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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
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Imprensa SeebRio
A assembleia virtual dos bancários do Santander Brasil, no Rio de Janeiro, de 8 às 20 horas desta quinta-feira (22/9), aprovou com 97,7% dos votos a proposta de acordo coletivo de trabalho negociada entre a Comissão de Organização dos Empregados (COE) e o banco espanhol. O ACT é aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária. A assembleia aprovou, também, o acordo do Programa de Participação nos Resultados Santander (PPRS) e o Termo de Relações Laborais.
Assembleias nas demais bases de todo o país para decidir sobre o acordo foram realizadas também nesta quinta-feira. A perspectiva era de aprovação, como aconteceu no Rio de Janeiro, seguindo a orientação da COE, da Contraf-CUT e do Sindicato.
Direitos mantidos
“Vale a pena destacar que foi uma conquista a própria manutenção do acordo aditivo, que se soma aos itens da CCT Bancária, com o não desconto do valor da PPRS e outros programas próprios da PLR como queria o banco inicialmente. A votação expressiva pela aprovação demonstra que estamos no caminho certo e que a categoria confia no movimento sindical, tendo seguido a sua orientação”, avaliou Marcos Vicente, diretor do Sindicato e integrante da COE.
Para a secretária-geral do Sindicato, Cleyde Magno, foi importante a manutenção de todos os direitos, à exceção dos dois temos de compromisso relativos à Cabesp e Banesprev que não foram mantidos. Para a coordenadora da COE, Lucimara Malaquias, o acordo garante outras cláusulas importantes.
“Prevê as bolsas de graduação e pós-graduação, faltas abonadas, estabilidade pré-aposentadoria, e mais de 40 cláusulas sociais e econômicas de interesse dos trabalhadores do Santander”, exemplificou. “Também prevê os programas próprios que conseguimos que não fossem compensados da PLR e um termo de relações laborais em que o banco se compromete a investigar, combater e coibir o assédio moral e sexual”, acrescentou Lucimara.
Principais itens
- Extensão do período de amamentação de nove para 12 meses, podendo ser usufruído pelo pai ou pela mãe;
- Manutenção do pagamento de PLR e Programa Próprio sem compensação de um pelo outro, como pretendia o banco;
- Inclusão de uma cláusula de repúdio à violência contra a mulher onde o banco se compromete a apoiar bancárias vítimas de violência;
- Termo de relações laborais para prevenir e coibir o assédio moral e sexual;
- Reajuste do valor das bolsas de graduação e pós-graduação pelo INPC em 2023 e 2024;
- Validade do acordo de 1º de setembro de 2022 a 31 de agosto de 2024;
- PPRS reajustado em 2022 em 8%, que será pago em fevereiro de 2023 em parcela única no valor de R$ 3.355,73;
- Em fevereiro de 2024, será pago o valor reajustado pelo INPC do período, mais 0,5%;
- Estão mantidas as faixas de renda do PPRS de 13% a 23% para 16% a 26% e acima de 23% para 26% – o banco queria subir de 13% para 16.