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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
Carlos Vasconcellos
Imprensa SeebRio
Tornou-se recorrente nos tribunais da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro decisões de desembargadores anulando sentenças judiciais em que os magistrados indeferem o pedido de reintegração de bancários demitidos irregularmente pelos bancos. Foi o caso do desembargador Marcos Pinto da Cruz, que anulou decisão da 69ª Vara do Trabalho, garantindo a reintegração da bancária Angélica Albino da Silva, do Santander.
Uma das fundamentações jurídicas mais fortes pelos advogados do Sindicato tem sido o fato de os bancos não cumprirem o acordo público firmado com a categoria de não dispensar empregados durante a pandemia do coronavírus.
Outra ilegalidade apontada pelo magistrado foi o fato de Angélica se encontrar em tratamento médico causado por doença ocupacional, ou seja, o banco demite o empregado que foi adoecido em função da falta de condições de trabalho dignas e, em muitos casos, por prática de pressão psicológica e assédio moral para atingir metas abusivas.
Os advogados do Sindicato, Christiane Damasco de Castro e André Henrique de Oliveira, estiveram à frente de mais este processo vitorioso do Departamento Jurídico da entidade sindical.