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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
Carlos Vasconcellos
Imprensa SeebRio
A Comissão de Organização dos Empregados (COE) conseguiu negociar junto ao Santander dois acordos importantes para os funcionários: um de banco de horas negativo e outro que prevê a antecipação da PLR (Participação nos Lucros e Resultados). O link para os bancários participarem e votarem na assembleia será divulgado aqui em nosso site.
“O Sindicato e a Contraf-CUT indicam a aprovação dos acordos. É muito importante a participação de todos os bancários e bancárias do Santander nesta assembleia”, afirma o diretor do Sindicato do Rio e membro da COE, Marcos Vicente.
Confira os detalhes dos acordos
Banco de horas negativo
O acordo de banco de horas negativo é voltado para os bancários que estão em casa para se resguardar da pandemia de coronavírus, mas que não conseguiram exercer suas funções em regime de home office.
Veja seus principais pontos:
- Período de acumulação: de 01 de abril de 2020 a 31/12/2020;
- Período de compensação: de 01/01/2021 a 31/12/2021;
- Não terá meta de compensação;
- Está vetado desconto em folha de pagamento das regras acumuladas em virtude da pandemia até 31/12/2021;
- O banco aplicará o percentual redutor de 10% mensal sobre as horas a compensar. Em janeiro de 2021, o banco informará individualmente para o trabalhador quantas horas ele tem a compensar;
- Está vetado o desconto das horas não compensadas em casos de demissão sem justa causa e por aposentadoria;
- Todos os trabalhadores demitidos em agosto que tiveram desconto de horas em sua rescisão terão creditados em suas contas o valor integral dessas horas;
- As horas trabalhadas em finais de semana e feriados não serão compensáveis e sim pagas.
Acordo de Antecipação de PLR
O acordo para renovação da CCT dos bancários, aprovado em assembleia virtual de domingo 30 e segunda 31 pela ampla maioria dos trabalhadores, manteve a regra da PLR e suas datas de pagamento.
O acordo especifico do Santander permite ao banco antecipar o pagamento da regra integral da PLR para 30 de setembro. Portanto, caso aprovado, o pagamento ocorrerá da seguinte forma: 90% do salário + parcela adicional de R$ 2.457,29 + parcela fixa de 2.457,29 (correspondente ao lucro do primeiro semestre de 2020), com o teto de R$ 13,182,18.
Se o acordo for aprovado, o Santander creditará, também em 30 de setembro, o PPE correspondente ao primeiro semestre de 2020. O PPE é um bônus pago a apenas algumas áreas do bancos que são elegíveis.
Pelo acordo, o Santander efetuará o pagamento até 3 de março de 2021 do PPRS (Programa de Participação nos Resultados Santander) + a diferença nas parcelas adicionais e fixas correspondente ao lucro do segundo semestre.
Lembrando que sobre este pagamento incidirá o IR conforme tabela vigente na legislação atual.
Fonte Contraf-CUT