Sexta, 30 Abril 2021 18:06

Após nove anos de batalha judicial, Sindicato reintegra bancária do BMB

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Imprensa SeebRio

Foram nove anos de uma intensa batalha judicial para a reintegração de Andrea de Oliveira Maciel ao Banco Mercantil do Brasil (BMB). A decisão pelo retorno ao trabalho foi tomada no último dia 22 de abril pela juíza Gláucia Alves Gomes, da 7ª Vara do Trabalho. Na sentença de 20 páginas a magistrada, o terceiro juiz do caso, analisou todos os detalhes do processo em suas várias fases, para, ao final, determinar a reintegração de Andrea em até oito dias fixando multa diária de R$ 1 mil por atraso. A ação foi elaborada pelo advogado do Jurídico do Sindicato, Marcelo Coutinho.

Pelos prejuízos causados à bancária, econômicos, financeiros e emocionais, condenou o BMB ao pagamento de indenização de R$ 100 mil, bem como de todos os atrasados – salários, PLRs, FGTS, Previdência Social – com juros e correção monetária, restituição de todos os direitos, como plano de saúde, e retorno ao seu posto de origem. Andrea era portadora de múltiplas lesões por esforço repetitivo (LER/Dort), tendo entrado de licença pelo INSS para tratamento por diversas vezes: por auxílio-doença (B-31), de 2001 a 2004, e por acidente de trabalho (B-91), de 2005 a 2009. Mesmo sabendo que a bancária estava doente, não podendo pela lei, por isto mesmo, ser demitida – o que só poderia acontecer caso fosse considerada apta – o banco a dispensou em 2011. E o fez, sem que passasse por exame demissional.

Sobre este aspecto, a juíza chama a atenção em sua sentença: “Verifica-se que, antes da despedida da autora (a bancária), a ré (o banco) tinha ciência de que esta estava enferma e inapta, tendo a autora se afastado do labor por longos períodos em virtude de gozo de benefício previdenciário e apresentado atestados médicos, mas, ainda assim, decidiu por proceder à despedida no dia 14/01/2011”.

Acrescenta a magistrada que, ao contrário do que o BMB afirma nos autos do processo, nenhum trabalhador pode ser dispensado doente, seja doença causada pelo trabalho, ou não. “Se não está apto, deve ser afastado do serviço por 15 dias e, prosseguindo a inaptidão, ser encaminhado ao órgão da Previdência Social”, o que não aconteceu, mas sim a demissão que, portanto, foi considerada ilegal e nula.

Laudo pericial tendencioso

A pedido do BMB, em 2019, a 7ª Vara contratou o trabalho de um perito judicial que deu razão ao banco. Atendendo a pedido da bancária, a juíza Gláucia impugnou o laudo pericial produzido. E justificou a decisão: “O perito, ao examinar a autora em 19/06/2019, 8 anos após a dispensa, não constatou qualquer lesão relacionada a LER/DORT, registrando que estava assintomática. Contudo, a discussão nos autos gira em torno do fato de a reclamante ter ou não doença profissional no momento da dispensa em 2011, razão pela qual os laudos e exames médicos à época são fundamentais para o deslinde da lide”.

A juíza afirma que, tanto os laudos emitidos de 2010 a 2013, quanto as Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT) e exames de imagem, comprovam que Andrea sofria de LER/DORT nos ombros (tendinose do supraespinhal e subescapular) no momento da dispensa. E acrescentou: “É de chamar atenção registros feitos pelo perito no laudo desacreditando exames médicos de imagem e avaliação por outros médicos. Aliás, tais observações são comuns pelo profissional Francisco Valente de quem este Juízo já teve oportunidades de analisar o trabalho algumas vezes”.

A seguir registra que, ao contrário, a perícia técnica feita em 2013 pela Justiça Cível, quando a bancária ainda estava com sintomas presentes, verificou que as doenças existiam e que foram causadas pelo trabalho, determinando ao INSS a transformação da licença da bancária de auxílio doença em auxílio acidente de trabalho (B-91).  “Não há dúvidas, portanto, que o perito FRANCISCO VALENTE, no presente processo, não analisou minuciosamente os documentos acostados aos autos que evidenciam que, à época da dispensa, a autora indubitavelmente não estava apta para o labor”, afirmou na sentença, acolhendo no processo a perícia da Justiça Cível.

 

 

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