Sexta, 02 Dezembro 2022 10:29

STF bate o martelo e aposentados do INSS terão direito à revisão da vida toda

 

Por 6 a 5 votos, ministros do Supremo deram direito aos aposentados à  revisão do valor que recebem do INSS. Veja quem tem direitos e se é vantajoso

 Publicado: 01 Dezembro, 2022 - 16h31 | Última modificação: 01 Dezembro, 2022 - 16h40

Escrito por: Redação CUT | Editado por: Rosely Rocha

 NELSON JR SCO STF / ARQUIVO
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Plenário do STF

Os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tinham maiores ganhos antes de julho de 1994 vão poder pedir a inclusão dessas contribuições no valor que recebem atualmente. Isto porque nesta quinta-feira (1º), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu esse direito.

Os ministros da Corte mantiveram os votos que haviam dado virtualmente em fevereiro deste ano: seis votos a favor e cinco contra. Votaram a favor dos aposentados o então relator da ação, ministro Marco Aurélio, os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewndowski e Alexandre de Moraes.

A ação para que os aposentados pudessem incluir as maiores contribuições havia sido votada favoravelmente no plenário virtual, em fevereiro deste ano, mas uma manobra do ministro Nunes Marques, indicado por Jair Bolsonaro (PL), paralisou a votação e somente agora houve a continuidade do julgamento.  

O que é a Revisão da Vida Toda

Com a Revisão da Vida toda, será possível a consideração de todas as contribuições anteriores a julho de 1994, possibilitando um benefício mais justo e maior isonomia entre os segurados que começaram a contribuir antes de 1994 e não tiveram esses recolhimentos incluídos em seu cálculo.

Em  1994 com a criação do Real, as contribuições anteriores a esse período foram desconsideradas no cálculo da média salarial do benefício, exceto para efeito de tempo de contribuição. 

Quem tem direito:

 -Quem se se aposentou antes da reforma da Previdência, em 19 de novembro de 2019, ou já tinha direito a se aposentar na mesma época.

- Quem se aposentou em 2012 ou antes desta data não vai poder pedir a revisão porque já terá prescrito o prazo de 10 anos. Quem se aposentou de 2013 a 2019, antes de novembro, mês da reforma da Previdência, poderá pedir a revisão da vida toda porque o prazo não terá sido prescrito.

- Quem não tinha o tempo de contribuição ou idade para se aposentar até essa data, não tem direito a pedir à revisão da vida toda.

Quem pode receber

- Poderão pedir a revisão da vida toda aposentados por tempo de contribuição, por idade, aposentadoria especial, por invalidez, quem recebeu auxílio-doença ou pensão por morte.

Como será feito o novo cálculo

A conta será feita com base nas 80% das maiores contribuições, incluindo aquelas que foram realizadas antes de 1994.

Quando é vantajoso

Somente quem teve salários mais altos antes de 1994 será beneficiado com um valor maior no benefício. Por isso é importante verificar se suas contribuições ao INSS antes desse ano eram maiores do que as últimas contribuições.

*Com informações do LBS Advogados

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