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Por decisão do juiz Cláudio Olimpio Lemos de Carvalho, da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, foi reintegrado ao Bradesco, Aldamir Genovez Filho. O magistrado entendeu ser nula a demissão do bancário, já que descumpriu o compromisso de não realizar dispensas enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus. A ação foi elaborada pelo advogado do Jurídico do0 Sindicato, Marcelo Coutinho.
Em sua decisão o juiz frisa que por meio dos documentos apresentados com a ação, o bancário demonstrou ter sido noticiado na grande imprensa que os bancos, por meio da Federação Nacional dos Bancos (Febraban), comprometeram-se a suspender demissões durante a pandemia. ‘Não se tem notícia que essas informações veiculadas tenham sido desmentidas pela Febraban ou por algum banco’, frisa.
Argumentou que houve por isto mesmo ‘a assunção pública e voluntária’ de uma obrigação por parte dos bancos: não demitir empregados sem justa causa durante a pandemia. ‘E o autor foi dispensado no meio da grave pandemia da doença Covid-19, que tanto sofrimento tem trazido a todos nós. Portanto, foi contrariada a obrigação assumida pelo empregador de não realizar dispensas durante este período”.
E concluiu: ‘Desta forma, por presentes a probabilidade do direito do autor e o perigo de dano por conta da demora na prestação da jurisdição; defiro a tutela de urgência do autor para determinar, com o restabelecimento sua reintegração no dia 05.05.21 do plano de saúde e demais vantagens, sob pena de pagamento de multa diária, que ora arbitro em R$ 1.000,00’.