Sexta, 26 Agosto 2022 09:45

Saiba o que fazer caso sofra assédio moral ou sexual no trabalho

 

Orientação é não se calar, denunciar, procurar o sindicato de sua categoria ou o MPT, entrar com ação na Justiça pedindo indenização. Confira onde denunciar e que tipo de ação pode ser impetrada  

 Publicado: 25 Agosto, 2022 - 08h30 | Última modificação: 25 Agosto, 2022 - 08h57

Escrito por: Rosely Rocha | Editado por: Marize Muniz

 ALEX CAPUANO
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Os assédios moral e sexual, que ferem o princípio da dignidade humana, têm crescido no Brasil e afetado a saúde física e mental de milhares de trabalhadores e trabalhadoras. Apesar de alguns ainda silenciarem com medo de se expor, de perder o emprego e até em consequência dos traumas que geram doenças mentais, muitos já estão denunciando, recorrendo à Justiça para pedir indenização ou afastamento por causa de doenças que contraíram em consequência desses crimes, além de punição dos responsáveis.

O sindicato de cada categoria profissional é um dos primeiros locais onde o trabalhador ou trabalhadora assediada deve ir para pedir orientações de como agir para acabar com esse sofrimento e punir os culpados. O Ministério Público do Trabalho (MPT) é o órgão mais atuante em causas de assédio moral ou sexual e é a ele que os sindicatos recorrem para denunciar à Justiça os casos que chegam até as entidades.    

No auge da pandemia, em 2020,  quando trabalhadoras e trabalhadores estavam assustados com a crise econômica, aprofundada pela pandemia da Covid-19, e preocupados em perder o emprego diante de um mundo em transformação e ainda sem vacina contra a doença, o número de denúncias de assédio sexual e moral caíram no país. Mas, bastou a retomada do convívio social e o trabalho presencial para que novamente as denúncias voltassem a crescer.

Em apenas seis meses deste ano, de janeiro a junho, o MPT recebeu 300 denúncias e a tendência é ultrapassar o número do 2021, que fechou com 497 denúncias no total - em 2020, foram 332. Nos últimos quatro anos, a partir de 2018, foram 2.010 casos de assédio sexual denunciados.

Segundo a procuradora regional do Trabalho do MPT e Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades (Coordigualdade), Adriane Reis, em 2019 houve o rompimento do silêncio, mas caiu em 2020 com a crise sanitária. Isso, no entanto, não significa que não houve assédios, mas aparentemente ficou num segundo plano, naquele momento, e as demandas e atenções foram outras. Normalizada a situação, em 2021, já observa um aumento das denúncias e este ano voltou a aumentar.

Adriane Reis vê de maneira positiva o aumento das denúncias, porque segundo ela, a situação de violência e assédio acontecem há muito tempo, mas a principal barreira era romper o silêncio e denunciar a situação para que o MPT possa atuar.

“O silêncio ocorre por conta do medo do assédio sexual e da ‘revitimização’ principalmente no caso das mulheres, pela falta de crença de que os agressores serão punidos. Mas este aumento revela, que além dessa percepção de violência, as pessoas estão indignadas e romperam com a sua naturalização e se sentem fortalecidas para mudar o quadro, e denunciam aos órgãos competentes”, acredita a procuradora.

O número de denúncias no MPT e os casos em julgamento na Justiça mostram que os assédios moral e sexual são uma das maiores doenças do trabalho hoje, se não for a maior, avalia o vice-presidente da CUT Nacional, Vagner Freitas, que reforça a orientação para o trabalhador e a trabalhadora vítimas procurarem seus sindicatos.

“Quanto mais se intensificam o tempo em convivência com o empregador, consequentemente aumenta o contato, aumenta o assédio moral, principalmente, com metas abusivas que ninguém consegue cumprir e, como tem mercado com muito desemprego e economia desregulamentada, sem contrato, mão de obra desqualificada e sem direitos, as pessoas se sentem obrigadas a cumprir essas metas, mas elas hoje acabam denunciando porque ninguém aguenta mais”, avalia Vagner Freitas.

Tipos de denúncias por gênero

Segundo o MPT, 2/3 das denúncias de assédio sexual são feitas por mulheres e as de assédio moral são divididas. Metade das denúncias são feitas por mulheres e a outra metade por homens.

A procuradora explica para denunciar o assédio sexual não é preciso que ele seja feito repetidamente, basta uma única vez. Também não é preciso o toque físico.

