O governo federal, através do Ministério da Previdência Social, aumentou de 17 para 18 a lista de doenças que garantem ao segurado o direito ao auxílio-doença por incapacidade temporária e à aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez), sem a exigência de carência de 12 meses de contribuição. O aumento deveu-se à inclusão da gestação de alto risco que passou a integrar as condições isentas de carência.
A lista foi criada em 1991 e, até a mudança atual, havia sido ampliada apenas uma vez, em 2022, quando o acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico passaram a integrar o rol. Para ter direito ao benefício sem cumprir as 12 contribuições mínimas exigidas normalmente pela Previdência, o segurado precisa comprovar a doença com atestado médico e apresentar quadro clínico com pelo menos 15 dias de duração.
O pedido de auxílio ou aposentadoria por incapacidade passa obrigatoriamente por perícia médica do INSS, que avalia se o segurado tem direito ao pagamento.
A Previdência Social ressalta que todas as 18 doenças e afecções listadas somente são enquadradas como isentas de carência quando apresentarem quadro de evolução aguda e quando atendem a critérios específicos de gravidade. Portanto, é preciso que a documentação a ser apresentada comprove a incapacidade.
Confira, a seguir, o rol completo definido pelo Ministério da Previdência Social:
Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Transtorno mental grave, desde que cursando com alienação mental (estado de comprometimento psicológico que impede a pessoa de exercer as atividades no dia a dia);
Neoplasia maligna;
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondilite anquilosante;
Nefropatia grave;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
Hepatopatia grave;
Esclerose múltipla;
Acidente vascular encefálico (agudo);
Abdome agudo cirúrgico;
Gestação de alto risco.
Como solicitar o auxílio?
Para pedir o auxílio por incapacidade temporária, o trabalhador deve acessar o aplicativo “Meu INSS”, selecionar “Novo Pedido”, buscar por “incapacidade” e escolher a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”.
O pedido pode ser acompanhado pela mesma plataforma.
Documentos
Os documentos exigidos para acesso ao auxílio são:
Documentos médicos originais, como exames, laudos e receitas;
Documento de identificação com foto e CPF;
Procuração ou documento de representação legal, se necessário;
Documento de identificação e CPF do procurador ou representante, se houver.
Para fins de aplicação, o instituto define:
Quadro clínico de evolução aguda: doença ou afecção de instalação súbita, excluindo-se os episódios agudos de doenças crônicas;
Critério de gravidade: risco iminente de morte ou de perda da função de órgão ou sistema que requer cuidado de natureza clínica ou cirúrgica, podendo apresentar instabilidade das funções vitais e necessidade de substituição artificial de funções.