A LUTA CONTRA A VIOLÊNCIA DE GÊNERO

STF amplia medidas protetivas da Lei Maria da Penha

Decisão acrescenta na legislação, medidas protetivas à mulher violentada, além do contexto doméstico

A decisão do STF amplia as medidas protetivas, independentemente de onde ocorrer a violência contra a mulher Foto: Antonio Augusto/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, na última quarta-feira (19), que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha devem ser aplicadas a toda forma de violência de gênero contra a mulher, inclusive quando ocorrer fora dos contextos doméstico, familiar ou afetivo. A decisão é considerada relevante pelos movimentos de mulheres e tomada diante do contexto de crescimento do feminicídio no Brasil, apesar do avanço da lei promulgada no primeiro governo Lula.

“Como o movimento sindical e os movimentos sociais sempre alertaram, não basta a proteção prevista em lei. É preciso avançar na legislação, mas também no campo da educação para quebrar a cultura machista secular que temos em nosso país; O STF tomou uma decisão muito importante para a luta contra a violência que atinge tantas mulheres no país, especialmente pretas e pobres”, destacou a vice-presidenta do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro, Kátia Branco.

 Os números da violência

Na condução do seu voto, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, relator do recurso, afirmou que o que caracteriza a violência de gênero “é a condição feminina da vítima, não o ambiente onde ela ocorre”. Ele citou dados do Atlas da Violência 2026, elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que mostra que 293.842 mulheres foram vítimas de violência não letal no Brasil. Desse total, 64% dos casos ocorreram em contexto doméstico, mas também foram registradas ocorrências em outros espaços de convívio social, como comunitário, misto e institucional. Que que as normas sobre o tema devem ser interpretadas de acordo com os tratados internacionais de direitos fundamentais e humanos.

Fachin disse que a Convenção de Belém do Pará – primeiro tratado internacional do mundo focado em erradicar a violência contra a mulher, ado­tada pela Organização dos Estados Americanos (OEA) em 1994 – adota um conceito de violência de gênero mais amplo que o previsto na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e abrange casos nas esferas pública e privada, independentemente de vínculo afetivo entre agressor e vítima.

Com base no tratado, o ministro do STF afirmou que uma interpretação restritiva dos mecanismos de proteção, especialmente das medidas de urgência, deixa sem amparo outras situações de violência de gênero.

Sugestões acolhidas

O colegiado acolheu ainda a sugestão do ministro Flávio Dino para incluir na tese a aplicação das medidas protetivas aos casos de violência política de gênero. Segundo Dino, a violência física e simbólica contra as mulheres desestimula sua participação na política.

Já o ministro Cristiano Zanin manifestou preocupação quanto à análise de pedidos de medidas protetivas de urgência. Para ele, o magistrado não pode deixar de examinar um pedido sob o argumento de que não é responsável pelo julgamento do caso. Zanin sugeriu acrescentar à tese que o juiz deve analisar o pedido de urgência e, em seguida, encaminhar os autos imediatamente ao juízo responsável — à Vara Especializada em Violência contra a Mulher, onde houver — para que a decisão seja ratificada ou reformada. Sua proposta foi acolhida pelo colegiado.

Situação piorou

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia afirmou que o feminicídio e outras formas de violência contra as mulheres decorrem de relações de poder. “Não há relação de afeto que leve à violência, espancando, matando, mutilando”, disse, em matéria publicada no site do STF. Ela destacou que, mesmo após 20 anos da edição da Lei Maria da Penha, a situação no Brasil piorou.

Uma decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-MG) comprova que o machismo é uma realidade institucionalizada pelos poderes no país: o Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) recorreu de decisão, que negou medidas protetivas a uma mulher que relatou perseguição e ameaças de morte por um vizinho. O tribunal entendeu que não se aplicava a Lei Maria da Penha porque não havia relação íntima de afeto entre os dois, o que, com este novo entendimento do Supremo, a Justiça terá que garantir a proteção da mulher, além da violência em casa.

“É preciso garantir toda a proteção da mulher contra a violência de gênero, seja ela física ou moral, vítima do marido em casa, no trabalho, na rua, em qualquer lugar. Neste aspecto a decisão do STF vem em boa hora”, concluiu Kátia Branco.

 

*Matéria com informações do site do STF