O projeto de lei que retoma o direito dos trabalhadores à chamada ultratividade, estará sendo debatido em audiência pública no dia 14 de julho, na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados. O PL 3.015 é de autoria da deputada e bancária da Caixa Econômica Federal, Érika Kokay (PT-DF). A proposta altera o artigo 614 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) restabelecendo o mecanismo que garante continuarem em vigor as cláusulas de convenções e acordos coletivos até que sejam modificadas ou suprimidas por nova negociação coletiva ou por sentença normativa.
Na justificativa do projeto, Erika Kokay afirma que a proposta busca corrigir uma distorção introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, do governo de Michel Temer, aprovada pelo Congresso Nacional, que vedou a ultratividade das cláusulas constantes de convenções e acordos coletivos de trabalho.
Para Erika, o projeto busca restabelecer maior equilíbrio nas relações coletivas de trabalho. “A ultratividade não substitui a negociação. Ao contrário, ela fortalece o processo negocial, porque impede que uma das partes use o fim do prazo da convenção ou do acordo como instrumento de pressão para retirar direitos”, afirma.
Mobilização
O presidente do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro, José Ferreira, defendeu a mobilização dos bancários e demais categorias pela aprovação do PL. “Na primeira rodada de negociação fizemos o debate sobre a assinatura do pré-acordo e mais uma vez a Fenaban se negou a assinar esse termo. Temos claro que os patrões se utilizam do fim da ultratividade para dificultar a mobilização dos trabalhadores sob a ameaça da perda de direitos e isso mais uma vez ficou demonstrado nesse gesto”, afirmou.
O pré-acordo previa a garantia de que as cláusulas, tanto da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), quanto dos acordos específicos por banco, deixassem de valer a partir de 31 de agosto, o que aconteceria caso as negociações não chegassem a um consenso entre as partes. Isto porque, não existe mais a previsão legal da ultratividade.
Direitos em risco
Conhecido como “Lei da Garantia dos Direitos”, o Projeto de Lei 3.105 foi apresentado a partir de demanda da categoria bancária e é considerado estratégico pelo movimento sindical, especialmente no atual momento da Campanha Nacional dos Bancários 2026.
Em 2012, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a Súmula 277 para reconhecer que as cláusulas normativas de acordos e convenções coletivas integravam os contratos individuais de trabalho e somente poderiam ser modificadas ou suprimidas por nova negociação coletiva. A Reforma Trabalhista de 2017 alterou o artigo 614 da CLT para vedar expressamente a ultratividade, criando um cenário mais desfavorável aos trabalhadores. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 323, afastou o entendimento do TST que assegurava a manutenção das normas coletivas expiradas.