Sexta, 21 Janeiro 2022 18:23

Justiça proíbe trabalho neste sábado (22/1) no Santander e fixa multa de R$ 50 mil por agência

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Imprensa SeebRio

O Santander não poderá funcionar neste sábado, 22 de janeiro. A decisão foi tomada pelo juiz Leonardo Almeida Cavalcanti, da 42ª Vara do Trabalho, nesta sexta-feira (21/1), em caráter de tutela de urgência, a ser cumprida de imediato, atendendo a uma ação civil pública (0100030-93.2022.5.01.0042) movida pelo Sindicato dos Bancários do Rio de Janeiro, que já comunicou a decisão ao banco espanhol.

Em caso de descumprimento, o Santander terá que pagar multa de R$ 50 mil por agência em funcionamento e de R$ 10 mil por bancário. “Determino que o réu se abstenha de abrir suas agências e de convocar seus empregados a trabalharem no dia 22/01/2022, sábado, no Município do Rio de Janeiro”, diz o magistrado em sua decisão.

O juiz frisa que o artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) proíbe o trabalho dos bancários aos sábados e lembra que esta regra consta também das convenções coletivas firmadas pelos entes sindicais representativos da categoria e dos bancos. Ressalta ainda que o artigo 1º da Lei 4.178/62 dispõe que os estabelecimentos de crédito não funcionarão aos sábados, em expediente externo ou interno. Ou seja, o trabalho aos sábados é ilegal.

Ressalta que em certas circunstâncias e em determinadas categorias, o trabalho continuado aos sábados e domingos é permitido, mas desde que haja acordo entre as entidades dos trabalhadores e empregadores, o que não aconteceu neste caso, sendo uma imposição do banco.

“Sobre tal questão, cumpre ressaltar que não houve negociação prévia com o sindicato representativo da categoria obreira para que fosse autorizado o labor indiscriminado dos bancários no dia 22/01/2022 ou em qualquer outro sábado”, frisou em sua decisão.

Criticou o argumento que vem sendo usado pelo Santander de que o trabalho aos sábados teria como motivação a cobrança de dívidas, devido ao aumento da inadimplência. “Aliás, não se verifica a efetiva necessidade do funcionamento das agências em pleno sábado para o alcance do objetivo do réu, já que a negociação das dívidas de seus clientes pode ser feita em dia e horários de regular funcionamento bancário”. Frisou que desta forma “a intenção do réu não se reveste de excepcionalidade a justificar a abertura de suas agências em dia no qual não há autorização legal para o seu funcionamento, não havendo enquadramento da situação em tela na hipótese contida no art. 61 da CLT”.

Classificou a decisão do banco de inoportuna, em função da disparada dos casos de contaminação pela variante ômicron da covid. “Estimula a circulação de pessoas e promove o contato intenso de indivíduos, expondo os trabalhadores a risco excessivo e desnecessário. Embora se trate de fundamento extrajurídico, a excepcionalidade vivenciada por força da pandemia que atinge a todos há quase dois anos não pode ser esquecida, tendo em vista os reflexos na coletividade”. Explicou que sua decisão possui também, em certa medida, um caráter de preservação da saúde e da vida não só dos trabalhadores e clientes do réu, mas de toda a sociedade.

Santander é reincidente

Nos últimos anos o banco tem promovido alterações lesivas nos contratos de trabalho dos bancários. No segundo semestre do ano passado, o Sindicato ajuizou ação coletiva para enfrentar a medida arbitrária do banco de inserir no banco de horas, o período trabalhado em finais de semana ou feriados.

O Santander é reincidente no cometimento de ilegalidades, como as demissões ilegais e mesmo na recusa recorrente em cumprir decisões judiciais de reintegração. Além de ter descumprido o compromisso de não demitir durante a pandemia.

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