Sexta, 04 Novembro 2022 18:28

TST: trabalhador não precisará comprovar renda para deixar de pagar custas caso perca ação

Olyntho Contente*

Imprensa SeebRio

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) extinguiu a obrigação do trabalhador de comprovar renda para evitar ter de pagar as custas processuais em caso de perda de ação trabalhista. Esta penalização funcionava como uma multa que fez com que milhares de pessoas deixassem de mover ações reivindicando judicialmente direitos descumpridos pelos patrões.

O pagamento das custas foi uma das alterações feitas pela reforma trabalhista do governo de Michel Temer, que ocupou o cargo de presidente após o golpe que derrubou Dilma Rouassef em 2016. O golpe, e a posterior condenação de Lula, forjada pelo então juiz Sérgio Moro, que comandou ilegalmente a Operação Lava Jato, permitiram a eleição de Jair Bolsonaro. A comprovada parcialidade de Moro, depois empossado como ministro da Justiça de Bolsonaro, fez com que o Supremo Tribunal Federal (STF) tornasse nula a condenação, devolvendo os direitos políticos a Lula, permitindo o lançamento de sua candidatura vitoriosa à Presidência.

A decisão

De acordo com a nova lei, instituída pela reforma, só teria direito à isenção do pagamento das custas processuais quem recebe salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou seja, R$ 2,8 mil. Para quem ganha acima desse valor seria preciso comprovar a insuficiência de recursos. O dispositivo, porém, não deixa claro como seria essa comprovação.

Os ministros que compõem a Subseção I Especializada em Dissídios (SDI-1), responsável por uniformizar as decisões do TST decidiram que esta regra da reforma não mais será colocada em prática. Eles entenderam que basta o trabalhador ou a trabalhadora apresentar uma declaração de insuficiência de recursos para obter a gratuidade da Justiça do Trabalho.  Hoje, são cobrados 2% sobre o valor da condenação - após decisão ou acordo.

Apesar da decisão do SDI-1, caberá ao STF dar a palavra final. Está na pauta dos ministros ação declaratória de constitucionalidade (ADC 80), impetrada pela+ Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que defende o artigo da reforma Trabalhista. O relator é o ministro Edson Fachin.

Justiça ainda não voltou a ser gratuita

Na avaliação do advogado Eymard Loguércio, do escritório LBS, que atende a CUT Nacional, a reforma Trabalhista foi ainda mais perversa porque mesmo quem tem renda de até R$ 2,8 mil estava sujeito a pagar pelas custas do processo, caso perdesse a ação e tivesse créditos a receber de outras ações trabalhistas. Isto só caiu após decisão do STF em outubro do ano passado, explica.

“Um trabalhador quando entra com ação normalmente está desempregado. Mesmo que ele tivesse um salário maior, ele tem despesas de alimentação, transporte e diversas outras contas a pagar, principalmente, quando é o provedor da família. Por isso, valer apenas a sua declaração, pode fazê-lo perder o medo de procurar por seus direitos”, diz Eymard.

O advogado, no entanto, alerta que isto não significa que o trabalhador que tem renda acima dos R$ 2,8 mil terá direito à justiça gratuita, mas que a declaração dele de que não tem condições de pagar às custas do processo são suficientes. Isto porque a empresa poderá tentar demonstrar o contrário, cabendo a ela provar que o trabalhador tem condições de pagar.

Avanço

“O ideal seria que ninguém precisasse entrar com ação na Justiça para ter garantidos os seus direitos, mas essa decisão do TST, de que vale a declaração de hipossuficiência do trabalhador, é um passo para que ele possa procurar seus direitos sem temer pagar pelo simples fato de reivindicar seus direitos”, afirma.

É uma vitória da classe trabalhadora, diz o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT Nacional, Valeir Ertle. “Com a decisão do TST, as Varas de Trabalho poderão uniformizar também suas decisões, o que deve beneficiar milhares de trabalhadores que tiveram limitações aos seus direitos. Toda a reforma Trabalhista é um absurdo e essa discussão do direito à Justiça gratuita é de suma importância e deve ser considerada uma vitória”, diz Ertle.

Com reforma caiu número de ações trabalhistas

Segundo dados do TST, em 2017, ano da promulgação da reforma Trabalhista, o número de novos processos que chegaram às varas trabalhistas alcançou 2,63 milhões, pouco abaixo do pico registrado em 2016, de 2,72 milhões. No primeiro ano após a implementação da nova regra, o número caiu para 1,73 milhão. Em 2021 chegou a 1,53 milhão. Ou seja, desde a implantação da reforma diminuiu em 1,1 milhão o número de ações trabalhistas.

Apesar da queda geral no número de processos em 2020, ano do auge da pandemia da covid-19, em que milhões de trabalhadores passaram a exercer suas atividades em casa, no chamado home office, os processos trabalhistas envolvendo questões do trabalho em casa aumentaram 270%, segundo um balanço publicado pela InfoMoney a partir de informações das Varas de Trabalho. As queixas de profissionais em torno da pauta passaram de 46 entre março e agosto de 2019 para 170 em igual período de 2020.

*Com informações da Assessoria de Comunicação da CUT.

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