DIREITO DO TRABALHADOR

Governo amplia lista de doenças que permitem licença e aposentadoria sem carência

Para pedir o auxílio por incapacidade temporária, o trabalhador deve acessar o aplicativo “Meu INSS”, selecionar “Novo Pedido”, buscar por “incapacidade” e escolher a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”.

O governo federal, através do Ministério da Previdência Social, aumentou de 17 para 18 a lista de doenças que garantem ao segurado o direito ao auxílio-doença por incapacidade temporária e à aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez), sem a exigência de carência de 12 meses de contribuição. O aumento deveu-se à inclusão da gestação de alto risco que passou a integrar as condições isentas de carência.

A lista foi criada em 1991 e, até a mudança atual, havia sido ampliada apenas uma vez, em 2022, quando o acidente vascular encefálico agudo e abdome agudo cirúrgico passaram a integrar o rol. Para ter direito ao benefício sem cumprir as 12 contribuições mínimas exigidas normalmente pela Previdência, o segurado precisa comprovar a doença com atestado médico e apresentar quadro clínico com pelo menos 15 dias de duração.

O pedido de auxílio ou aposentadoria por incapacidade passa obrigatoriamente por perícia médica do INSS, que avalia se o segurado tem direito ao pagamento.

A Previdência Social ressalta que todas as 18 doenças e afecções listadas somente são enquadradas como isentas de carência quando apresentarem quadro de evolução aguda e quando atendem a critérios específicos de gravidade. Portanto, é preciso que a documentação a ser apresentada comprove a incapacidade.

Confira, a seguir, o rol completo definido pelo Ministério da Previdência Social:

Tuberculose ativa;

Hanseníase;

Transtorno mental grave, desde que cursando com alienação mental (estado de comprometimento psicológico que impede a pessoa de exercer as atividades no dia a dia);

Neoplasia maligna;

Cegueira;

Paralisia irreversível e incapacitante;

Cardiopatia grave;

Doença de Parkinson;

Espondilite anquilosante;

Nefropatia grave;

Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);

Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;

Hepatopatia grave;

Esclerose múltipla;

Acidente vascular encefálico (agudo);

Abdome agudo cirúrgico;

Gestação de alto risco.

Como solicitar o auxílio?

Para pedir o auxílio por incapacidade temporária, o trabalhador deve acessar o aplicativo “Meu INSS”, selecionar “Novo Pedido”, buscar por “incapacidade” e escolher a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”.

O pedido pode ser acompanhado pela mesma plataforma.

Documentos 

Os documentos exigidos para acesso ao auxílio são:

Documentos médicos originais, como exames, laudos e receitas;

Documento de identificação com foto e CPF;

Procuração ou documento de representação legal, se necessário;

Documento de identificação e CPF do procurador ou representante, se houver.

Para fins de aplicação, a Previdência Social define:

Quadro clínico de evolução aguda: doença ou afecção de instalação súbita, excluindo-se os episódios agudos de doenças crônicas;

Critério de gravidade: risco iminente de morte ou de perda da função de órgão ou sistema que requer cuidado de natureza clínica ou cirúrgica, podendo apresentar instabilidade das funções vitais e necessidade de substituição artificial de funções.