O Sindicato foi notificado, recentemente, para informar se possui condições de elaborar os cálculos para o grupo de bancários não contemplados pela primeira apuração.
Respondemos afirmativamente e pedimos a concessão de prazo para elaboração e apresentação.
Esta indagação pelo Juiz da 37VT decorreu do fato do perito judicial que havia sido designado não ter aceito o trabalho.
Aguardamos a concessão do prazo para elaboração dos cálculos pelo Juiz