A juíza Luciana Mendes Assumpção Reis, da 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, determinou ao Bradesco que voltasse atrás na demissão do bancário Evaldo Carneiro de Lima, acolhendo ação do Sindicato com pedido de tutela de urgência. A magistrada considerou nula a dispensa já que o atingido era portador de Lesão por Esforço Repetitivo (LER-Dort).
A advogada da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Natália Miranda, foi quem elaborou a ação. O diretor do Sindicato, Sérgio Menezes, comemorou a reintegração. Acrescentou que a demissão foi ilegal, também, porque Evaldo tinha mais de 40 anos de banco, tendo direito à estabilidade pré-aposentadoria.
A magistrada baseou sua sentença nas provas – laudos e exames – que demonstraram ter o bancário sido dispensado mesmo acometido de doenças ocupacionais, entre elas, epicondilite lateral, síndrome do túnel do carpo, e em tratamento contínuo.
“Diante do exposto, acolho a tutela de urgência para determinar a imediata reintegração do reclamante ao emprego, mantendo-se o contrato suspenso enquanto persistir a condição de saúde, garantindo-se a manutenção do plano de saúde e odontológico nas mesmas condições anteriores à dispensa”, disse em seu despacho.
E acrescentou: “A doença do empregado no momento da dispensa é o bastante para obstar o direito potestativo do empregador de resilir o contrato de trabalho, haja vista a necessidade de respeito à função social do contrato (art. 421 do C.C.), bem como aos princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho (art. 1º, III e IV, da Constituição Federal)”.