Após examinar laudos médicos e da perícia, além de exames a juíza Verena Muños Lima, da 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, determinou ao Itaú o retorno ao trabalho de Liorlando José de Oliveira nas condições anteriores à demissão, com pagamento de todos os salários, demais verbas, reinserção no plano de saúde e ainda indenização de mais de 20 mil reais por danos morais. A advogada do Jurídico do Sindicato que elaborou a ação vitoriosa foi Natália Miranda.
Em sua sentença a magistrada frisa que a demissão do trabalhador portador de doenças ocupacionais configura ato ilícito. “Nesse contexto, julgo procedentes os pedidos de declaração de nulidade da dispensa imotivada ocorrida em 20/10/2023 e de reintegração do reclamante ao emprego, observadas as condições contratuais e normativas anteriormente asseguradas, inclusive plano de saúde e plano odontológico, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000”, afirma a juíza na sentença.
Pagamento de todos os atrasados – A magistrada diz ainda em seu despacho: “Reconhecida a nulidade da dispensa, são devidos todos os benefícios e parcelas do período de afastamento (excluído o período em que o contrato permaneceu suspenso durante a fruição do benefício previdenciário, de 21/10 /2023 a 01/12/2023), notadamente: auxílio-refeição e auxílio-alimentação (conforme cláusulas normativas da categoria); salários desde 02/12/2023 até a efetiva reintegração, incluindo FGTS, férias mais 1/3, décimo terceiro salário e PLR”.
Perícia aponta diversas doenças causadas pelo trabalho – Em seu lado detalhado, a perita não deixa dúvidas quanto à gravidade do estado de saúde do bancário e a ligação deste com o ambiente de trabalho. “A parte periciada (o bancário), apresenta quadro clínico e exame físico compatíveis com tenossinovite de De Quervain (CID M65.4), sinovite de punhos (CID M65.8), tendinite de ombro (CID M75.1), tendinite de mãos (CID M70.8) e epicondilite lateral de cotovelo (CID M77.1)”.
E avalia: “Os achados clínicos e documentais indicam afecções osteomusculares relacionadas a esforços repetitivos e sobrecarga mecânica dos membros superiores, que repercutem em limitação funcional parcial para atividades que demandem digitação contínua, preensão palmar vigorosa, movimentos repetitivos dos punhos e cotovelos, além de abdução e flexão dos ombros”.