Os sindicatos e as associações do Pessoal da Caixa protestaram nas redes sociais e com projeções em prédios em sete capitais contra a retirada de direitos. A mobilização fez o banco avançar nos itens referentes ao Saúde Caixa e na preservação dos direitos do Acordo Coletivo, inclusive a manutenção do atual PLR Social.
Os empregados da Caixa, em assembleia virtual conjunta com toda a categoria, aprovaram a proposta da Mesa Única com a Fenaban e a proposta de Acordo Coletivo da Caixa.
Acordo aprovado na Caixa
1) Reajuste e PLR – Após a Fenaban insistir em impor reajuste zero e retirada de direitos, os empregados conquistam acordo conforme negociado na mesa única da Fenaban para salários. PLR e tíquetes e a manutenção da PLR Social.
2) Saúde Caixa
Proposta Inicial: A Caixa queria impor o teto de 6,5% para despesas da Caixa com o plano, acabando com a proporção 70/30, passando para 50/50.
– Individualização dos tetos de mensalidades e coparticipação.
– Plano fechado para novos empregados.
– Reajustes maiores para usuários por conta do teto de 6,5%
Como fica o Saúde Caixa:
– Mantido o custeio na propoção 70/30, onerando menos os empregados.
– Novos funcionários também poderão aderir ao Saúde Caixa
– Mantidos os princípios de mutualismo, solidariedade e pacto intergeracional.
– Titular: 3,5% do salário. Dependente: 0,4 % para cada
– Teto 4,3% de mensalidade para mais dois dependentes
– Coparticipação 30% por procedimento, tendo como teto R$3.600 por grupo familiar.
– Beneficiários não pagam coparticipação para internação e tratamento oncológico.
– Atendimento em pronto socorro: coparticipação de R$75.
– Mantido o modelo 70/30 para o ano de 2021, incluindo custo administrativo.
– GT para elaborar propostas de sustentabilidade financeira do plano.
3) Demais direitos:
– As férias poderão ser parcelas em até três vezes (a critério do empregado)
– Flexibilização do intervalo de almoço: (30 minutos à 2h) para jornada de 8h
– Manutenção das ausências permitidas
– Exigência de negociação antes de qualquer reestruturação
– Promoção por mérito: pode chegar até dois deltas, ano base 2020 e 2021, com aumento em cada ano de 4,6% (incorporado ao salário)
– É vedado o descomissionamento de gestantes