Quarta, 03 Fevereiro 2021 17:41

Assembleia do Santander vai decidir sobre prorrogação no banco de horas negativas

Olyntho Contente

Imprensa SeebRio

No próximo dia 9 de fevereiro, os bancários do Santander decidem, em assembleia virtual, se aceitam o aditivo com mudanças no acordo de horas negativas, firmado em agosto de 2020, em função da pandemia do novo coronavírus. O início da compensação seria em janeiro, mas como o descontrole da pandemia não apenas se estendeu por mais tempo, como se agravou, gerando, no caso do acordo, um acúmulo muito grande de horas, houve a necessidade de prorrogação.

As principais alterações são a prorrogação do período de compensação que passa de 12 para 18 meses e o seu início, de janeiro para março. A orientação da Comissão de Organização dos Empregados (COE), da Contraf-CUT e sindicatos é pela aprovação.

A assembleia será virtual com início às 9 horas e término às 20 horas do dia 9. O link será divulgado em breve pelo Sindicato.  

O acordo com as alterações será válido até 31 de agosto de 2022. O aditivo foi negociado e seu teor firmado no dia 28 último em reunião da COE com representantes do banco espanhol. Para passar a valer, o aditivo terá que ser aprovado em assembleia virtual. Para Marcos Vicente, diretor do Sindicato e integrante da COE, as mudanças são um avanço importante, por isto o aditivo deve ser aprovado.

Os novos prazos estão condicionados à análise futura das condições da pandemia do novo coronavírus, existindo, portanto, possibilidade de nova prorrogação. Como o início da compensação ficou para março, pelo acordo está vetado o desconto em folha de pagamento até encerrado este prazo. Em caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria, também é proibido o desconto das horas não compensadas. 

Na negociação do dia 28, a COE apresentou reivindicação para que os que pertencem ao grupo de risco, mas estão sem trabalhar, passem a realizar tarefas. Seria uma forma de evitar o acúmulo maior de horas negativas.

Principais mudanças

. Início da compensação passa de janeiro para março.

. Ampliação do prazo de 12 para 18 meses.

. Fica proibido o desconto das horas negativas do salário.

. Em caso de demissão sem justa causa, é proibido o desconto das horas não compensadas.

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