“São convites insistentes, até por rede social, enviando fotografias, nudes. Tudo isso é assédio sexual, é sempre constrangedor para a vítima, que pode ter tolhida a sua liberdade de escolha”, diz a procuradora.

As questões de assédio sexual mais graves tratam de abordagem incisiva, mais invasiva. São aquelas que mesmo havendo canal de denúncia dentro da empresa não funcionou, não teve uma resposta adequada como as denúncias recentes contra o ex-presidente da Caixa Econômica Federal (CEF), Pedro Guimarães em que funcionárias do banco denunciaram junto ao departamento competente da empresa, mas não obtiveram apoio e nem as denúncias foram apuradas.

Após escândalo de assédio sexual, Pedro Guimarães ‘pede demissão’ da Caixa

“Temos estudos dentro da Corregedoria Geral da União [CGU] de várias empresas, inclusive órgãos públicos, de denúncias, muitas delas não resolvidas”, diz a procuradora do MPT.

Para Vagner Freitas, boa parte da responsabilidade por essas denúncias nos órgãos públicos é do governo de Jair Bolsonaro (PL), que sistematicamente faz dos servidores públicos seu alvo de assédio moral.

“Até mesmo durante entrevista recente à imprensa, recentemente, Bolsonaro, voltou a atacar os servidores do Ibama, dizendo que eles extrapolavam as suas funções ao atearem fogo em equipamentos encontrados desmatando ilegalmente, apesar da legislação dar esse poder aos fiscais”, recorda Vagner.

“O mesmo ocorreu em relação ao ex-presidente da Caixa. Ao que tudo indica, o presidente sabia do que ocorria e nada fez”, acrescentou o vice-presidente da CUT.

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Assédio moralo mais recorrente

O assédio moral tem uma variedade de conduta como metas abusivas no teletrabalho, uso do controle do banheiro, que pode causar grave infecção urinária nos trabalhadores.

“A gente tem casos no telemarketing em que o trabalho precisa tomar muita água, mas que as idas ao banheiro são restringidas, levando pessoas a infecções urinárias muito sérias”, diz Adriane.

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A humilhação com pagamento de prendas como dancinhas, caso a meta não seja atingida, utilização de xingamentos, apelidos jocosos, isolamento das vítimas que afetam o relacionamento tanto da vítima como o clima organizacional, gerando situação de dano, também são casos considerados de assédio moral.

“Um dos assédios que mais repercutiu foi o caso dos trabalhadores da saúde que no auge da pandemia eram obrigados a trabalhar sem equipamentos de proteção individual (EPIs), como máscaras e luvas, por estarem em falta no mercado”, lembra a procuradora do MPT.

Os tipos de ações que os trabalhadores podem impetrar

A pessoa que foi ofendida pode entrar com ação individual, para ter reparação, mas precisa procurar um advogado trabalhista. Por isso, tanto Vagner Freitas, como o advogado trabalhista, Fernando José Hirsch, do escritório LBS que atende a CUT Nacional, afirmam que a melhor maneira do trabalhador e da trabalhadora se protegerem e buscarem reparação na justiça é procurando o seu sindicato.

“O assédio sempre houve, e graças a campanhas dos sindicatos para que façam a denúncia que elas aumentaram. Não é normal as pessoas, o patrão no trabalho te assediar, estabelecer metas, constranger, não é normal expor publicamente, é crime, é tipificado”, argumenta Vagner.

O vice-presidente da CUT, acredita que as pessoas estão destruídas psicologicamente, e especialmente, por isso, devem ser orientadas por seus sindicatos.

“Se tiver de brigar sozinha com o patrão vai ter dificuldades, mas com mais gente junto, com sindicato, a denúncia vai ter mais facilidade de se resolver”, afirma Vagner Freitas.

Já o advogado trabalhista reforça que independentemente do assédio causar alguma doença, o trabalhador pode pedir a reparação por dano moral e para isso é preciso entrar com ação na Justiça do Trabalho, que é diferente da ação do MPT, que normalmente emite um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), cujo valor da indenização vai para entidades que promovam um bem coletivo.

“Dependendo de como o assédio afetou a saúde do trabalhador ele pode pedir, inclusive, um afastamento por doença psicológica. Há sindicatos que têm em sua organização psicólogos e psiquiatras que podem ajudar no reconhecimento da doença”, diz Fernando.

“Para verificar o trauma e reparar a demanda judicial é preciso ter provas documentais e se possível de testemunhas”, ressalta o advogado trabalhista.

