Sexta, 03 Fevereiro 2023 14:50

Bancários do Santander conquistam teletrabalho em áreas administrativas

Avanço é fruto da pressão feita pelo movimento sindical junto à direção do banco
IMPORTÂNCIA DA COE - O teletrabalho em áreas administrativas do Santander é mais uma conquista das negociações do movimento sindical com o banco IMPORTÂNCIA DA COE - O teletrabalho em áreas administrativas do Santander é mais uma conquista das negociações do movimento sindical com o banco

Carlos Vasconcellos

Imprensa SeebRio

Com informações do  Sindicato de São Paulo, Osasco e Região

Os funcionários do Santander conseguiram uma importante vitória através de negociações da COE (Comissão de Organização dos Empregados) com a direção do banco: a empresa anunciou a implementação do teletrabalho (home office) para os bancários das áreas administrativas. A decisão beneficia especialmente os bancários de São Paulo e do Rio de Janeiro e atende às regras previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria, conquistada durante as negociações da Campanha Nacional dos Bancários-2022. Os empregados em teletrabalho receberão ajuda de custo, que será paga mensalmente e terão controle de jornada, sendo vedado o trabalho aos finais de semana e feriados.

“É um avanço importante que conseguimos com muita negociação e pressão e isto mostra, mais uma vez, a importância das entidades sindicais na via dos trabalhadores”, destacou o diretor do Sindicato do Rio e representante da COE, Marcos Vicente.

Curso sobre saúde

O Santander disponibiliza ainda um curso, com questões relacionadas à saúde, que pode ser acessado por toda a rede na intranet do banco, mesmo pelos bancários que atuam presencialmente.

 

As regras do teletrabalho em áreas administrativas

 

  • O teletrabalho não irá cobrir toda a semana dos bancários e sim três dias, enquanto os outros dois continuarão de forma presencial.
  • Em áreas em que, eventualmente, puder ocorrer mais dias em teletrabalho, será obrigado que, em pelo menos um, o bancário trabalhe de forma presencial.
  • A cláusula 71, da CCT, prevê que a ajuda de custo será paga para os empregados que exercerem a atividade fora das dependências do banco, em 50% da jornada.
  • A ajuda de custo de R$ 1.036,80 anuais será paga em 12 parcelas mensais.
  • Controle de jornada.
  • Direito à desconexão.
  • Fornecimento de equipamentos.
  • Igualdade de tratamento, com todos os direitos previstos na CCT.
  • Prevenção e precauções com a saúde dos trabalhadores.
  • Canal específico para os trabalhadores tirarem suas dúvidas.
  • Prioridade em home office para quem tem filhos de até quatro anos ou é PcD (pessoa com deficiência).
  • Bancárias vítimas de violência doméstica poderão escolher entre home office ou presencial.
  • Acesso dos sindicatos aos bancários em teletrabalho e realização de campanhas de sindicalização.

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