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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
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A Medida Provisória (MP) 1108 é mais um duro ataque do governo Bolsonaro aos direitos dos trabalhadores, sendo suas normas impostas para enriquecer ainda mais os bancos e outras empresas. Sem qualquer negociação com o movimento sindical, impõe e altera regras para o teletrabalho e muda as relativas ao auxílio-alimentação. Aprovada sob a forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV), seguirá para sanção presidencial.
Como tem sido a prática governista sobretudo neste período de campanha eleitoral, a MP foi aprovada a toque de caixa para garantir mais recursos dos grandes empregadores para a campanha eleitoral, tanto de Bolsonaro, quanto de seus aliados. Foi aprovada com extrema rapidez pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado, na última quarta-feira (3/8).
Entre outras coisas, a MP permite a extrapolação da jornada, sem limitação ou pagamento de horas-extras. Os empregadores são dispensados de controlar o número de horas trabalhadas por empregados contratados por produção ou tarefa.
Sem hora para terminar
O secretário de Relações do Trabalho da CUT, Ari do Nascimento, explica que a medida provisória, agora lei, institui dois tipos de jornada de trabalho, uma que tem regra e outra que quem impõe a regra é o empregador. “Neste caso, a pessoa tem hora para começar a trabalhar, mas não tem hora para terminar”, resumiu.
Jeferson Meira, secretário de Relações do Trabalho da Contraf-CUT, lembra que a MP de Bolsonaro ficou mais de 100 dias na Câmara e que em apenas um dia foi aprovada na Câmara e no Senado. “Isso é uma aberração legislativa, haja vista que uma Casa é revisora do que a outra faz e isto não aconteceu sendo aprovada em tempo recorde”, criticou.
Os parlamentares da oposição criticaram a previsão de acordos individuais entre empregados e empresas, deixando de fora as centrais sindicais e sindicatos, colocando o trabalhador numa posição de fragilidade total, sendo forçado a aceitar qualquer imposição por mais absurda que seja. A oposição defendeu que a negociação fosse coletiva, mas foi derrotada na votação dos destaques. Pela MP o sindicato representativo da categoria do trabalhador é definido de acordo com o local onde fica o empregador a que está vinculado o empregado, mesmo que ele resida em local diverso.
Para os parlamentares oposicionistas e centrais sindicais, o dispositivo é um retrocesso nas relações trabalhistas. “Os trabalhadores vão ficar na mão de chefes imediatos, que vão fazer o que quiser”, afirmou o deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP), ao criticar o dispositivo.
A MP de Bolsonaro aumenta a exploração passando para um regime de quase escravidão ao dispor que, no regime de teletrabalho, o tempo de uso dos equipamentos tecnológicos pelos empregados fora da jornada de trabalho não constitui tempo à disposição ou prontidão para as tarefas, a não ser que exista acordo sobre o assunto firmado anteriormente. Com isto, o empregado estará à disposição dos chefes e dos patrões a qualquer momento, acabando, na prática, com qualquer limite de jornada.
Outro ataque grave é o item da MP que permite que os serviços prestados em regime de teletrabalho possam ser medidos por produção ou tarefa, excluindo as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pelo texto aprovado, o vale-alimentação não poderá ser gasto em outras atividades, a não ser a compra de comida.