Confira abaixo as informações sobre os procedimentos para saque nos dois bancos onde são feitos os depósitos judiciais do TRF2: Caixa Econômica e o Banco do Brasil. Na Caixa, os advogados podem utilizar o módulo da Área Restrita do Portal da OAB/RJ, que permite o cadastramento de contas correntes para o recebimento de RPVs e alvarás depositados na Caixa. O serviço é fruto de convênio entre o órgão e o banco e está acessível no site www.oab.org.br. O advogado deverá clicar na opção “área restrita”, no canto superior direito da página principal.
A OAB/RJ também disponibilizou um manual, com o passo a passo para o uso do sistema, que pode ser baixado no linkhttps://bityli.com/hUmsH.
Para o público em geral, há atendimento presencial em agências, embora nem todas estejam funcionando. O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 10h às 14h (as agências da sede do TRF2 e dos endereços da Seção Judiciária no Centro do Rio de Janeiro não estão operando). Para mais informações, a Caixa disponibiliza o endereço de e-mail [email protected].
Já no BB, os correntistas do banco podem aderir ao crédito automático de precatórios e RPVs, que fica disponível na conta do beneficiário no dia útil seguinte ao do depósito judicial.
Quem não é cliente ou não quiser aderir ao crédito automático conta com o atendimento expresso para saque ou transferência nas agências do BB. Para o atendimento presencial, é preciso apresentar na agência documento de identificação original, CPF e o formulário de resgate preenchido. O documento pode ser baixado no endereçohttps://bityli.com/5yq74.