O Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro garantiu mais duas reintegrações através de seu Departamento Jurídico: Allan Cesar Reis dos Santos, do Itaú e Alisson de Lila Rios, do Bradesco.
Continuidade do tratamento
Allan estava em acompanhamento médico por problemas de saúde causados pela atividade profissional, reconhecido pelo INSS e, mesmo assim, o Itaú dispensou o funcionário. A juíza Adriana Paula Domingues Teixeira, da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro alegou, em sua decisão, que o bancário, por sua doença ocupacional, não poderia ficar sem o plano de saúde, o que interromperia a continuidade de seu tratamento médico, consultas, exames e medicação necessários.
“O problema é que os bancos adoecem os bancários, demitindo com eles ainda em tratamento médico e licenciados pelo INSS. Não vamos aceitar esta prática”, disse o diretor executivo de Saúde, Edelson Figueiredo.
Direitos restabelecidos
Alisson de Lima Rios, que trabalha no Bradesco desde 2005, é mais vítima de doenças psíquicas causadas pela pressão exercida no local de trabalho para atingimento de metas. O juiz Bernardo Azeredo de Souza, da 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, determinou que o banco pague todos os direitos trabalhistas desde o momento da interrupção do vínculo empregatício, inclusive Férias, 13º salário e FGTS.
“O caso do Alisson foi de muita persistência. O Bradesco afirmou para o diretor do Sindicato, Leuver Ludolff, representante da COE, que não iria cumprir a decisão judicial. Isso nos causou ainda mais vontade de bater de frente e exigir que o banco cumprisse a decisão judicial. Nossa equipe de advogados atuou no momento certo. Foi uma grande vitória”, explicou a diretora executiva do Departamento Jurídico do Sindicato, Dênia Cristina Almeida.
Nos dois casos, a advogada foi Natália Miranda, do Sindicato e da AJS.
