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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
Carlos Vasconcellos
Imprensa SeebRio
Após enrolar durante toda a campanha salarial, a direção do BNDES manteve, na rodada de negociação desta sexta-feira (28), a escalada de ataques à direitos históricos previstos nas cláusulas conquistadas pelos trabalhadores do banco ao longo de muitos anos.
“Os representantes da comissão do banco já haviam negado o direito à organização livre e autônoma dos trabalhadores da empresa, não aceitando, negociar com representantes das Associações de Funcionários e tentando inibir a presença do movimento sindical nas negociações. Agora o BNDES insiste numa proposta vergonhosa, apresentando o reajuste zero para as cláusulas econômicas e assistenciais, que resultam em perdas para os trabalhadores no salário, auxílio refeição, cesta alimentação, 13ª cesta alimentação e auxílio educacional. A direção da empresa segue fielmente a política econômica do Governo Bolsonaro de retirar direito e achatar salários dos trabalhadores. O funcionalismo está indignado”, critica Vinícius de Assumpção, vice-presidente da Contraf-CUT, que faz parte da representação dos bancários na mesa de negociação.
Banco não segue Fenaban
A Fenaban propõe reajuste de 1,5% para os salário e mais um abono de R$ 2 mil. E ainda a reposição da inflação (estimada em 2,74% no período) para demais verbas, como vales alimentação e refeição e auxílio-creche/babá. A regra básica da PLR está assegurada nos moldes atuais, com reposição da inflação (INPC estimado em 2,74%) para os valores fixos e tetos.
A proposta prevê ainda a manutenção de todas as cláusulas da Convenção Coletiva por dois anos, o que é uma vitória a campanha salarial dos bancários. Já o BNDES está irredutível em sua proposta indecente e desrespeitosa que corta uma série de direitos previstos no acordo vigente dos funcionários e sequer seguiu a linha de avanços da mesa única da Fenaban.
Cláusulas que o BNDES que suprimir do acordo com o funcionalismo
Reestruturação do BNDES e de suas Subsidiárias
_“As Empresas comprometem-se, caso venham instituir algum processo de reestruturação interna, a realizar amplo debate nas instituições e examinar as sugestões feitas pelos empregados, através de suas instâncias representativas.”_
A Comissão do Banco argumentou, sem constrangimento, que a cláusula “não encontra sustentação na ideia de que cabe à empresa, como ato de gestão, conduzir processos de reestruturação interna, de acordo com sua estratégia de negócios”.
Alteração de rotina de trabalho e/ou automação
_“Na hipótese de introdução de técnicas de automação, outras inovações tecnológicas ou reorganização administrativa tornarem prescindível o serviço de mão de obra antes empregada em determinada atividade, ou tornarem o empregado ali lotado inabilitado para operar com a nova tecnologia, as Empresas continuarão adotando a política de realocar o empregado afetado em outra atividade produtiva, para preenchimento de posto de trabalho carente de mão de obra, compatível com o seu cargo, fornecendo-lhe o treinamento adequado.”_
Proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa
_“As Empresas comprometem-se a apenas realizar dispensas de seus empregados por justa causa ou em decorrência de decisão tomada como resultado de sindicância ou inquérito administrativo, sendo assegurados ao empregado os direitos da ampla defesa e do contraditório, ou, ainda, por inadaptabilidade profissional após a tramitação dos procedimentos regulamentares institucionais”._
_“Parágrafo único – Excetuam-se da abrangência desta Cláusula as dispensas de empregados em decorrência de avaliações realizadas durante o período de acompanhamento de que trata o item 3.1.1.7 do Regulamento Geral de Pessoal do Plano Estratégico de Cargos e Salários – PECS.”_
Mudança na redação da cláusula sobre
Sistema de Movimentação de Pessoal
_“As Empresas comprometem-se a manter o Sistema de Movimentação de Pessoal, de forma a assegurar aos interessados a oportunidade de ampla opção de escolha da unidade para lotação, respeitando-se os limites estabelecidos por Unidade Fundamental e observando-se, ainda, a compatibilidade entre suas atribuições e as formações profissionais dos empregados.”_
Cláusulas mantidas na íntegra
– Cargos comissionados; Cessões ao BNDES; Do tratamento isonômico aos empregados das Empresas do Sistema BNDES; Concurso Público; Descontos autorizados; Assédio Sexual; Assédio Moral; SESMT Comum; Afastamento especial em caso de bebês prematuros; Abono de horas para aleitamento; e Licença por inaptidão temporária ao serviço.