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Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
Publicado: 02 Agosto, 2022 - 08h00 | Última modificação: 02 Agosto, 2022 - 08h29
Escrito por: Redação CUT | Editado por: Marize Muniz
O presidente Jair Bolsonaro (PL) fez 5.845 declarações falsas ou distorcidas até a semana passada, segundo o site Aos Fatos, e não foi punido por nenhuma delas. Já o trabalhador ou trabalhadora formal, com carteira assinada, que mentir na firma pode até ser demitido por justa causa, sem parte dos direitos que teria em uma demissão sem justa causa.
Leia mais: Demissão por justa causa: Confira o que diz a lei e quais são os seus direitos
O PortalCUT ouviu um especialista em direito do trabalho e relacionou nove situações mais comuns em que trabalhadores faltam com a verdade no trabalho e podem ser punidos, inclusive com demissão por justa causa. Veja abaixo.
O especialista em Direito do Trabalho Fernando José Hirshce, sócio do LBS Advogados, escritório que presta assessoria jurídica à CUT, alerta que é importante o trabalhador que se sentir lesado em casos de demissão, em especial quando for por justa causa, procurar o sindicato para pedir orientação jurídica.
“Se empresa aplica uma justa causa e esta é indevida, tem que procurar o sindicato e entrar com ação para descaracterizar a justa causa. Se o contrato de trabalho prevê alguma estabilidade, deve-se pleitear a reversão para demissão sem justa causa ou reintegração ao quadro”, diz o advogado.
Ele reforça ainda que no caso de o trabalhador ingressar com ação na Justiça, “o ônus da prova sempre será da empresa”, ou seja, é o empregador que terá de provar que houve motivo para a justa causa.
Outro ponto importante é que o trabalhador, demitido injustamente por suposta mentira, pode entrar com processo reclamando danos morais, pelo fato de ter sua imagem manchada de forma arbitrária pela empresa.
Mentiras que podem dar justa causa
1 - Apresentar atestado médico falso ou sem estar doente – talvez este seja um dos casos mais comuns, em que o trabalhador mente sobre sua condição de saúde ou física para não trabalhar em um determinado período.
2 - Mentir sobre formação e habilidade – ocorre, geralmente o trabalhador está pleiteando a vaga e mente sobre suas capacidades. O advogado Fernando Hirsche ressalta que é uma situação mais rara de acontecer já que, em geral, a empresa descobre ainda durante o contrato de experiência e neste caso não há justa causa.
3 - Burlar regras normativas da empresa – são os casos de insubordinação, quando o trabalhador mente para não seguir as regras da empresa, sejam elas de conduta profissional, de segurança ou desempenho da função.
4 - Declarar a necessidade de vale transporte (VT) quando não precisa, ou seja, mentindo sobre onde mora, já que o VT tem regras sobre a distância entre o domicílio e o local de trabalho ou mesmo quando usa outro tipo de meio de transporte como bicicleta, carro, moto ou até mesmo “a pé”.
5 – Quando funcionário declara que trabalhou, mas esteve ausente. Um exemplo é quando não há fiscalização, o trabalhador vai até a empresa, registra o ponto e volta para casa.
6 – Quando o trabalhador falta alegando doença mas exerce outras atividades como viagens a passeio ou mesmo outras atividades remuneradas (o segundo emprego, por exemplo).
Estes casos preveem justa causa, mas não são frequentes as demissões desta forma. No entanto, o advogado ressalta que é preciso analisar os casos. O trabalhador pode ter sido afastado de uma das atividades por não conseguir desempenhar aquele trabalho, especificamente, enquanto está apto a outros.
7 – “Morte de parente que não morreu”. Também acontece de um trabalhador inventar que um parente faleceu para ter dias de folga.
8 – Trabalhador que está com licenças profissionais (e outras) inválidas e não informa a empresa. Exemplo, um médico que tenha sido cassado pelos Conselhos de Medicina ou um motorista que esteja com sua Carteira Nacional de Habilitação vencida, suspensa ou cassada.
9 – Reincidência. A demissão por justa causa fica a critério da empresa em qualquer uma das situações. O que ocorre na maioria das vezes – e em casos mais brandos – é o procedimento de advertência, suspensão e posterior demissão. Ou seja, para qualquer um dos casos, há a possiblidade de a empresa praticar punições previstas em lei, mas se o trabalhador continua praticando a mentira, a empresa demite por justa causa.
No caso de trabalhadores PJs, as mentiras podem acarretar quebra de contrato, com previsão de multa a depender do contrato.