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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
Carlos Vasconcellos
Imprensa SeebRio
Após duas vitórias históricas no Itaú - o fim da divulgação de ranking de metas e a garantia do plano de saúde para filhos com mais de 25 anos - agora foi a vez dos trabalhadores do Santander serem beneficiados pela ação ágil e eficiente do Departamento Jurídico do Sindicato.
O banco espanhol queria seduzir os empregados a migrarem a um novo modelo de plano previdenciário em que os bancários perderiam uma série de direitos. O plano de previdência apresentado pelo Santander seria dirigido exatamente ao público que já tem direito adquirido à renda vitalícia. Mas graças à ação do Sindicato, através de uma antecipação de tutela atendida pela Justiça, os bancários conseguiram a preservação dos direitos previstos no atual plano do Banesprev (Fundo Banespa de Seguridade Social).
“Esta proposta do Santander de um novo modelo no plano previdenciário representaria a extinção de direitos dos banespianos e demais trabalhadores egressos de outros bancos adquiridos pelo banco”, avalia a diretora do Departamento Jurídico Cleyde Magno.
Entenda a decisão
A juíza Cissa de Almeida Biasoli, da 75ª Vara da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro concedeu a antecipação de tutela de urgência solicitada pelos advogados do Sindicato anulando a proposta elaborada unilateralmente pelo banco. Além disso, o Santander está impedido de apresentar quaisquer outras propostas unilaterais sem considerar o grupo técnico que deveria ser instituído conforme Termo de Compromisso assinado, mas que o banco não fez, tomando a decisão sem a participação das partes interessadas.
A magistrada lembra que é de “fundamental importância garantir a qualidade de vida após a aposentadoria”, o que garante o atual modelo e que a sua “continuidade e permanência são essenciais para os trabalhadores, razão pela qual as demandas relativas à referida entidade são objetos de negociação coletiva”. Informa ainda que as partes celebraram o Termo de Compromisso Banesprev, biênio 2018/2020, com as seguintes obrigações: O banco, os representantes do Banesprev e os empregados se comprometeram com a manutenção do modelo previdenciário do Banesprev assegurado no edital de privatização, e por prazo indeterminado, assegurando a prestação de serviços.
Compromisso desrespeitado
Em sua decisão, a juíza relata que o banco “desrespeitou o pactuado” ao criar de forma unilateral um novo plano do fundo de pensão estruturado na modalidade ‘Contribuição Definida (CD)’, sem sequer instituir o Grupo de Trabalho, o que constitui afronta direta ao item de número 2 do Termo de Compromisso pactuado.
A decisão destaca ainda que “embora o Termo de Compromisso não seja uma convenção coletiva, ou mesmo um acordo coletivo, foi objeto de negociação e precisa ser cumprido, por representar a vontade coletiva”.
O Conselho Deliberativo do Banesprev neste caso não atuou na defesa dos interesses do Fundo, mas ouviu apenas o vice-presidente de Estratégia e Finanças do Santander, cargo pertencente ao banco patrocinador.
No mês de maio, no ápice da crise de saúde da pandemia, o banco convocou uma reunião para a criação unilateral do novo plano, prejudicial aos beneficiários.
Garantias constitucionais
Em sua decisão, a juíza Cissa Biasoli destaca que a Constituição Federal destaca o dever social das instituições privadas, que deve ter “compromisso com a valorização do trabalho e que não podem visar apenas seus interesses de lucro e de mercado, mas também responsabilidade na geração de empregos, redução das desigualdades regionais e sociais e fomento do desenvolvimento da ordem social e econômica”.
Ressalta ainda que “a solução coletiva negociada pelos representantes dos trabalhadores e das empresas é a forma mais interessante de solução de conflitos”.
Idosos em risco
O banco tentou seduzir os participantes do plano com afirmações do tipo “avançamos mais um passo no processo de criação do Plano CD Banesprev, para permitir a migração voluntária” e “toda a documentação será enviada à Previc daqui a 30 dias”, comprovando a falta de diálogo e a pressa em promover as mudanças.
Para a Justiça, a formação paritária do grupo de trabalho não poderia deixar de ser realizada, mesmo com a justificativa da crise decorrente da pandemia. Ao contrário, afirma a magistrada, “são em momentos de tamanha gravidade que todos os setores envolvidos devem ser chamados a participar”. Acrescenta que as alterações no plano “afetam diretamente os idosos, beneficiários dos planos em discussão, e que são os mais suscetíveis às complicações do Coronavírus, e por isso constituem o maior grupo de risco da Covid-19”
“É mais uma vitória digna de comemoração por parte da categoria”, conclui Cleyde.