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Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
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A demissões ilegais no Santander não param, nem a batalha judicial feita pelo Sindicato para garantir as reintegrações. No dia 13 de janeiro o juiz Otávio Torres Calvet, da 11ª Vara do Trabalho, considerou nula, por ser ilegal, a demissão da bancária Valéria de Souza, determinando a sua reintegração imediata. A ação foi elaborada pela advogada Manuela Martins, da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato.
Portadora de lesões causadas pelo esforço repetitivo (LER-Dort) no trabalho – como comprovaram a perícia judicial, os lautos e exames médicos, bem como as licenças concedidas pelo INSS por acidente de trabalho – Valéria estava em pleno período de estabilidade no emprego de um ano, quando foi dispensada.
Direito à estabilidade
Na decisão, relativa ao Santander, o juiz Otávio Calvet frisou que diante da conclusão da perícia de que existe claro nexo causal (entre o trabalho e a doença), estão presentes os requisitos para reconhecimento da estabilidade preconizada no artigo 118 da Lei 8.213/9, sendo comprovado que a bancária Valéria de Souza foi dispensada durante o período de estabilidade. “Registre-se ser incontroverso que a autora se afastou do trabalho diversas vezes em gozo de benefício previdenciário acidentário, bem como o fato de ser empregada reabilitada”, acrescentou.