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Os desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ), rejeitaram recurso do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), contrário ao retorno de Deise Luci Fonseca dos Santos ao local de trabalho em que se encontrava desde que entrou no banco há mais de 40 anos, determinado pela 38ª Vara do Trabalho. A ação foi elaborada pela advogada Natália Miranda, do Jurídico do Sindicato dos Bancários e Financiários do Rio de Janeiro, sendo o advogado Henrique Lopes, o responsável pelo processo na segunda instância.
A turma seguiu o voto do relator do caso, o desembargador Rogério Lucas Martins, que entendeu ter o Banrisul desrespeitado os termos do art. 469, da CLT (e do entendimento jurisprudencial pacificado na Súmula nº 43, do TST) que veda a transferência do empregado, sem a sua concordância, para localidade diversa da que resultar o contrato, configurando alteração lesiva, com violação do art. 468, da CLT, ao ser realizada sem comprovação da real necessidade de serviço, ainda que tal possibilidade esteja prevista no contrato de trabalho.
O magistrado frisa que não há dúvida de que o ato patronal de exigir que Deise seja transferida para outro estado da federação, distante do seu domicílio, revela-se ilícito, porque resulta em manifesto prejuízo para a trabalhadora. Ressalta que a bancária trabalha no banco desde 1982, há 41 anos e meio, portanto, sendo razoável supor que a sua vida tenha sido organizada no local em que é domiciliada.
“Inclusive quanto ao tratamento médico contínuo a que ela e seu pai necessitam ser submetidos, de modo que a sua transferência para local distante do seu atual domicílio, de forma unilateral, sem demonstração da real necessidade de serviço, configuraria alteração contratual lesiva, violando os arts. 468 e 469, da CLT, e contrariando o entendimento jurisprudencial pacificado na Súmula nº 43, do TST”, afirma o desembergador.