EXPEDIENTE DO SITE
Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
A pandemia do novo coronavírus (COVID-19), infelizmente, ainda não acabou. Além das mortes e do adoecimento em massa da população, permanece ainda uma drástica redução nos postos de trabalho e a recomendação de distanciamento social.
Mesmo assim, sem se importar com esse contexto, os três principais bancos privados (Bradesco, Itaú e Santander) estão promovendo demissões de centenas de bancários.
O trabalhador-bancário demitido em tempos de pandemia deixa de usufruir de seu padrão remuneratório, perde seu plano de saúde e, ao mesmo tempo, fica impedido de ter uma reinserção rápida no mercado de trabalho.
Tais demissões se tornam ainda mais graves quando percebemos QUEM está sendo demitido e o PORQUÊ. Não é preciso uma lupa para enxergar que os bancos têm escolhido dispensar empregados que estão ou estavam doentes, são reabilitados e que já possuem, ou estão prestes a obter, a estabilidade pré-aposentadoria prevista em convenção coletiva.
O requinte de crueldade fica evidente quando lembramos que esses bancos assumiram o COMPROMISSO PÚBLICO de não realizar demissões enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Além disso, os presidentes dos bancos declararam que estavam preocupados com o “mercado”, que buscariam soluções para a crise e, principalmente que não reduziriam os postos de trabalho.
Para os investidores os bancos anunciam que pretendem “cooperar” para a solução da crise e, como informado anteriormente, apresentam compromisso de não demitir seus empregos, mas na realidade a postura é outra! É evidente o cinismo!
Por óbvio, o posicionamento dos bancos não tem passado despercebido. Nós, advogados da AJS, através de nossa atuação no Sindicato dos Bancários (SEEB-RIO), estamos ajuizando inúmeras ações buscando a reintegração de bancários.
Ao analisar os casos, os juízes declaram as demissões nulas, deferem as reintegrações ou, no mínimo, cobram o posicionamento dos bancos e agilizam os processos para que a tramitação seja mais rápida.
Recentemente, por exemplo, a Desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro decidiu pela imediata reintegração de uma bancária do Santander, com o restabelecimento do plano de saúde. A Desembargadora ponderou que a necessidade de proteção ao emprego da trabalhadora doente deve prevalecer sobre o direito que a empresa tem de demitir.
Além de reintegrar os bancários, em alguns casos, os bancos são condenados a pagar uma multa caso não cumpram a decisão judicial e a respeitar eventual estabilidade para que não promovam uma nova demissão do trabalhador.
É importante que o bancário demitido fique atento aos seus direitos e procure seu Sindicato para que, através da nossa equipe de advogados, seja providenciada a sua IMEDIATA reintegração ao trabalho, cobrando dos bancos o compromisso assumido e denunciando ao Judiciário o descaso para com os empregados que passaram anos de suas vidas trabalhando com dedicação plena e empenho.
Manuela Martins – Advogada da AJS