Dano coletivo

A atuação do MPT é coletiva e procura transformar o ambiente de trabalho; exige mudanças na empresa e se estabelece metas adequada à jornada, a obrigação de não fazer, não controlar as idas aos banheiros e situações em que haja interferência na condição física, explica a procuradora Adriane Reis.

“O MPT pede que se parem as práticas de assédio, de reuniões com cunho humilhante e pedimos indenização de dano moral coletivo com aspecto pedagógico e reparador ao bem jurídico lesado. Por exemplo, se constatarmos que essa violência foi em relação a pessoas com deficiência, o MPT pode destinar para a entidade que oferece capacitação a essas pessoas, e busca alguma reparação que seja em âmbito macro”, explica a procuradora Adriane Reis.

Este foi o caso do banco Santander que em julho deste ano foi condenado a pagar indenizações que somam R$ 275 milhões por denúncias comprovadas de metas abusivas, adoecimentos mentais e práticas de assédio moral praticados contra trabalhadores e trabalhadoras.

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O que diz a legislação brasileira

O MPT entra com ações com base no texto constitucional, de como a justiça entende os assédios moral e sexual, que ferem o princípio da dignidade humana e, por isso é um limite do empregador pagar indenizar e parar de cometer o assédio.

“Nos baseamos na Constituição porque não tem na Consolidação das Leis do Trabalho [CLT] normas sobre discriminação. Como não temos norma interna que regule violência e trabalho, temos utilizado o conceito da convenção da OIT [Organização Internacional do Trabalho]. Não temos lei de assédio moral no trabalho, só tipo penal de assédio sexual”, afirma Adriane Reis.

A procuradora diz que, a convenção nº 190, da OIT, aprovada em 2019, que o Brasil ainda não é signatário, definiu que violência e assédio no mundo do trabalho são práticas inaceitáveis, seja uma única ocorrência, ou repetida vezes, que visam ou resultam em danos físicos, psicológicos, morais e econômicos.

“O conceito da convenção da OIT dispensa a necessidade de repetição do assédio. Basta que esta conduta inaceitável tenha danos psicológicos ou psiquiátricos, ou potencialmente, possam gerar esses danos para que seja caracterizado o assédio. Essa convenção diz que possível ter situação de assédio moral num único ato e o atual manual do MPT fala em atos repetidos, por isso precisamos atualizá-lo de acordo com a convenção da OIT”, afirma a procuradora.

Como denunciar

As denúncias podem ser feitas no site do MPT . Basta clicar em denúncia, preencher os dados. A denúncia pode ser anônima ou sigilosa, em que o nome do denunciante não aparece durante a investigação, mas, recomenda a procuradora, é importante deixar contato para esclarecimentos posteriores, para facilitar a apuração.

“É importante que a denúncia seja clara sobre quem praticou, quem sofreu, onde, quando e qual a empresa. Toda e qualquer denúncia lacônica, sem informações suficientes, dificilmente terá segmento de investigação”, alerta Adriane Reis.

Quando você silencia sobre os assédios moral e sexual você está sendo cúmplice do agressor. A única forma de deixar o ambiente livre é educando e modificando aquele ambiente de trabalho
- Adriane Reis


Balanço do MPT de denúncias de assédio de 2018 a 2022

2022 -Assédio Sexual

Notícias de Fato - NFs: 300

Inquéritos Civis -ICs: 148

Ações: 9

Termo de Ajustamento de Conduta - TACs: 35

2022 - Assédio Moral

NFS: 3.309

ICs: 1.103

Ações: 90

TACs: 209

2021 - Assédio Sexual

NFs: 474

ICs: 234

Ações: 24

TACs: 63

2021 - Assédio Moral

NFS: 5.393

ICs: 1.767

Ações: 150

TACs: 417

2020 - Assédio Sexual

NFs: 332

ICs: 201

Ações: 22

TACs: 42

2020 - Assédio Moral

NFS: 4.913

ICs: 2.093

Ações: 171

TACs: 391

2019 - Assédio Sexual

NFs: 485

ICs: 269

Ações: 20

TACs: 73

2019 - Assédio Moral

NFS: 7.381

ICs: 2.789

Ações: 204

TACs: 616

2018 - Assédio Sexual

NFs: 419

ICs: 206

Ações: 11

TACs: 58

2018 - Assédio Moral

NFS: 6.741

ICs: 2.533

Ações: 181

TACs: 714

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