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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
Os sindicatos conquistaram um acordo que garante prazo mais amplo de compensação de horas para os bancários do Santander que ficaram em casa durante a pandemia, mas não puderam trabalhar porque o banco não ofereceu equipamento ou acesso ao sistema. Confira abaixo os detalhes desta conquista.
• 10% para o empregado que compensar de 30 (trinta) a 59 (cinquenta e nove) horas por semestre (julho de 2022 a dezembro de 22, e janeiro de 2023 a junho de 2023); b) 20% para o empregado que compensar de 60 (sessenta) a 100 (cem) horas por semestre (julho de 2022 a dezembro de 2022, e janeiro de 2023 a junho de 2023);
• 30% para o empregado que compensar de 101 (cento e uma) a 150 (cento e cinquenta) horas por semestre (julho de 2022 a dezembro 2022, e janeiro de 2023 a junho de 2023);
• 40% para o empregado que compensar de 151 (cento e cinquenta e uma) a 180 (cento e oitenta) horas por semestre (julho de 2022 a dezembro de 2022, e janeiro de 2023 a junho de 2023;
• Fica compromissado, também, que haverá o abatimento de 40% no saldo de horas negativas acumuladas, especificamente, para empregados com deficiência e empregadas que durante a gestação estiveram afastados de suas atividades em decorrência da pandemia da Covid-19, desde que compensem 60 (sessenta) horas por semestre (julho de 2022 a dezembro de 2022, e janeiro de 2023 a junho de 2023);
• Não poderá ocorrer desconto em folha de pagamento até setembro de 2023;
• Em caso de demissão sem justa causa, as horas não serão descontadas da rescisão;
• Não é permitido compensar horas aos finais de semana e feriados;
• Só será permitido compensar até 1 hora e 50 minutos por dia e quatro vezes por semana, de segunda a sexta-feira.
• Os trabalhadores que não conseguirem realizar a compensação por qualquer motivo devem procurar o Sindicato para orientações.