Quarta, 23 Novembro 2022 17:23

Disparada da covid torna uso de máscara obrigatório em aeroportos

Olyntho Contente

Imprensa SeebRio

O aumento do número de casos da subvariante da ômicron da Covid, a BQ.1, levou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a tornar novamente obrigatório o uso de máscaras em aviões e aeroportos. A decisão foi tomada na noite desta terça-feira (22). A exigência volta a ser aplicada pouco mais de três meses após ser derrubada.

A adoção não é imediata e prevê um tempo de adaptação: a medida começa a valer na sexta-feira (25). A obrigatoriedade esteve em vigor entre 2020 e 17 de agosto de 2022. Quando decidiu abolir a exigência em votação unânime, os diretores da Anvisa justificaram que o cenário da pandemia permitiu que o uso compulsório fosse convertido em uma medida de proteção individual recomendada, mas não imposta aos viajantes.

As secretarias estaduais e municipais de Saúde registraram 16.858 novos casos de covid-19 na últimas 24 horas em todo o país. De acordo com os órgãos, foram confirmadas também 116 mortes por complicações associadas à doença no mesmo período. 

Os dados estão na atualização do Ministério da Saúde divulgada nesta terça-feira (22), com exceção das informações do Mato Grosso e Tocantins, que não foram atualizadas pelos respectivos governos estaduais, segundo a própria pasta federal, que sistematiza os registros. 

Com as novas informações, o total de pessoas infectadas pelo novo coronavírus durante a pandemia já soma 35.052.152.

Prevenção

O uso de máscaras passa a ser obrigatório tanto no interior dos terminais aeroportuários e aeronaves como em meios de transporte (como ônibus) e outros estabelecimentos localizados nessas áreas. Essas máscaras devem estar ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias;

No interior das aeronaves e demais ambientes dos terminais (como praças de alimentação), somente será permitida a remoção da máscara para hidratação e alimentação. A exceção para essa última regra fica para crianças com menos de 3 anos de idade, pessoas com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da proteção. Nesses casos o uso de mascáras não é obrigatório.

A nova norma, porém, proíbe as seguintes medidas:

O uso isolado do face shield (não acompanhado da utilização de uma máscara) nesses ambientes onde a proteção facial é obrigatória;

O uso de máscaras de acrílico ou de plástico;

O uso de máscaras que possuem válvulas de expiração (geralmente usadas na construção civil), incluindo as N95 e PFF2 desse modelo;

O uso de lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;

O uso de máscaras de proteção não profissionais confeccionadas com apenas uma camada de proteção.

 

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