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Ele baseou decisão na Lei que prevê compensação financeira a profissionais da saúde que contraem Covid-19 no trabalho. União alegou que lei não foi regulamentada; juiz falou em descaso
Publicado: 13 Setembro, 2022 - 08h30 | Última modificação: 13 Setembro, 2022 - 08h35
Escrito por: Redação CUT | Editado por: Marize Muniz
O juiz Flademir Jerônimo Belinati Martins da 3ª Vara Federal de Presidente Prudente (SP), condenou a União a pagar R$ 80 mil em indenização ao marido e à filha de uma médica que morreu em consequência de complicações causadas pela Covid-19, em janeiro do ano passado.
A médica trabalhava no combate à pandemia do novo coronavírus, no setor de pediatria e neonatologia no Hospital Dr. Adhemar de Barros – Associação Beneficente de Apiai, no interior de São Paulo.
De acordo com a Lei 14.128/21, que o presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou, o Congresso Nacional derrubou o veto, mas o governo ainda não regulamentou, tem direito à compensação financeira os profissionais da saúde que atendem diretamente pacientes com Covid-19 e tornaram-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou os seus cônjuges ou dependentes, no caso de óbito, com no caso da médica.
Em sua defesa, a União argumentou que a Lei 14.128/21 não foi devidamente regulamentada e a resposta do juiz foi dura. “O descaso da União (Poder Executivo) em regulamentar a lei não pode ser utilizado como impedimento para a análise do direito, posto que não se pode protelar indefinidamente o pagamento de indenização prevista em lei, sob o singelo argumento de que a regra legal não foi objeto de regulamentação".
O magistrado também destacou que a "Presidência da República havia vetado a lei, mas o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial. Posteriormente, a Presidência ingressou com ADI, a qual foi julgada recentemente improcedente".
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Com informações do Conjur.