BANERJ

Sindicato esclarece andamento da ação civil pública do PAC

TST confirma a competência da justiça do trabalho

Em decisão proferida pelo TST em setembro de 2025 foi declarada a competência da Justiça do Trabalho para apreciar o processo, relativo ao Plano de Aposentadoria Complementar (PAC), do banco Itaú.
O tribunal recusou também o novo recurso apresentado pelo banco.
A decisão reconheceu que o pedido formulado pelo sindicato é direcionado ao Banco Itaú, não possuindo relação com a entidade gestora do plano de previdência privada, sendo competente a Justiça do Trabalho.
O processo, após o indeferimento do recurso extraordinário interposto pelo Itaú, retornará para 7ª Vara do Trabalho para análise do pedido efetivamente formulado pelo Sindicato.
Portanto, ainda não temos julgamento de mérito da ação.
O TST reconheceu a competência da justiça do trabalho, negando a pretensão do Itaú de levar o debate para a justiça cível.

A importância da decisão

Essa é uma movimentação processual de grande relevância, especialmente considerando o histórico de disputas sobre competência jurisdicional em temas de previdência privada.

Sobre o julgamento do mérito

Com o retorno dos autos à origem, o processo entra em uma fase decisiva. Como a competência foi confirmada, o juiz de primeiro grau poderá finalmente analisar o mérito do pedido formulado pelo Sindicato, que pleiteia a inclusão dos funcionários que trabalhavam no BANERJ, na época da privatização, no plano de aposentadoria complementar do Banco Itaú.