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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
Publicado: 26 Outubro, 2022 - 12h48 | Última modificação: 26 Outubro, 2022 - 18h57
Escrito por: Redação CUT/Texto: Marize Muniz | Editado por: André Accarini
Muitos eleitores e eleitoras que não votaram no 1° turno da eleição deste ano, realizado no dia 2 de outubro, estão em dúvida: será que posso votar no 2º turno, no próximo dia 30?
A resposta é: podem e devem.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é uma eleição independente. Isso significa que quem não votou no 1º turno pode votar no segundo, mesmo que ainda não tenha justificado a ausência no dia 2 e outubro.
Por ser uma eleição independente, quem não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias, portanto, até o dia 1° de dezembro, mas isso não impede o eleitor de votar no segundo turno e justificar a ausência no dia 2 de outubro depois.
Não justificar o voto agora não impede o eleitor de votar no 2° turno.
Mas, se você estiver totalmente impossibilitado de sair de casa para votar, é preciso justificar a ausência, caso contrário poderá pagar uma multa e sofrer outras sanções. O eleitor tem 60 dias, a partir do dia 30 de outubro para justificar.
Como justificar a ausência
Há três meios para justificar:
1 - Pelo e-Título:
No aplicativo, o eleitor deve seguir os passos:
2 – Pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE):
Neste caso é preciso apresentar um documento oficial de identificação com fotografia (e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei) no local de votação ou de recepção de justificativas, no dia da eleição.
O RJE pode ser obtido nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento), nos portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados pela Justiça Eleitoral.
O formulário RJE deve ser preenchido com o número de título eleitoral (não é aceito o CPF). Não pode conter erros.
3 – Pelo Sistema Justifica
A ferramenta possibilita a apresentação do RJE depois do dia da eleição pela internet. Ao acessar, é preciso informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral). Após clicar em “não sou um robô”, o sistema abrirá a tela com os campos para declarar o motivo da ausência e anexar documentação que comprove a ausência. Esses documentos devem ser digitalizados (escaneados).
Se o requerimento estiver preenchido de forma correta, será gerado um código de protocolo para acompanhamento. O RJE será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título para análise.
O eleitor será informado da decisão. Caso seja aceito o pedido de justificativa, será realizado o registro no histórico do título.
Se ao preencher os dados, aparecer mensagem de erro na tela, o eleitor deverá procurar a sua zona eleitoral para orientações.
Nos links a seguir estão os endereços e contatos de todas as zonas eleitorais. Clique em Tribunais Regionais Eleitorais ou consulte o Portal do TSE em consulta a zonas eleitorais.
Dados sobre a obrigatoriedade da votação e consequências
O voto é obrigatório para os brasileiros e brasileiras que têm entre 18 e 69 anos.
Para os jovens com 16 e 17 anos, para as pessoas com mais de 70 anos e para os analfabetos, é facultativo. Isso quer dizer que eles podem, mas não são obrigados, por lei, a votar.
Quem não votar nem justificar fica impedido de renovar ou tirar passaporte, se for residente no Brasil; tirar carteira de identidade; receber salário se for servidor público; participar de concursos públicos; fazer empréstimos na Caixa, entre outras punições. Confira aqui a lista completa das consequências para quem não justificar o voto.
Os eleitores que avisaram a Justiça Eleitoral com antecedência que querem votar em trânsito podem votar normalmente. Se estiver em outra cidade, mas no estado onde têm o título de eleitor registrado, podem votar em todos os cargos (deputados estaduais, federais, governador, senador e presidente da República). Se estiver em outro estado, poderá participar apenas da escolha do presidente da República.