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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
Carlos Vasconcellos
Imprensa SeebRio
Sindicatos de todo o país começam nesta sexta-feira, dia 25 de setembro, uma campanha nacional contra as demissões de funcionários no Mercantil do Brasil. O banco anunciou o fechamento das plataformas de serviços em Salvador, Brasília e Recife, resultando em 18 demissões. Dispensas foram em realizadas em outros municípios, inclusive no Rio de Janeiro, descumprindo o acordo da direção do banco com a categoria de não demitir no período da pandemia do novo coronavírus.
A campanha será realizada nas redes sociais e também com manifestações públicas. Na segunda-feira (28), às 13 horas, haverá um tuitaço denunciando o banco com a hashtag #MercantilSemCompromisso.
Banco lucra, mas demite
As entidades sindicais se reuniram na terça-feira (22) com a direção do Mercantil para cobrar o fim das demissões na empresa substituindo as dispensas pela adesão voluntária à cláusula 62 da Convenção Coletiva do Trabalho (CCT) dos bancários, que trata da requalificação e a realocação de empregados, com o objetivo de aprimoramento técnico. O banco negou o pedido alegando que a decisão de fechar as plataformas é em função do “baixo retorno financeiro” e que a prioridade da empresa é focar nos leilões de pagamento de aposentados e pensionistas do INSS. A justificativa de baixo retorno financeiro não convenceu aos sindicalistas. O Mercantil lucrou de mais de R$ 74 milhões somente nos primeiros seis meses de 2020.
Amenizar o sofrimento
Os sindicatos reivindicaram, para amenizar o sofrimento dos bancários que perderam seu emprego, a extensão do acordo conquistado junto ao Ministério Público do Trabalho/MG até o dia 31 de dezembro deste ano, para garantir aos empregados dispensados uma série de benefícios, entre eles, o pagamento de indenização aos demitidos a partir de R$ 2.500, além de R$ 1.000 do vale alimentação, a ampliação da assistência médica hospitalar e do plano odontológico por mais seis meses, sem prejuízo aos prazos garantidos e determinados pela CCT, além da prorrogação pelo mesmo período do seguro de vida.
Fonte: Contraf-CUT