Terça, 13 Setembro 2022 15:26

Mão de vaca, Santander vai pagar PLR aos 90 minutos do segundo tempo

Olyntho Contente*

Imprensa SeebRio

Com o argumento de que tem que ‘fazer os cálculos da remuneração variável referente ao primeiro semestre’, o Santander, ao contrário de outros bancos, vai mesmo pagar a primeira parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) no prazo final estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). O crédito será feito no dia 30.

“Mais uma vez, o Santander irá creditar a antecipação da PLR no último dia, mesmo diante da reivindicação do movimento sindical para que efetuasse o pagamento com antecedência”, criticou a coordenadora da Comissão de Organização dos Empregados do Santander, Lucimara Malaquias. “Agora, esperamos que o banco tenha boa vontade e possibilite avanços nas negociações dos trabalhadores para a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho aditivo à CCT, no âmbito da Campanha Nacional dos Bancários 2022”, completou, referindo-se à dificuldade causada pelo banco em fechar o acordo específico, negando-se, até aqui, a repetir cláusulas já constantes do ACT.

A antecipação representa 54% do salário, acrescido de um valor fixo de R$ 1.832,93 e de R$ 3.171,94 de parcela adicional. O restante será pago em fevereiro de 2023. Os valores fixos da PLR foram corrigidos pela inflação (INPC) acumulada entre 1º de setembro de 2021 e 31 de agosto de 2022, calculada em 8,83%. Mas, o teto da parcela adicional foi corrigido em 13% e passa a ser de R$ 6.677,55.

Banco dá adeus de mão fechada

Para a secretária de Relações Internacionais da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e funcionária do Santander, Rita Berlofa, não existe justificativa plausível para que o banco não antecipe o pagamento. “Todos os bancos tiveram a informação sobre índices de correção da PLR ao mesmo tempo. Diversos já efetuaram o pagamento e os demais farão o pagamento antecipado. Não existe motivo para que o Santander não pague adiantado”, criticou.

Veja tabela com valores da PLR para cada faixa salarial. Mas, é importante lembrar que sobre os valores abaixo há incidência de Imposto de Renda (IR) e tampouco constam os valores das remunerações variáveis.

*Com informações da Assessoria de Comunicação da Contraf-CUT.

 

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