprema Corte. O perdão foi divulgado na quarta-feira, um dia após o julgamento do parlamentar. O período foi determinado pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber, nesta segunda-feira.
"Requisitem-se informações ao Presidente da República, a serem prestadas no prazo de 10 (dez) dias . Após, dê-se vista ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de 05 (cinco) dias", diz o despacho enviado pela ministra que destaca ainda, que o processo tem “especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”.
A magistrada também determinou que aa Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da União se manifestem em até cinco dias após a resposta de Bolsonaro.
O prazo determinado por Weber foi encaminhado em conjunto com uma ação da Rede, que questiona o decreto de indulto. O partido indaga ainda se a decisão vai de acordo com a Constituição Federal e afirma que o perdão dado ao deputado é "um verdadeiro e puro incentivo ao crime".
Justiça do Rio
A Justiça Federal do Rio de Janeiro estabeleceu o prazo de 72 horas para a União explicar o motivo do perdão concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ).
O juiz federal substituto Carlos Ferreira de Aguiar, da 12ª Vara Federal do Rio, respondeu a uma ação popular assinada pelos advogados André Luiz Figueira Cardoso e Rodolfo Roberto Prando.
Os dois advogados apontaram que Bolsonaro desviou finalidade ao conceder graça ao aliado. Segundo eles, o "decreto transforma o instituto da graça em verdadeira revisão criminal, arvorando-se um poder devolutivo e suspensivo inexistente, ao arrepio da Constituição, e obstando o livre exercício do Poder Judiciário". Por isso, os advogados pediram que o indulto seja anulado.
Histórico
Daniel Silveira foi julgado por ameaçar os membros da Corte. O deputado foi levado ao banco dos réus depois que divulgou um vídeo defendendo o AI-5, último instrumento de repressão da ditadura militar, e o fechamento do STF, que é inconstitucional. Ele chegou a ser preso em fevereiro do ano passado, mas foi liberado em novembro com a condição de não se manifestar nas redes sociais e não se comunicar com outros investigados.
Daniel também desobedeceu a ordem de Moraes para que utilizasse tonozeleira eletrônica e chegou a se trancar em seu gabinete, na Câmara dos Deputados, junto com outros parlamentares. Devido ao episódio, Moraes instituiu uma multa de R$ 15 mil por dia que Silveira não utilizasse o equipamento e determinou o sequestro de bens para o pagamento dos valores. O deputado então acatou a ordem e foi até a sede da Polícia Federal para colocar o dispositivo.
Condenação
Nove ministros acompanharam o voto do relator Alexandre de Moraes. O único a votar pela absolvição do parlamentar foi Kassio Nunes Marques, escolhido para integrar a Corte justamente pelo presidente Bolsonaro.
Além de ser condenado à prisão, os ministros do STF cassaram o mandato e suspenderam os direitos políticos de Silveira, que também foi multado em R$ 212 mil.
De acordo com os ministros do STF, o ato de Bolsonaro é inconstitucional, já que o julgamento do deputado não foi concluído judicialmente, pois a defesa ainda pode apresentar recurso e, após isso, a Corte precisaria julgar os embargos. Para os magistrados, o ato de Bolsonaro não se encaixa nesse cenário.
Pela Constituição vigente, promulgada em 1988, o indulto pode ser estendido a brasileiros e estrangeiros que não tenham cometido crimes com grave ameaça ou violência.
Fonte: O Dia