Quinta, 04 Agosto 2022 09:53

Câmara aprova retirar direitos trabalhistas em casos de estado de emergência

 

Medida Provisória do governo federal retoma algumas regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, adotado durante a pandemia, como redução de salários e o não depósito do FGTS, entre outra

 Publicado: 03 Agosto, 2022 - 15h48 | Última modificação: 03 Agosto, 2022 - 23h37

Escrito por: Redação CUT | Editado por: Rosely Rocha

 PABLO VALADARES / CÂMARA DOS DEPUTADOS
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Plenário da Câmara

O governo de Jair Bolsonaro (PL), conseguiu que a Câmara dos Deputados aprovasse, na noite dessa terça-feira (2), por 249 votos a favor e 111, a Medida Provisória (MP) nº 1109/22, que institui relações trabalhistas alternativas para vigorar durante estado de calamidade pública decretado em âmbito nacional, ou estadual e municipal reconhecidos pelo governo federal.

Isto quer dizer que até mesmo municípios em estado de calamidade pública, por exemplo, por causa de fortes chuvas, podem mudar as regras trabalhistas. Ou seja, o trabalhador será penalizado pela tragédia ambiental com a perda de direitos.

A MP vale para qualquer motivo em que seja decretada a calamidade, pelo presidente, governadores e prefeitos.

Entre as medidas trabalhistas previstas estão o teletrabalho; a antecipação de férias individuais; a concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados; o banco de horas; e a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A MP, também retoma, com algumas mudanças, regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), adotado durante a crise causada pela pandemia de coronavírus. O programa passa a ser permanente, podendo ser instituído para combater consequências de estado de calamidade pública. 

Com o programa, contratos de trabalho poderão ser suspensos temporariamente, com a concessão do Benefício Emergencial (Bem), a ser pago mensalmente como compensação aos trabalhadores atingidos. Além da suspensão temporária dos contratos, será possível a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário.

O Benefício Emergencial devido a cada trabalhador será calculado com base no valor que ele teria direito de seguro-desemprego. O beneficiário poderá receber o Bem na instituição financeira em que possuir conta-poupança ou conta de depósito à vista, exceto conta-salário.

Em 2021, o valor do BEm era calculado pelo Ministério da Economia, de acordo com o salário dos últimos três meses e correspondeu ao percentual do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito caso fosse demitido, até o valor máximo do benefício, conforme o tipo de acordo e o percentual de redução negociado com o empregador. Hoje o teto do seguro-desemprego está em R$ 2.106,08.

Na redução de 25% da jornada e salários, o trabalhador recebe 75% do salário + 25% da parcela do BEm

Na redução de 50% da jornada e salários, o trabalhador recebe 50% do salário + 50% da parcela do BEm

Na redução de 70% da jornada e salários, o trabalhador recebe 30% do salário + 70% do BEm.

Como deve funcionar com a nova MP

O empregador pode acordar a suspensão do contrato de trabalho de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho. O período máximo previsto para a redução da jornada e a suspensão dos contratos de trabalho é de 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública em âmbito nacional ou local.

FGTS

Em relação aos recolhimentos do FGTS, a medida provisória dá poderes ao Ministério do Trabalho para suspender a exigibilidade por até quatro meses nos estabelecimentos situados em municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.

A medida alcança todas as empresas, independentemente do setor em que atuam, do regime tributário ou de adesão. Os depósitos ao fundo serão retomados após o fim da medida alternativa, em seis parcelas, sem incidência de juros, multas ou outros encargos.

Abrangência

As medidas da MP se estendem a trabalhadores rurais, domésticos e temporários urbanos, além de aprendizes e estagiários. Ato do Ministério do Trabalho e Previdência estabelecerá o prazo de adoção das medidas alternativas, que poderá ser de até 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública decretado.]

Concessão de férias

A concessão de férias coletivas poderá ser decidida pelo empregador e informada aos empregados com antecedência mínima de 48 horas. Ela poderá incidir sobre toda a empresa ou setores dela. A MP permite a concessão por prazo superior a 30 dias.

Oposição critica MP

O deputado Bohn Gass (PT-RS) criticou a medida provisória por flexibilizar e prejudicar as relações de trabalho. “Em casos de calamidade, as contratações nos municípios vão ser mais precárias ainda. Vamos dar um cheque em branco para terceirizações e contratos emergenciais, sem concursos e estabilidade”, alertou.

A líder do Psol, deputada Sâmia Bomfim (SP), afirmou que as medidas adotadas durante a pandemia se limitavam ao contexto específico da necessidade de seguir regras de isolamento social. “Eram medidas para salvar os trabalhadores e as empresas do ramo produtivo que empregavam muitas pessoas que corriam o risco de ser demitidas”, comentou. “Isso não se justifica como um gatilho para outras situações de crise.”

O deputado Bira do Pindaré (PSB-MA) disse que a matéria não deveria ser discutida em uma medida provisória. “O governo quer atropelar direitos de trabalhadores na véspera da eleição”, lamentou.

Governistas e liberais apoiam a MP

Já o deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) afirmou que a medida provisória moderniza as relações trabalhistas e pode gerar emprego e renda.

O deputado Kim Kataguiri (União-SP) ressaltou que as medidas adotadas na pandemia garantiram a manutenção de mais de 20 milhões de empregos formais.

O deputado Paulo Marinho Jr (PL-MA) lembrou que o índice de desemprego está em queda, com 9,3 milhões de desocupados no último trimestre segundo o IBGE, o menor número desde 2016. “As medidas em vigor têm surtido efeito, e a economia está melhorando”, avalia. O deputado, no entanto, não esclareceu que o aumento de vagas de trabalho é  sem carteira assinada, e a maioria dos trabalhadores exerce atividades informais.

Leia mais: Renda cai e número de trabalhadores informais é recorde, mostra pesquisa IBGE

Por volta das 18 horas desta quarta (3) os senadores aprovaram também o texto principal da MP 1.109/22, que autoriza regras trabalhistas diferenciadas em período de calamidade pública. Eles votam ainda esta noite os pedidos de destaque a emendas e trechos do texto.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Reportagem – Francisco Brandão

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