previous arrow
next arrow
Slider
Sexta, 13 Janeiro 2023 10:30

Nova lei define que CPF passa a ser número único de identificação

Medida passa a valer após adequações

Lei determina que número do CPF seja o suficiente para uma pessoa conseguir utilizar alguns serviçosDivulgação/Receita Federal

Mais artigos de O Dia
O Dia
O Cadastro de Pessoa Física (CPF) passará a ser adotado como um documento suficiente para identificar um cidadão no Brasil e promete facilitar o acesso das pessoas aos serviços públicos e ao cumprimento de algumas obrigações. A mudança ocorre após a sanção da Lei 14.534/2023, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 11, mas passará a valer depois de adequações.
A nova lei determina que fornecimento do número do CPF seja o suficiente para uma pessoa conseguir utilizar alguns serviços, como acessar os prontuários no Sistema Único de Saúde (SUS), informações fiscais e tributárias, se inscrever em programas de transferência de renda e, inclusive, votar. Na prática, ela vai substituir outras numerações de identificações utilizadas e exigidas por diferentes órgãos.
Continua após a publicidade
 
"A numeração do CPF será protagonista, e os indivíduos não mais terão que se recordar ou valer-se de diferentes números", afirma o senador Esperidião Amin (PP-SC), relator do projeto que originou a lei. "Um número único capaz de interligar todas as dimensões do relacionamento do indivíduo com o Estado e com todas as suas manifestações", diz.
 

Mídia

Image

EXPEDIENTE DO SITE

Edição Jornalística: Carlos Vasconcellos
Redação: Carlos Vasconcellos e Olyntho Contente
Diagramação: Marco Scalzo
Fotografia: Nando Neves
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
Image
Image
Image
Image
Image
Image

SEDE

Av. Presidente Vargas, 502 20º, 21º e 22º andares
CEP 20071-000 – Centro
Tel: (21) 2103-4117 / Fax (Redação): (21) 2103-4112

SEDE CAMPESTRE

R. Mirataia, 121 - Pechincha/Jacarepagua
Tel: (21) 2445-4434