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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
Carlos Vasconcellos
Imprensa SeebRIo
O Santander manteve a obrigatoriedade para a assinatura do termo aditivo com os dados dos funcionários mesmo após denúncias do movimento sindical. A prática do banco é ilegal e os sindicatos vão tomar providências para proteger o direito à privacidade dos bancários.
Para acessar o portal do Santander, o empregado é obrigado a concordar e assinar o Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho.
“O constrangimento do banco pressionando o funcionário a assinar é um abuso inaceitável e uma prática ilegal. O termo dá total direito ao Santander de realizar coleta de dados pessoais e imagens do bancário”, disse om diretor do Sindicato do Rio de Janeiro, Marcos Vicente, que é membro da COE (Comissão de Organização dos Empregados).
A ilegalidade está no compartilhamento das informações dos bancários com empresas do grupo e terceiros tanto no Brasil quanto no exterior. A falta de transparência na finalidade do uso da imagem do trabalhador e com quem será compartilhado é um grave atentado às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O empregador terá que fornecer de maneira clara a finalidade para a qual pretende a realização de comunicação e/ou compartilhamento de dados pessoais e sensíveis com terceiros (§ 5º., Art. 7º., LGPD).
Os sindicatos estranham ainda a pressa da direção do banco em tomar a medida, já que o prazo da entrada em vigor da lei foi alterado para março do ano que vem, impedindo o diálogo da empresa com as entidades representativas dos trabalhadores sobre o tema.
O termo não é transparente, não especifica quais serão as informações coletadas, qual a necessidade da coleta, sua finalidade e a quem exatamente os dados poderão ser repassados. O controlador de dados pessoais tem a obrigação de apresentar de forma exaustiva sua política de proteção de dados para seus empregados, e, não apenas exemplificativamente para as hipóteses em que não necessitaria de consentimento.
Os funcionários que se sentirem coagidos a assinar o documento devem denunciar a ilegalidade ao Sindicato através do chat, aqui no site da entidade.
Fonte: Sindicato dos Bancários de São Paulo