Os funcionários e funcionárias do Banco do Brasil não precisarão compensar as horas referentes às liberações para acompanhar os jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo. A medida, conquistada após reivindicação dos sindicatos e da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), foi comunicada pela direção do banco na última segunda-feira (23).
Demorou, mas veio
A coordenadora da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB) e dirigente sindical, Fernanda Lopes, comemorou a decisão.
“Depois da nossa solicitação, o BB informou nesta segunda-feira aos funcionários que irá abonar as horas para que todos possam acompanhar os jogos. Mesmo que a decisão tenha demorado, o mais importante é que a reivindicação foi atendida”, destacou.
O diretor executivo de Bancos Públicos do Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro e representante da CEBB, Alexandre Batista, também celebrou a conquista, embora tenha criticado a demora da direção do banco.
“Demorou, mas veio. O BB só deu uma resposta quase no terceiro jogo da Seleção, depois que os demais bancos já haviam se pronunciado, apesar de o movimento sindical ter apresentado a reivindicação com antecedência e reforçado o pedido ao longo do início da Copa. O importante é que fomos atendidos e o funcionalismo não terá essa conta para pagar”, afirmou.
Orientações da Fenaban
De acordo com orientação da Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), quando as partidas da Seleção Brasileira tiverem início às 14h, as agências funcionarão das 9h às 12h. Nos jogos marcados para as 16h, o atendimento ao público ocorrerá das 10h às 14h. Já nas partidas com início às 17h, as unidades abrirão às 10h e encerrarão o expediente às 15h.
A orientação da entidade é que os empregados das agências e dos postos de atendimento sejam liberados do trabalho com, pelo menos, uma hora de antecedência em relação ao início das partidas.
Bancários em teletrabalho
Para os trabalhadores em regime de teletrabalho, a orientação da Fenaban garante o direito à desconexão a partir de, no mínimo, 30 minutos antes do início das partidas até 15 minutos após o término dos jogos.
Já os empregados escalados para atividades presenciais nos dias das partidas poderão, sempre que possível, ser transferidos para o regime de teletrabalho ou ter assegurada a mesma regra de liberação antecipada aplicada aos trabalhadores das agências.