O juiz Flávio Alves Pereira, 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, determinou o retorno ao trabalho de Karen Reis de Oliveira Machado Brelli. A bancária estava doente e de licença-médica, quando sofreu a dispensa, que, por isto, foi considera ilegal, portanto, nula. A advogada do Jurídico do Sindicato que elaborou a ação foi Natália Miranda.
Os bancos têm sido recorrentes nas demissões de bancários adoecidos por conta da sobrecarga de trabalho causada pela pressão das metas, demissões e fechamento de agências. Bancários e bancários demitidos nestas condições devem procurar imediatamente a Secretaria de Saúde e a Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato.