Orientações:
- Se você possui mais de um vínculo com o mesmo empregador ou com diferentes órgãos/empresas, deve somar a remuneração-base para IR de todos os contracheques, assim como as contribuições previdenciárias correspondentes, para que o resultado reflita corretamente o total tributável.
- Outra forma de contribuição pode ter sido realizada pelo MEI, o facultativo, o contribuinte individual etc.
- Caso o servidor público receba auxílio, como por exemplo vale-refeição, diretamente no contracheque, esse valor não deve ser considerado para o cálculo.