Sexta, 25 Setembro 2020 21:34

Financiários rejeitam proposta rebaixada da Fenacrefi

O diretor do Sindicato Alexandre Batista, que faz parte da comissão de representação dos financiários nas negociações criticou a proposta rebaixada e a retirada de direitos O diretor do Sindicato Alexandre Batista, que faz parte da comissão de representação dos financiários nas negociações criticou a proposta rebaixada e a retirada de direitos

Carlos Vasconcellos

Imprensa SeebRio

 

Em reunião durante a tarde desta sexta-feira, dia 25 de setembro, a Comissão de Organização dos Financiários rejeitou por unanimidade a contra proposta apresentada pela Fenacrefi (Federação Interestadual das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento).

Após insistentes cobranças do movimento sindical para a reabertura das negociações, a Fenacrefi encaminhou proposta de reajuste de 1,13% + abono de R$1.000 em 2020, corrigindo os benefícios pelo INPC e para 2021 a correção de salários e benefícios por 80% do INPC. Quanto à Participação nos Lucros e Resultados (PLR) a proposta foi de fixar como limite o percentual de 5% do lucro líquido

“É urgente a marcação de nova reunião para que temas importantes para a categoria possam ser atendidos, tais como a manutenção dos moldes da PLR e, no mínimo, a reposição integral da inflação em 2021, com algum ganho real”, afirmou o Diretor do Sindicato do Rio de Janeiro, Alexandre Batista.

A comissão de negociação dos empregados vai enviar a resposta negativa para a entidade patronal e sugerir a marcação de uma nova reunião, por videoconferência, para continuidade das negociações.

“Além das propostas rebaixadas e retirada de direitos, as Financeiras estão se negando a incluir na CCT cláusulas de proteção sobre a mulher que sofre violência e também sobre condições de trabalho, indo na contramão de outras categorias que garantiram isso em seus acordos”, concluiu o Diretor Alexandre Batista.

Controle da jornada

As financeiras propuseram ainda adotar o Sistema Alternativo Eletrônico de Controle de Jornada de Trabalho, conforme prevê o artigo 74, § 2º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O artigo 2º da Portaria nº 373, de 25 de fevereiro de 2011 do Ministério do Trabalho e Emprego para controle da jornada de trabalho de seus empregados, dispensa a instalação do Registrador Eletrônico de Ponto – REP. Os trabalhadores rejeitaram também este item da proposta, por falta de um debate prévio entre as partes.

Os trabalhadores rejeitaram também foi a recusa da inclusão na Convenção Coletiva de Trabalho de um aditivo de combate à violência contra a mulher. A justificativa das empresas de que “a legislação que trata deste tema já é suficiente” não convenceu a representação dos financiários.

Mídia