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Diagramação: Marco Scalzo
Diretora de Imprensa: Vera Luiza Xavier
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Causou surpresa o envio de documento pela Controladoria Geral da União (CGU) aos funcionários do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, exigindo que disponibilizem declarações de imposto de renda no sistema e-Patri, criado para receber declarações de agentes públicos civis da administração pública federal. Normalmente, os funcionários do BB, assim como a maioria dos brasileiros que atingem certo patamar de renda anual, fazem a declaração do Imposto de Renda, via sistema da Receita Federal.
Na CEF, a mensagem causou muitas dúvidas, pois os empregados já autorizam o acesso a suas declarações de IR pelo portal Integramais, na Intranet da Caixa. Na mesa de negociação, os representantes da Comissão executiva dos Empregados (CEE), questionaram os representantes da empresa sobre o procedimento.
Os representantes da Caixa responderam que a autorização no Integramais é compartilhada apenas com o Tribunal de Contas da União (TCU), e não com a Controladoria Geral da União (CGU), que é o órgão que também deve receber estas informações dos agentes púbicos (como os empregados da Caixa), conforme o decreto 10.571/2020. A CEE cobrou, então, que a Caixa divulgasse internamente, entre os empregados, as orientações para que possam atender adequadamente à exigência.
No BB, a cobrança chegou através dos e-mails do próprio banco ou pessoais. No dia 1º de julho, a CGU publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 8, destacando que ‘os agentes federais’ devem apresentar as declarações anuais de bens e de situações que possam gerar conflito de interesses, via e-Patri.
Para o coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), João Fukunaga, a CGU deveria ter enviado o questionamento ao banco e não diretamente aos funcionários. “A Controladoria acessou diretamente o e-mail das pessoas, os nossos cadastros pessoais. Isso não é normal”, advertiu. Adiantou que a CEBB está cobrando do banco uma posição a respeito dessa situação, inclusive para que oriente os funcionários e funcionárias.
Na Instrução Normativa 8, a CGU diz ainda que os trabalhadores poderão optar por autorizar o acesso às declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física, apresentadas à Receita Federal, que seriam carregadas automaticamente no e-Patri. Mesmo assim, o funcionário público continua obrigado a entregar à Controladoria informações que possam gerar conflito de interesse.
“Eles querem ver se existe conflito de interesses na formação de renda do agente público. Nós entendemos isso. Então, faz sentido solicitar esse cadastro para diretores, agentes da presidência, mas não faz sentido para um funcionário normal”, pontua Fukunaga.
*Com informações da Contraf-CUT e da APCEF/SP.